quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

EMPRESAS RECEBEM NOTIFICAÇÕES DE CRUZAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta para as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil quando a “receita declarada” ser “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/débito.

O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido.

O objetivo das notificações é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal.

O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões.

ALERTA:
Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

HISTÓRICO:
Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

IMPORTANTE:
É muito fácil para a Receita Federal/Estadual cruzar os dados das vendas com cartão de crédito/débito e o declarado pela empresa, por isso, toda venda realizada com cartão DEVE estar acobertada por emissão de NF ou cupom fiscal.


COMO FUNCIONA A PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA DONOS DE MEI

Mais importante do que ser autônomo é ser formalizado e se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Você acredita não ser necessário ter um CNPJ para seu negócio e tem dúvidas sobre os processos burocráticos, como a previdência para MEI?

O microempreendedor trabalha por contra própria e quando se legaliza, se torna um pequeno empresário. Nessa condição, é garantido a ele várias vantagens, dentre elas pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%.

Quais são as vantagens de ser MEI em relação à previdência?
Além de você e da sua família terem a cobertura previdenciária, para o empreendedor é garantida a aposentadoria por idade — a mulher aos 60 anos e o homem aos 65 anos. Nesse caso, é necessário contribuir por, no mínimo, 15 anos.

Como MEI, você pode aposentar por invalidez. Para isso, é preciso ter pelo menos um ano de contribuição. O microempreendedor individual também tem direito ao auxílio doença.

Já para a família é garantida a pensão em caso de falecimento do empreendedor. No entanto, é preciso saber que o benefício só será concedido a partir do primeiro pagamento do imposto DAS em dia.


Como funciona o pagamento da previdência para MEI?
Ao se formalizar como MEI, você passa a ter cobertura previdenciária para si e para os seus dependentes.

Mesmo que o segurado pare de contribuir por muito tempo, as contribuições para a aposentadoria nunca se perdem. Sendo assim, elas são consideradas para que você possa se aposentar.


Tempo de contribuição
O MEI não tem o direito de se aposentar por Certidão de Tempo de Contribuição ou por tempo de contribuição.

Caso queira ter o benefício em uma dessas duas modalidades, você deverá completar a contribuição mensal (atualmente 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%.


Valor da aposentadoria
É importante saber que todo benefício previsto para o MEI sempre corresponderá ao valor do salário mínimo.

No caso da aposentadoria, ela só será superior se o microempreendedor individual tiver outra atividade paralela e contribuir com a Previdência Social em ambas. Assim, as duas contribuições serão somadas para a concessão do benefício.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), é preciso somar a idade com o tempo de contribuição do segurado. Para as mulheres, o total dessa soma deve ser 85 pontos, e no caso dos homens, 95.

Agora que você já sabe que a previdência para MEI é uma das vantagens do microempreendedor individual, formalize seu negócio e garanta, para você e para a sua família a tranquilidade no futuro.

Fonte: Faro Sites Contábeis