Como está o planejamento tributário da sua clínica veterinária?
Na rotina de qualquer empresa, a atenção ao correto pagamento de tributações deve ser parte da lista de prioridades do empreendedor veterinário.
Poucos empresários se atentam é que tão importante quanto estar em dia com a carga tributária é buscar estudos e atualizações que permitam cumprir as obrigações legais sem prejuízos para o negócio. Com um aprofundamento da legislação e um bom conhecimento técnico, é possível encontrar oportunidades de gastar menos em impostos, sem deixar de cumprir a lei!
Você sabia que para o setor de veterinária, desde 2018, há uma oportunidade que permite reduzir os impostos em até 60%? Sim! Ela tem relação com uma mudança referente aos enquadramentos tributários aplicáveis a diversos ramos de atividade, incluindo o veterinário.
Entenda em que casos a economia pode acontecer na sua empresa, de maneira totalmente legal!
Mudanças no enquadramento junto ao Simples Nacional
Em janeiro de 2018, ocorreu uma migração no enquadramento de empresas optantes pelo Simples Nacional. As empresas antes enquadradas no Antigo Anexo VI foram migradas para o Novo Anexo V. Mas o que essa mudança significou, na prática?
Até 2017, quem fosse tributado de acordo com o Antigo Anexo VI deveria pagar os devidos impostos a uma alíquota de 16,93%. Com a migração automática para o Novo Anexo V, a mudança na alíquota passou para 15,5% iniciais, uma porcentagem ainda bem alta.
No entanto, a legislação abriu uma brecha para que essas empresas passem a ser tributadas pelo Novo Anexo III, que tem a tabela progressiva começando com uma alíquota de 6%, muito menor que a anterior.
Uma redução de 60%!!!!
Quer saber se a sua clínica veterinária está apta a utilizar essa estratégia??
A resposta à pergunta está no cálculo do Fator R, você sabe o que é?
Clique aqui e veja o artigo "O QUE É O FATOR 'R' DO SIMPLES NACIONAL E COMO PAGAR MENOS IMPOSTOS?"
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