quarta-feira, 27 de junho de 2018

RFB REGULAMENTA O REFIS DO SIMPLES NACIONAL

O PERT do Simples Nacional, que por enquanto somente estava ativo para os débitos inscritos em dívida ativa (PGFN), agora se encontra válido para os débitos no âmbito administrativo (não inscritos em dívida ativa). A Instrução Normativa RFB n° 1808 de 2018, regulamentou o parcelamento, deixando o contribuinte com pouco mais de um mês para operacionalizar este procedimento.

A demora se justifica: o sistema do eCAC da Receita não estava pronto para receber o parcelamento. Assim, novamente o contribuinte ficaria naquela situação de “etapa dupla”, formada pela adesão neste primeiro momento e, posteriormente, após meses, a consolidação, onde somente então seriam selecionados os débitos incluídos no parcelamento.

Todavia, a Receita mudou o sistema, unificando a adesão e consolidação. Desta forma, de imediato o contribuinte escolhe os débitos que serão inseridos no programa, bem como o número de parcelas.

Prazo para formalização do parcelamento: até o dia 9 de julho de 2018.

Detalhe importante: para os contribuintes que formalizarem a adesão em junho/2018, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 29/06/2018. Para os contribuintes que formalizarem a adesão em julho/2018, a primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 09/07/2018.





terça-feira, 12 de junho de 2018

SEF/MG PREVÊ IMPLANTAÇÃO DA NFC-e PARA O INÍCIO DE 2019

A Secretaria de Estado de Fazenda está finalizando a contratação necessária para adequação da área de Tecnologia da Informação (TI) a fim de viabilizar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais.

A estimativa da SEF/MG é que no segundo semestre de 2018 seja possível dar início à homologação da funcionalidade e, na sequência, colocar em prática um piloto com algumas empresas. Concluído o piloto, será possível agregar, gradativamente, contribuintes voluntários.

A legislação com o cronograma de obrigatoriedade será publicada também no próximo semestre, com previsão de início em 2019.


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segunda-feira, 11 de junho de 2018

FIM DO EMISSOR GRATUITO DE NFE EM MINAS GERAIS

O Governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, assinou o decreto que determina o fim do emissor gratuito de NFe em Minas Gerais. Isso quer dizer que, a partir da data estabelecida no documento, empresários que desejam emitir notas fiscais eletrônicas em MG terão que recorrer a algum software.

Nesse artigo vamos apresentar algumas informações sobre o decreto, para que os varejistas que utilizam o emissor gratuito de Nfe em Minas Gerais tenham informações sobre o que fazer para continuar emitindo notas.

O decreto que determinou o fim do emissor gratuito de NFe em Minas Gerais:

O decreto 47396 foi assinado pelo Governador de Minas Gerais no dia 05/04/2018 e passou a vigorar a partir da assinatura. Nesse documento é descrito que a emissão e transmissão das informações presentes em uma nota fiscal eletrônica deve ser feita por meio de um software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Em outro parágrafo do decreto, fica claro que cabe ao software a responsabilidade da emissão segundo o leiaute estabelecido no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica. Confira o trecho que delimita a emissão da NFe no Estado:

§ 1º – (…) I – deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e -, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;

Utilizo um emissor gratuito de NFe em Minas Gerais, o que devo fazer?
A emissão de notas fiscais é obrigatória para a maioria de empresas que vendem produtos e oferecem serviços. Dessa forma, se a sua empresa conta com um emissor gratuito de NFe em Minas Gerais o primeiro passo é procurar uma empresa que forneça um software que realize essa tarefa.

É importante destacar que muitos softwares estão conectados ao sistema de gestão da empresa, por isso esse pode ser um importante passo para uma automatização de toda área comercial da sua empresa. Por isso é fundamental conhecer a empresa que está por trás do software.

Alguns processos como a impressão da DANFE, envio de e-mail para o destinatários da nota e recebimento de XML, acompanham o processo de emissão de uma nota fiscal eletrônica, portanto é importante analisar como o software lida com essas atividades.

Não espere um impedimento no processo de emissão de notas para começar a pensar no que deverá ser feito. Procure agora mesmo uma solução para que o fim do emissor gratuito de NFe em Minas Gerais não afete seu estabelecimento.

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