quarta-feira, 27 de março de 2019

DEPARTAMENTO FINANCEIRO IDEAL - PRINCIPAIS TAREFAS

As finanças da sua empresa estão sendo gerenciadas de maneira efetiva? No Brasil é comum que a gestão financeira seja uma competência deixada de lado pelos empresários/empreendedores.

Pela falta de conhecimento, muitos gestores acreditam que gerenciar o financeiro se resume em duas atividades: conferir se o que foi vendido caiu na conta e pagar as contas que chegam.

O que confirma a tese é uma pesquisa do SEBRAE. Ela afirma que cerca de 85% das pequenas e médias empresas brasileiras não faz a gestão financeira, e 74% faliram em 2016 por não acompanhar com rigor suas finanças.

Para saber se a sua empresa pertence ao grupo que pratica a gestão financeira de maneira efetiva, responda 3 perguntas:

- Os controles gerenciais/sistemas de gestão têm o mesmo saldo que o valor disponível no seu caixa (dinheiro em espécie + banco)?

- Os objetivos da sua empresa são claros e você sabe como atingi-los?

- Há previsibilidade do fluxo de caixa para as próximas 3 ou 4 semanas?

Se a sua resposta foi negativa para qualquer uma das questões acima, dedique os próximos minutos para entender e começar a praticar algumas tarefas vitais para o seu negócio.

Listamos abaixo as 3 tarefas de controle financeiro que a sua empresa não pode deixar de praticar.

Controle 100% - De onde vem, para onde vai, por que existe
Tenha o controle de todas as entradas e saídas da empresa. Isso significa saber de onde vem as suas receitas e para onde estão indo os seus custos e as suas despesas. Se você não sabe por onde começar, definir o Ponto de Equilíbrio Operacional pode ser um bom início.

Previsibilidade - Quanto mais, melhor!
É fundamental ter a previsão de como serão as suas próximas semanas. Acompanhe as entradas, saídas e avalie constantemente se a sua previsão de entrada é suficiente para arcar com todos os compromissos previstos.

Se a sua análise for negativa, não há dinheiro para arcar com os custos e despesas previstas, é hora de parar para entender o quanto você vai precisar vender e se isso é possível de ser feito.

Objetivos bem definidos e controles precisos
Isso evita noites em claro, acredite em mim! Sem objetivo você não sabe para onde quer ir. Sem controles você não sabe se está no caminho certo e nem se é possível atingir o objetivo.

Quais são os maiores erros que você pode estar cometendo?
- Pensar que empresas pequenas não precisam de controles financeiros;
- Pensar que controlar as finanças é complexo demais.
- A gestão financeira salva pequenas, médias e grandes empresas da falência. O seu faturamento pode ser de 5 mil ou 5 milhões, gerenciar as finanças da forma correta vai evitar que a sua empresa faça parte do alto índice de falência de empresas no Brasil.

Fonte: www.celero.com

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terça-feira, 19 de março de 2019

COMO SABER A HORA CERTA DE CONTRATAR FUNCIONÁRIOS

O dono de um pequeno negócio inicia a jornada no comando de sua empresa sozinho. Com o passar do tempo, a pouca grana em caixa não permite que mais pessoas trabalhem na empresa e a eficiência do negócio aos poucos vai se perdendo. Inevitavelmente, vai chegar o momento de aumentar o seu time e você precisa saber qual é a hora certa para contratar funcionários e evitar as consequências inevitáveis de ter uma equipe de um homem só.

Quando aumentar o quadro de funcionários
Há alguns sinais que indicam que há mudanças que precisam ser feitas na estrutura da equipe. Afinal, ter pessoas suficientes para atender aos prazos e demandas é fator muito importante para o sucesso do negócio e a primeira coisa que um empreendedor percebe é quando há algo fora do lugar.

Contando com o número correto de funcionários para as demandas do negócio, ganha-se produtividade, o ambiente de trabalho melhora e a sobrecarga estressante é evitada.

Se mesmo com o acúmulo de projetos, prazos de entrega extremamente apertados e pessoal reduzido você não consegue visualizar quais são os problemas de ter uma equipe reduzida, aqui vai uma lista:

- Ambiente de trabalho estressante;
- Equipes mal dimensionadas são menos produtivas;
- Perdem-se oportunidades por falta de equipe e, consequentemente, perde-se dinheiro;
- A imagem da empresa se deteriora no mercado.

Queda da qualidade do atendimento
A primeira consequência de se perder o controle sobre todas as várias tarefas de um pequeno empreendimento é a queda na qualidade do atendimento. Como bem sabe todo empresário, atender bem o cliente e oferecer a ele um bom produto ou serviço é a primeira e melhor estratégia para se consolidar no mercado.

Se o atendimento na linha de frente caiu de qualidade, se o tempo de espera aumentou ou se acontecem mais reclamações do que o normal, você perdeu o timing. Afinal, uma das primeiras consequências do acúmulo de funções e da sobrecarga de trabalho é a dificuldade em atender tantos clientes ao mesmo tempo com a mesma eficiência.

Esteja atento ao feedback de clientes, parceiros, fornecedores e até mesmo das pessoas que trabalham para você ou dividem uma parte da rotina no seu empreendimento. Os sinais mais próximos costumam ser os mais difíceis de se perceber.

Projetos e clientes recusados
Se já passou pela sua cabeça a possibilidade de recusar um cliente ou projeto,é bom repensar se você consegue ser o “faz-tudo” do seu próprio negócio. Afinal, é comum que clientes rejeitem serviços eventualmente, não o contrário.

Se sua agenda está lotada, se não há datas para encaixar novos projetos ou se você só consegue coordenar uma ou poucas demandas por vez, o seu modelo de negócio com uma pessoa ou poucos parceiros de trabalho não é mais suficiente. Uma contratação pode aumentar muito a produtividade e, assim, os lucros também serão muito maiores.

Portanto, se há pessoas procurando por seu serviço e você ainda não consegue dar conta, que tal investir em uma contratação?

Excesso de horas extras
O aumento na quantidade de tarefas e a consequente perda de produtividade são dois dos principais fatores que contribuem para que a jornada dos trabalhadores se estenda por horas a fio além do determinado. O acúmulo de horas extras – neste caso, podem ser inclusive as horas que você passa a mais no escritório – é um indicador que deve ser levado em conta na hora de contratar. Principalmente porque o principal afetado é você mesmo.

Ao contrário do que pode parecer, um aumento na quantidade de horas extras não indica que o engajamento e determinação aumentaram. Isso indica que um trabalhador executa mais funções do que ele consegue atender e isso é determinante para a produtividade.

Pense que toda hora extra trabalhada precisará ser paga e isso vai aumentar as despesas da sua pequena empresa para obter os mesmos resultados. Além disso, o excesso de trabalho também aumenta o nível de indisposição, gerando um ciclo de cansaço que mina a produtividade do trabalhador.

Por onde eu começo?
Atente-se aos sinais listados acima e os adeque à realidade da sua pequena empresa. Afinal, cada empreendimento demora um tempo para se desenvolver e, consequentemente, a hora certa para contratar funcionários não será a mesma para uma prestadora de serviços ou uma loja, por exemplo.



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terça-feira, 12 de março de 2019

MEI, CONFIRA COMO FAZER A SUA DECLARAÇÃO ANUAL. NÃO PERCA O PRAZO!

O Microempreendedor Individual deve enviar a Declaração MEI, formalmente conhecida como DASN SIMEI , até o dia 31 de maio.


A Declaração MEI é formalmente conhecida como DASN – SIMEI e quer dizer “Declaração Anual do Simples Nacional do MEI”. É uma obrigatoriedade para todos que tem um CNPJ MEI. Essa declaração do MEI é sempre referente ao faturamento da sua empresa no ano anterior. Sendo assim, em 2020 o MEI deve declarar os valores referentes ao ano de 2019. Se você abriu a sua empresa neste ano (2020), só precisará declarar a renda como MEI no ano que vem, em 2021!

Vamos detalhar um pouco: o que exatamente vai na declaração MEI?

Você deve informar seu faturamento do ano anterior, somando os valores de todos os meses em que a sua empresa esteve aberta. Por isso, tudo que foi ganho com a venda de mercadorias ou prestação de algum serviço, com ou sem a emissão de nota fiscal, deve ser anotado mensalmente. Atenção: você vai declarar o valor bruto, ou seja, sem nenhum tipo de desconto! Além disso, deve ser informado se você teve um funcionário registrado na sua empresa.

Mas e aí, como o MEI faz esse controle de tudo que ele ganhou? Faça um relatório mensal anotando tudo que você ganhou, mesmo que não tenha emitido nota fiscal (mas cuidado, pois quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal). Tudo que você ganhar, vai nesse relatório! 

Disponibilizamos aqui no blog esse modelo para você conseguir controlar seus ganhos. Esse controle não deve ser enviado para nenhum lugar, isso é para que você anote e guarde os detalhes do que ganhou, mês à mês. Assim, será mais fácil na hora de juntar todos os valores e fazer a soma para realizar a declaração.

Se a sua empresa for comércio, junte ao relatório mensal, todas as notas de compra de mercadoria.

Atenção! Mesmo se o MEI não tiver faturado nada, deve enviar a declaração MEI como isento, que é igual ao valor R$0,00.

Muito importante:
A partir de 2018, o faturamento máximo para MEI mudou para R$81mil reais ao ano, então você pode faturar em média R$6,75 mil por mês. Caso tenha menos do que 12 meses de MEI aberto no ano, você deverá fazer a conta do limite proporcional. Exemplo: se abriu o MEI em julho, deverá calcular 6 meses x R$5mil reais para saber o limite máximo anual.

Se por acaso a sua empresa estourar o limite de faturamento anual do MEI em 2019 (R$ 81.000,00), o MEI passará à condição de MICROEMPRESA (ME). Se o faturamento não ultrapassar R$97.200,00 (20%) o MEI deverá recolher o DAS até dezembro, recolher uma DAS complementar pelo excesso e em Janeiro começa a recolher imposto como ME.

Se o faturamento ultrapassar 20% passa a condição de ME ou EPP, pagando imposto retroativo ao mês de Janeiro ou mês da inscrição.



segunda-feira, 11 de março de 2019

IRPF - HÁ NOVIDADES PARA 2019?

Em 2018, a Receita Federal instituiu algumas pequenas mudanças na Declaração de Imposto de Renda visando obter informações mais precisas sobre os contribuintes. Foi preciso, por exemplo, informar o CPF de todos os dependentes com 8 anos de idade ou mais.

Para 2019, a obrigação da inclusão do CPF passa a ser para todos os dependentes, independentemente da sua idade. Portanto, se você tem filhos recém-nascidos ou crianças com menos de 8 anos e que ainda não possuam um número de CPF, é fundamental providenciar esse documento e fazê-lo constar na declaração.

Além disso, em 2018 foram incluídos novos campos na declaração de bens. A Receita chegou a sinalizar que o preenchimento seria obrigatório já a partir deste ano, mas ele segue opcional.

Os novos campos incluem número de registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.

Veículos, aeronaves e embarcações precisam vir acompanhados do número do Renavam ou o registro correspondente do órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem indicar o CNPJ da instituição financeira.

Por fim, uma novidade incluída no ano passado foi mantida para esse ano. O uso de um único programa para geração e envio da declaração bem como para emissão da DARF. O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão da DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Na impressão, será acrescido os juros referenciados pela Selic, calculados sempre a partir de 01 de maio de 2018 até ao mês anterior do pagamento – e de 1% no mês do pagamento.

Se o pagamento for feito após o vencimento, o valor será acrescido de 0,33% ao dia até um limite máximo de 20%. Caso o pagamento seja feito após o prazo, além dos juros Selic incidirá uma multa sobre o valor.


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IRPF - DESPESAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS

Aquele fatídico período do ano está aí e o Leão está preparado para morder o brasileiro com força. Porém, você pode conseguir uma restituição maior sabendo quais despesas que podem ser deduzidas no IRPF.

Antes de mais nada, é importante explicar que as deduções só são possíveis no modelo completo de declaração, uma vez que no modelo simplificado já há um desconto padrão de 20%.

Como o modelo depende do seu perfil de gastos (filhos, escolha, plano de saúde, se é solteiro etc.), você precisa preencher o programa do IR nos dois modelos existentes para saber onde paga menos ou pedir para o seu contador ajudá-lo.

Aqui, listamos algumas despesas que podem ser deduzidas do IRPF:

1 - Dependentes
Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência.

Vale lembrar que a partir de agora, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, mesmo daqueles que tenham menos de 8 anos de idade. Até então, essa obrigatoriedade existia apenas para aqueles com idade acima dos 8 anos.

Você pode descontar R$ 2.275,08 por dependente, mas caso o valor máximo ultrapasse R$ 28.559,70 ao ano, os dependentes precisam fazer a declaração em separado, mesmo se forem menores de idade.

A dica aqui é simular na declaração com ou sem dependente, comparando o saldo do imposto a pagar ou restituir. Ah, e os bens ou investimentos que estão no nome dos dependentes como contas poupança ou planos de previdência precisam ser informados, viu? Negligenciá-los pode fazer com que a declaração vá para a malha fina.

Quem pode ser considerado dependente?
- Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade
- Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade que está cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
- Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
- Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 21 anos de idade de quem o contribuinte detenha guarda judicial (qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente)
- Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) com até 24 anos de idade se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
- Menor pobre de até 21 anos no qual o contribuinte detém guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz (da qual o contribuinte seja curador ou tutor)
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha um filho(a)
- Companheiro(a) com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos
- Cônjuge
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76 ao ano
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto

Importante: filhos de casais separados não podem constar em ambas declarações dos pais. É preciso haver um entendimento, pois somente quem possui a guarda judicial que pode adicionar como dependente.


2 - Educação
As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.

E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?
Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.
Importante: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.


3 - Despesas Médicas
Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapuetas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados.

Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde.

Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.

Importante: despesas com massagistas e enfermeiros só podem ser incluídas se ocorrem em hospitais e constarem em nota fiscal. Consultas médicas sem recibo e remédios comprados em farmácia, mesmo com uso contínuo, não podem ser deduzidos. Todas as despesas de saúde do contribuinte, dependentes e alimentados podem ser descontadas integralmente do Imposto de Renda.

E as cirurgias plásticas?
As cirurgias plásticas (reparadoras ou não) podem ser deduzidas desde que a finalidade seja para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente. É por isso que despesas com prótese de silicone não são dedutíveis na maioria das vezes, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital como uma despesa médica dedutível.

E se o tratamento médico foi feito no exterior?
Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas. Para evitar fraudes, a Receita Federal faz um cerco pesado aos lançamentos contidos na declaração, portanto guarde recibos e notas fiscais e sempre peça para incluírem seu nome completo e CPF por quem emitir.


4 - Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando.

O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.

Como funciona no caso de pais separados?
Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.

Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.


5 - Previdência Privada
Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.

A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.


6 - Livro-caixa
Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.

Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.

O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.

Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?
Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.

Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.


Deduções que poucas pessoas conhecem

Vamos rever algumas deduções que apresentamos neste artigo que são pouco conhecidas? Relembre:

Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente.

Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas.

Cadeira de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital, guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.

Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.

Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.

Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.

Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.