quinta-feira, 12 de setembro de 2019

MOTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Bom, vamos lá...

As vezes nós somos tachados como chatos, que ficamos pegando no pé. Mas conhecemos a legislação e sabemos de que forma ela pode ser seguida. Quando uma empresa começa a ser direcionada para um caminho "perigoso", nós os contadores, que somos os médicos das empresas, temos que alertar sobre os riscos.

Quantas vezes alertamos empresas de que ao se ter o valor da Despesa maior que a Receita (Faturamento), pode ter ali um forte motivo para o cumprimento da Lei e sua empresa ser excluída e perder todos os benefícios do SIMPLES NACIONAL. Se está difícil neste regime, já imaginou fora dele?

Pois é... como participamos de vários grupos de contadores, ontem um assunto que "pipocou" foi a publicação no Diário Oficial da exclusão por ofício de algumas empresas do SIMPLES NACIONAL justamente pelo motivo exposto acima. 

Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir de 2015, ou seja, a empresa terá que fazer o recolhimento dos impostos fora do SIMPLES NACIONAL e terá que pedir restituição (processo extremamente moroso) daquilo que já foi pago. Isso pode fazer com que a empresa "quebre", feche as portas.

A Receita Federal não está de brincadeira e simplesmente fez cumprir o que está na legislação.

Por isso meu amigo empresário, dê atenção àquilo que o seu CONTADOR diz, ele realmente está querendo a manutenção saudável de seu negócio.


Base Legal:
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 29.  A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;






Nenhum comentário:

Postar um comentário