sexta-feira, 17 de abril de 2020

COMO IMPULSIONAR UMA PUBLICAÇÃO NO FACEBOOK




O impulsionamento é a forma mais simples e rápida de usar o Facebook Ads em seu negócio, mas será que você saber aproveitar o recurso do jeito certo?

Essa publicação está performando melhor que 90% dos outros posts em sua página. Que tal impulsioná-la por apenas R$ 3?

Se você tem uma fanpage no Facebook, é provável que já tenha visto uma oferta desse tipo.

Mas, por mais simples que seja impulsionar um post na rede social, será que esse é o melhor formato de anúncio para sua empresa?

O que é impulsionamento de publicações?
O impulsionamento de publicações é a maneira mais simples de fazer anúncios do Facebook.

Foi uma maneira de descomplicar os anúncios na rede social para os empresários, já que na época o Facebook servia bem mais para relacionamentos do que para marketing.

A ideia do impulsionamento é mostrar uma determinada publicação a um público que você definiu, aumentando o seu alcance.


Por que impulsionar um post?
Impulsionar posts pode ajudar você a encontrar mais pessoas que curtam, compartilhem e comentem nas suas publicações.

Posts impulsionados também são uma forma de alcançar pessoas que podem estar interessadas em seu conteúdo, mas que não o seguem no Facebook.

O post impulsionado pode conter um Call-to-Action para levar as pessoas a tomar outras ações, como se inscrever em uma newsletter, fazer uma reserva, dentre outros.

Estas são algumas possibilidades do impulsionamento de publicações:

Escolher um público-alvo: posts impulsionados podem ser mostrados para uma audiência de sua escolha. É possível definir localização, interesses e mais. Você também pode criar uma audiência customizada, baseada em contatos que já tem, ou pessoas que têm um perfil parecido com aquelas que já curtem sua página.

Localizações: o Facebook oferece três localizações para seus posts impulsionados serem mostrados: feed de notícias do desktop, feed de dispositivos móveis e Instagram.

Orçamento: a quantidade paga para impulsionar um post depende de quanto você quer pagar. Pode-se selecionar um orçamento pré-definido ou customizar o valor.

Programar posts: há a possibilidade de definir por quanto tempo você quer que seu anúncio fique no ar, escolhendo um intervalo (7 dias, por exemplo) ou uma data para o anúncio terminar.

Aparência do anúncio: o anúncio terá exatamente a mesma aparência que a publicação em que foi baseado. A única diferença é que a palavra “Impulsionado” aparecerá no canto superior esquerdo do post e você poderá adicionar um botão de Call-to-Action no canto inferior direito, se desejar.


Como impulsionar publicação no Facebook em 8 passos
Antes de iniciar o impulsionamento de um post, você precisa ter:

- Uma página de empresa publicada no Facebook;
- Um post que seja elegível para o impulsionamento (falaremos sobre os tipos de post que não podem ser impulsionados mais abaixo);
- Um papel de administrador, editor, moderador ou anunciante na página;

Se você já tem os pré-requisitos acima, siga estes 8 passos:
1. Vá até sua página;
2. Encontre o post que deseja impulsionar;
3. Clique no botão azul de impulsionamento no post (às vezes, quando uma publicação na página da empresa está performando melhor que as outras, o Facebook mostra em seu feed de notícias esse mesmo botão azul de impulsionamento. Ele serve como um atalho para que você crie rapidamente um anúncio);
4. Você verá diversas opções clicando em Audiência. Selecione aquela que corresponde ao público-alvo que você deseja atingir e clique em Criar nova audiência. É possível escolher dentre gênero, idade, localização (perto de determinado endereço, região ou até mesmo no mundo todo), interesses, dados demográficos e comportamento;
5. Na seção sobre Orçamento, defina quanto você quer gastar com seu post impulsionado. Você pode escolher entre um orçamento pré-determinado ou escolher o seu próprio;
6. Em Duração, escolha quanto tempo seu anúncio ficará no ar com uma opção pré-determinada ou customizada;
7. Selecione uma opção em Pagamento;
8. Clique em impulsionar!


Vale a pena impulsionar publicações no Facebook?
O impulsionamento de publicações é algo que divide opiniões de quem investe em Marketing Digital. De um lado, ficam os que defendem o impulsionamento como uma forma simples de criar anúncios; de outro, quem acredita que existem formas mais efetivas de anunciar no Facebook.

Essa é uma forma simples de impactar seus seguidores, fazendo com que vejam seus conteúdos. O Facebook tem diminuído cada vez mais o alcance orgânico de posts na rede social e essa pode ser uma maneira de as empresas gerarem resultados.

No entanto, não impulsione qualquer post que você publicar. É interessante escolher aqueles com mais potencial de se espalharem, ou os que tenham algum foco em uma ação, como fazer download de um material, confirmar em um evento, dentre outros.

Faça testes com diferentes formatos, conteúdos e públicos e veja o que funciona melhor em sua página.


 Codespa Coronavirus

quinta-feira, 2 de abril de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020

Diante da crise instalada no país em razão da COVID-19, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, alterando e criando normas trabalhistas que podem ser usadas pelas empresas no enfrentamento à crise.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E RENDA
A Medida Provisória nº 936, de 1º de Abril de 2020 foi criada com o objetivo de manutenção de emprego e renda dos trabalhadores, concedendo auxílio para que os impactos aos empregados sejam diminuído e, indiretamente, auxiliando as empresas com dificuldades no pagamento dos funcionários.

Além de outras disposições, instituiu-se o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda para lidar com os impactos do COVID-19, sendo que referido benefício será custeado com recursos da União, reduzindo a despesa de folha de pagamento das empresas.

HIPÓTESES
O benefício será pago em uma das seguintes hipóteses:
- redução proporcional de jornada de trabalho e salário;
- suspensão temporária do contrato de trabalho;
- O pagamento do benefício somente será devido enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

PAGAMENTO
O pagamento do benefício será feito diretamente pela União no prazo de 30 (trinta) dias contados da celebração do acordo, sendo que cabe à empresa informar ao Ministério da Economia em até dez dias contados da celebração do acordo.

VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício corresponderá ao valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito, aplicando-se o percentual de redução caso se trate de redução proporcional de jornada de trabalho e salário.

Vale lembrar que o seguro-desemprego possui um teto atualmente de R$ 1.813,03, além de uma regra de cálculo própria, de forma que o valor do salário não corresponde ao valor do benefício de seguro-desemprego.

A título de exemplo, quem recebe acima de R$ 2.666,29 tem direito ao teto que é de R$ 1.813,03, e na primeira faixa (quem recebe até R$ 1.599,61) o seguro-desemprego corresponde a 80% do salário médio recebido pela pessoa.

Durante o estado de calamidade pública, empregador e empregado poderão celebrar um acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por até noventa dias, observados alguns requisitos:
- preservação do salário-hora de trabalho
- pactuação por acordo individual escrito entre empregado e empregadores;
- notificação do empregado da intenção de celebrar acordo com dois dias de antecedência;
- comunicação ao Ministério da Economia em até dez dias da celebração do acordo;
- um dos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 75%;

A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos contados:
- da cessação do estado de calamidade pública;
- da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período;
- da data de comunicação do empregador que informe o empregado sobre decisão de antecipar o fim do período;

Em síntese, deve haver acordo entre empregado e empregador, além de observar estritamente os prazos procedimentais criados na Medida Provisória, podendo o fim da redução proporcional ser antecipada por decisão exclusiva do empregador.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Ao invés da redução proporcional, as partes podem acordar pela suspensão temporária do contrato de trabalho, observado o prazo máximo de sessenta dias, podendo ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

Nesse caso, o empregado fará jus ao benefício instituído, além de todos os demais benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados, que deverão ser mantidos no período da suspensão.

Quanto às regras procedimentais e de encerramento, são as mesmas da Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário.

AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL PELO EMPREGADOR
Além do recebimento do benefício, as partes podem acordar o pagamento de uma ajuda compensatória mensal a ser paga pelo empregador, que deve constar no acordo individual, e terá natureza indenizatória e não salarial.

Em razão do benefício obedecer os limites do seguro-desemprego, o empregado não receberá o mesmo valor que recebia enquanto estava trabalhando, de forma que o empregador poderá complementar a renda mensal do empregado com esta ajuda.

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE A AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
Por se tratar de verba de natureza indenizatória, bem como pelo que consta no art. 9º da Medida Provisória 936, não haverá incidência de encargos ou descontos sobre tal valor, não havendo incidência de IRRF, Contribuição Previdenciária (INSS) ou FGTS sobre tal valor.

Portanto, não haverá incidência de qualquer tributo sobre a referida ajuda compensatória mensal, permitindo que o valor da referida despesa seja utilizado 100% em benefício ao empregado, além de permitir uma redução na carga tributária sobre a folha de pagamento neste período.

GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO
Por outro lado, a empresa que se utilizar da MP 936 não poderá demitir seus funcionários durante a suspensão/redução do contrato de trabalho, nem em período subsequente igual ao tempo utilizado no referido benefício.

Caso ocorra a rescisão sem justa causa nesta hipótese, o empregador se sujeitará à pesadas multas previstas no art. 10 da MP 936, variando de 50% a 100% sobre o valor do salário que o empregado fazia jus no período.

AUTORIZADOS A CELEBRAR ACORDO INDIVIDUAL
O art. 12 da MP 936 prevê quais hipóteses em que poderá ser celebrado o acordo individual, quais sejam:
- empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais); ou
- empregados portadores de diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, empregados com diploma de nível superior que recebem R$ 12.202,12 ou mais;
- Nas hipóteses não contempladas, ou seja, quem recebe entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11, somente haverá possibilidade de negociação de acordo coletivo, ou seja, celebrado com o Sindicato.

A Medida Provisória 936/2020 veio neste momento de calamidade publica com os
seguintes intuitos:
- preservar o emprego e a renda;
- garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
- reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade
pública e de emergência de saúde pública.

Levantamos aqui os principais pontos, mas alguns detalhes deverão ser verificados
empresa a empresa.

Precisou de ajuda, conte com a gente!

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sexta-feira, 13 de março de 2020

NPS NA CONTABILIDADE – COMO MEDIR O GRAU DE SATISFAÇÃO DE SEUS CLIENTES

Hoje em dia, a reputação de um escritório de contabilidade conta muito para que os clientes escolham contratar determinado serviço com mais confiança. Por isso, saber qual a real opinião deles pode ser crucial para uma empresa que deseja atrair novos clientes.

Com certeza você já viu alguma pergunta em determinados sites dizendo: “Você indicaria esta empresa para alguém?“, pois bem, essa ferramenta se chama NPS e mais abaixo você saberá como utilizar essa ferramenta adequadamente para entender como está a notoriedade de seu escritório contábil.

NPS significa Net Promote Score e foi criado em 2003, por Fred Reichheld na Universidade de Harvard nos Estados Unidos, com o intuito de mensurar o nível de contentamento do cliente diante de uma empresa, além de saber de maneira mais aprofundada a fidelidade de seus consumidores.

COMO FUNCIONA O NPS NA CONTABILIDADE
O objetivo dessa ferramenta é estar a disposição do cliente, para que ele possa dar sua opinião em relação ao escritório contábil e assim ser possível analisar a partir de opiniões sinceras de pessoas que contrataram esse serviço.

Para começar a implantá-lo, é necessário colocar em algum espaço dentro de seu site, uma caixa de perguntas, a fim de saber o quão satisfeito um cliente está com o que lhe foi oferecido. Geralmente, é utilizada uma pergunta aberta e qualitativa, apenas para votar.

Após um certo número de votos, é possível começar a analisar os dados recolhidos e saber mais sobre a reputação do negócios. Para medir isso corretamente, existe um cálculo certo.

O grau de satisfação de seus clientes dentro do NPS na contabilidade é medido através do um cálculo entre seus três diferentes níveis. São eles:

Clientes Detratores: Notas abaixo de 6 – Clientes que não tiveram uma boa experiência e não tem a intenção de compartilhar esses serviços com mais ninguém.

Clientes Neutros: Notas entre 7 e 8 – Clientes que não indicariam os serviços a ninguém mas ficaram satisfeitos com o serviço que lhes foi oferecido.

Clientes Promotores: Notas entre 9 e 10 – Clientes que estão satisfeitos com o escritório contábil e indicariam seus serviços a outras pessoas.

O cálculo para gerar dados suficientes para que seja feita uma análise, devo ser feito da seguinte maneira:


COMO ANALISAR E AVALIAR OS RESULTADOS
Existem quatro classificações que podem ser encontradas a partir do resultado do cálculo. São elas:

Zona de Excelência: Resultados de 75 a 100 – Mostra uma zona de excelência onde a maioria dos clientes está satisfeito e divulgaria esses serviços.

Zona de Qualidade: Resultados de 74 a 50 – Mostra que está sendo oferecido um serviço de qualidade mas poucas pessoas o recomendariam.
Zona de Aperfeiçoamento: Resultados de 49 a 0 – Momento pede atenção para que o serviço ofertado passe por uma reavaliação e melhore.
Zona Crítica: Resultados de -1 a -100 – Essa análise mostra que o serviço deve até mesmo se reinventar para que comece a ser melhor avaliado.

Para implementar corretamente essa ferramenta, é necessário escolher o método de pesquisa adequado para atingir as pessoas corretas e incentivar seus clientes a participar para ter uma margem boa para ser feita essa análise. Estabeleça um prazo para que essa pesquisa seja feita e organize adequadamente as respostas recebidas para analisar os dados corretamente.

VANTAGENS DO NPS NA CONTABILIDADE
Com uma boa análise, é possível alcançar algumas vantagens para seu escritório a partir dos dados de satisfação que foram levantados.

Ajuda a traçar novas estratégias: A partir de dados consistentes, é possível saber mais facilmente qual rumo tomar com seu escritório.

Ajuda na tomada de decisões: Com opiniões sinceras nas mãos, fica mais fácil saber o que deve ser mudado, melhorado e o que manter igual, afinal, em time que está ganhando, não se mexe!

Ajuda na fidelização de clientes: Clientes que escolheram ser fiéis ao escritório, continuarão a recomendar para outras pessoas e assim, ajudará com que seu escritório cresça e tenha cada vez mais clientes.

CONCLUSÃO
Utilizando a ferramente NPS na Contabilidade, é possível enxergar qual a real reputação de seu escritório contábil e saber qual a melhor decisão a ser tomada com relação aos serviços que estão sendo ofertados.



quinta-feira, 12 de março de 2020

LEI DO SALÃO PARCEIRO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Em outubro de 2016 o governo federal publicou uma Lei do Salão Parceiro, que regulamenta a relação entre os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador com os Salões de Beleza.

Por que essa lei foi criada?
Com isso, o governo visa formalizar um setor que desde sempre foi muito informal, diminuindo a carga tributária sobre aqueles que já seguiam a lei e gerando um incentivo para os informais se adequarem à legislação tributária.

Os principais impactos da Lei Salão Parceiro se deram:

Na carga tributária, que reduziu significativamente para os estabelecimentos.

Na segurança jurídica nas relações trabalhistas, uma vez que regulou a relação de um profissional como pessoa jurídica atendendo em um salão de beleza.

Isso faz com que o risco de processos trabalhistas contra os estabelecimentos seja muito menor que antes da promulgação da lei.

Ainda que a lei esteja em vigor há um tempo, muitos gestores de salão tem inúmeras dúvidas sobre o funcionamento da lei no dia a dia.


TIRE SUAS DUVIDAS COM A GENTE

Quais são os benefícios do novo sistema de trabalho e os maiores desafios no processo de transição?
O maior benefício é propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado. Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.

Quais ocupações estão previstas para profissional-parceiro?
Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

Como deverá ser comprovada a relação de parceria?
Por meio da homologação do contrato de parceria no sindicato laboral. Na falta do sindicato ou em caso de não acordo com o sindicato, deve ser no órgão do Ministério do Trabalho local, perante duas testemunhas. O sindicato não deve somente carimbar os contratos, ele deve também orientar as partes e todo o processo. No modelo de parceria o contrato é de adesão obrigatória. A relação entre as partes será regida de acordo com as regras pactuadas, assim, é imprescindível que as partes conheçam detalhadamente seus direitos e obrigações, deixando de aplicar as regras do período de celetista. Um profissional que trabalhar sem contrato será considerado funcionário e o dono do salão deverá arcar com as regras do regime de CLT.

Em que situações a relação de parceria poderá ser interpretada como relação de emprego?
Quando não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita na Lei ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. Importante reforçar que se houver pessoalidade, subordinação e assiduidade, poderá ser caracterizada uma relação de vínculo empregatício.

Há modelos de contrato de parceria para salões de beleza?
Sim. Algumas entidades representativas do setor podem fornecer aos seus associados.

Quais são as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria (parágrafo 10 - Lei nº 13.352/2016)?
São as seguintes cláusulas:

I - percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

II - obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

III - condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

IV - direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

V - possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

VI - responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

VII - obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Em que local deverá ser feita a homologação do contrato de parceria quando não houver sindicato da categoria na região?
No órgão do Ministério do Trabalho local, perante duas testemunhas. O Ministério do Trabalho atua onde não há sindicatos.

Quem é responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos?
O salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro.

Para fins tributários, a parte retida pelo salão-parceiro deve ser declarada como RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No Simples Nacional não tem validade o § 4º do art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012, na redação dada pela Lei nº 13.352/2016. De acordo com o § 18 do art. 25-A da Resolução CGSN nº 140/2018:

§ 19. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, deverá ser tributada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 1º e 16; art. 18, § 4º)

I - na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quanto aos serviços e produtos neles empregados; e

II - na forma prevista no Anexo I desta Resolução, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.

A parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá também a título de atividades de prestação de serviços de beleza.  

Quem é responsável pela preservação e manutenção das condições de trabalho?
O salão-parceiro. Especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.

Como a lei é aplicada e deve ser seguida em caso de franquias?
Com relação às questões fiscais, funciona da mesma maneira. O gestor e os funcionários escolhem se vão seguir o sistema celetista ou parceria. Em questões trabalhistas, os franqueados devem sempre seguir as orientações da matriz.

Quais os benefícios para quem é salão-parceiro?
Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT.

O salão-parceiro pode ser MEI?
Não, porque as atividades que são atribuídas ao Salão Parceiro não estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O salão-parceiro pode ter uma relação de subordinação com o profissional-parceiro?
Não. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada na Lei nº 13.352/2016. Caso haja elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação, pode caracterizar uma relação trabalhista e não de parceria.

Como se dá a emissão da nota fiscal pelo salão-parceiro?
O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor da parte recebida. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGSN 140/2011, quanto aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Resolução CGSN nº 140/2011, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da parte recebida do salão-parceiro.

Como se dá o pagamento de comissão e impostos já que as máquinas de cartão são do salão-parceiro?
A lei prevê que o salão é responsável pela centralização dos pagamentos. O cliente paga no caixa e o salão desconta os tributos, previdência social e paga a parte do serviço prestado que cabe ao profissional. O salão é responsável para que, no ato do pagamento, já sejam realizados os descontos necessários.

O profissional-parceiro pode ser MEI?
Sim, o profissional-parceiro poderá ser pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual.

Quais os benefícios para quem é profissional-parceiro?
Incentivo ao empreendedorismo, a melhoria da segurança jurídica entre o salão e o profissional e a possibilidade do aumento de renda.

O profissional-parceiro tem assistência sindical?
Sim, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, ele será assistido pelo sindicato da sua categoria profissional e, na ausência desse, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho.


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VETERINÁRIOS - COMO REDUZIR EM ATÉ 60% OS IMPOSTOS

Como está o planejamento tributário da sua clínica veterinária?

Na rotina de qualquer empresa, a atenção ao correto pagamento de tributações deve ser parte da lista de prioridades do empreendedor veterinário.

Poucos empresários se atentam é que tão importante quanto estar em dia com a carga tributária é buscar estudos e atualizações que permitam cumprir as obrigações legais sem prejuízos para o negócio. Com um aprofundamento da legislação e um bom conhecimento técnico, é possível encontrar oportunidades de gastar menos em impostos, sem deixar de cumprir a lei!

Você sabia que para o setor de veterinária, desde 2018, há uma oportunidade que permite reduzir os impostos em até 60%? Sim! Ela tem relação com uma mudança referente aos enquadramentos tributários aplicáveis a diversos ramos de atividade, incluindo o veterinário.

Entenda em que casos a economia pode acontecer na sua empresa, de maneira totalmente legal!


Mudanças no enquadramento junto ao Simples Nacional

Em janeiro de 2018, ocorreu uma migração no enquadramento de empresas optantes pelo Simples Nacional. As empresas antes enquadradas no Antigo Anexo VI foram migradas para o Novo Anexo V. Mas o que essa mudança significou, na prática?

Até 2017, quem fosse tributado de acordo com o Antigo Anexo VI deveria pagar os devidos impostos a uma alíquota de 16,93%. Com a migração automática para o Novo Anexo V, a mudança na alíquota passou para 15,5% iniciais, uma porcentagem ainda bem alta.

No entanto, a legislação abriu uma brecha para que essas empresas passem a ser tributadas pelo Novo Anexo III, que tem a tabela progressiva começando com uma alíquota de 6%, muito menor que a anterior.

Uma redução de 60%!!!!

Quer saber se a sua clínica veterinária está apta a utilizar essa estratégia??
A resposta à pergunta está no cálculo do Fator R, você sabe o que é?



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terça-feira, 10 de março de 2020

IR 2020: O QUE MUDOU?

Embora as principais regras continuem as mesmas, a declaração do Imposto de Renda 2020 traz algumas novidades em relação ao ano passado para os contribuintes.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

Veja abaixo as principais novidades deste ano:

Patrões não poderão mais deduzir gastos empregados domésticos
Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com o fim da dedução da contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso
A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido. Assim, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior.

Vale lembrar, porém, que o somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.

Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração".

Prazo ampliado para débito automático
A Receita ampliou este ano o prazo para quem tenha imposto a pagar e desejar pagar todas as parcelas no débito automático. Foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.

Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

Restituição chegará antes
O calendário de restituições começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado.

O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Veja aqui o calendário de restituição.

Dados mais detalhados e novos campos obrigatórios
O programa gerador do IR 2020 traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.

"Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados", explica a contadora e professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.

Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.

Matrícula de imóvel e número do Renavam seguem opcionais
Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos e aeronaves, continuam opcionais, segundo a Receita.

Vale lembrar que, como em anos anteriores, para a elaboração e transmissão da declaração é preciso informar número do recibo do ano passado, relativo ao envio da declaração do IR 2019, ano-calendário 2018.


Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Desconto simplificado
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

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domingo, 1 de março de 2020

INFORMATIVO CODESPA - 03/2020

DESTAQUES DO MÊS

- NR 24 - Alojamentos, capacidade máxima, metragem, regras específicas, condições de uso, áreas mínimas
- Créditos de Tributos Federais - atualização e compensação
- Capital social mínimo para empresas prestadoras de serviços de terceirização
- Declaração sobre as operações imobiliárias (DOI)


 Informativo 03/2020


 Informativo 03/2020