segunda-feira, 31 de agosto de 2015

DOMÉSTICAS TERÃO 4 PONTOS DIFERENCIADOS NA REGRA DO SEGURO-DESEMPREGO

Quantidade de parcelas, valor do seguro, recebimento em caso de morte e tempo de serviço para obter o benefício são as principais particularidades da categoria

A PEC das Domésticas garantiu a inclusão da categoria no seguro-desemprego com algumas diferenças nas regras aplicadas aos demais trabalhadores. O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, dia 28, os critérios do benefício. O principal destaque é a quantidade de parcelas que poderão ser sacadas pelos empregados. No caso dos vínculos de emprego doméstico o seguro é limitado a três recebimentos no valor de um salário mínimo, independente da remuneração que a pessoa obtinha no emprego. Enquanto a regra geral prevê que o benefício para o trabalhador celetista poderá variar de 3 a 5 parcelas de acordo com o tempo de serviço. 

Com relação as regras de solicitação do seguro, além de ter sido demitido sem justa causa a pessoa também precisará ter trabalhado por no mínimo 15 meses como empregada doméstica nos últimos 24 meses. Apenas os empregados domésticos formalizados poderão utilizar o benefício que é pago pela previdência social em conjunto com o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Outro tópico que aparece no texto direcionado ao emprego doméstico trata da morte do beneficiário durante o recebimento do seguro. Neste caso, os familiares poderão recorrer na justiça solicitando o recebimento apenas das parcelas devidas no período entre a demissão do empregado e sua morte e que não tenham sido sacadas pelo próprio. 

Apesar das particularidades, no texto, vários critérios da regra geral que já era aplicada aos demais trabalhadores se manteve. Entre eles, para sacar as parcelas o segurado não pode possuir nenhum benefício da previdência social e nem renda própria de nenhuma natureza. Além disto, se for constatado algum tipo de fraude ou se a pessoa se recusar a ser recolocada no mercado de trabalho em posição compatível com a anterior, o seguro será suspenso e não poderá ser solicitado novamente por um período de dois anos.

Fonte: Doméstica Legal


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CUIDADO COM O NCM NA EMISSÃO DA NF-e

Para todos que emitem NF-e em todo Brasil, independente do sistema que utilizam (gratuito ou pago): brevemente será implementada uma nova regra de validação quanto ao campo NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul). 

Até agora o sistema apenas checava se o campo estava preenchido com 8 dígitos. Então se estivesse preenchido com qualquer código passava sem dar erro.

Na nova validação o sistema verificará efetivamente se a NCM é válida na tabela oficial da Receita Federal. Para quem não sabe a tabela NCM é atualizada sempre que necessário entrando novos códigos e saindo outros.

Na prática isso pode causar um problema adicional para quem não tiver com seus cadastros de produtos bem atualizados. No momento de autorizar alguma nota poderão receber a rejeição de NCM incorreto. Fiquem atentos!


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sábado, 29 de agosto de 2015

CERTIFICADO DIGITAL: ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS CERTIFICADOS A1 e A3

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes.

Além da operacionalidade que cada tipo possui, a escolha mais apropriada para sua empresa pode gerar economia no longo prazo, apresentando as mesmas funcionalidades.


Há várias entidades que podem emitir ambos no Brasil, chamadas de Autoridades Certificadoras. Ambos os tipos fornecem nível de segurança e criptografia suficientes que garantem a segurança das operações, mas é importante entender as diferenças entre eles. 


Acompanhe:


Diferenças práticas entre o certificado digital A1 e A3

O certificado digital A1 não necessita de tokens ou smart cards, que são dispositivos móveis como os pendrives, podendo ser utilizados em vários computadores para validação dos dados. Esse certificado possui validade de um ano.

Já o certificado digital A3 possui estrutura física, pois fica armazenado em um token ou smartcard, podendo ser levado de um local para outro sem a necessidade de utilização em um único computador autorizado. Basta informar a senha para que os dados sejam assinados com segurança.


O procedimento é bem simples: no momento da aquisição, será definida uma senha pelo titular do certificado. Essa senha será de conhecimento apenas do proprietário e não deve ser revelada a ninguém em nenhuma situação. O procedimento deve ser pessoal e, logo após a definição da senha, a Autoridade Certificadora gerará duas chaves no token. Uma é chamada de chave pública e outra é chamada de privativa. A primeira é enviada à Autoridade Certificadora juntamente com a solicitação de emissão do certificado e a privada é a que ficará armazenada no token. Esse dispositivo é completamente seguro, não podendo ser utilizado por terceiros sem o conhecimento da senha de acesso.


Qual certificado é melhor?

Como ambos oferecem níveis altos de segurança e confiabilidade, como definir qual dos dois é o melhor para você? Não existe uma resposta definitiva, mas o fato é que o certificado digital A3 oferece um nível ainda maior de segurança, pois é inviolável e está dentro de um token.

Para o certificado digital A1, sua principal vantagem está no fato de que o próprio computador terá o poder de realizar a assinatura digital. Se a sua empresa emite uma grande quantidade de notas fiscais por dia, é um ponto a ser considerado pela agilidade.


Se você já tem preferência pela mobilidade, provavelmente o certificado digital A3 será o que melhor se encaixará na sua rotina, pois pode ser levado para qualquer lugar. Se você perdê-lo, por exemplo, não há razão para se preocupar com a utilização por terceiros, pois não é possível copiar os dados para utilização por parte de terceiros.


Esse, inclusive, é um fator determinante para os dois tipos de certificados digitais. O nível de segurança das operações é completamente confiável, tendo fé pública e sendo aceito até mesmo em tribunais como legítima validação de identidade por parte dos seus detentores.


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POLÍCIAS CIVIL E MILITAR INICIAM FISCALIZAÇÕES DAS “CINQUENTINHAS” EM 20 DE NOVEMBRO

A Polícia Civil divulgou durante entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (25/08), juntamente com a Polícia Militar, as regras e prazos para o registro dos ciclomotores, mais conhecidos como “cinquentinhas”. As fiscalizações terão início em 20 de novembro, quando além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios.

O representante da Polícia Militar, comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Cássio Soares, alertou que as fiscalizações começam em 20 de novembro e que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a diversas multas, que podem ser motivadas por falta de capacete, falta de CNH, além da falta de registro e licenciamento.


Entenda o que mudou

Em 30 de julho deste ano foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, o Detran/MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.

As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.


O proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 terá até 20 de novembro para se regularizar. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho terão o prazo para registro de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.


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PROCESSOS TRABALHISTAS CONTRA EMPREGADORES INFORMAIS CRESCE 12%

Principais queixas dos empregados na justiça é pelo reconhecimento de vínculo empregatício e erros de cálculos durante a rescisão

Os empregados domésticos conquistaram um ambiente mais igualitário para a categoria com a inclusão uma série de direitos como: FGTS e seguro contra acidente de trabalho que antes não eram concedidos a estes profissionais. Este cenário preocupa os empregadores informais, já que com mais acesso a informação sobre suas conquistas trabalhistas as domésticas tem recorrido mais à justiça para garantirem o cumprimento da lei. De acordo com o levantamento, após a regulamentação da PEC houve um aumento de 12% no número de processos trabalhistas contra empregadores domésticos.


Os principais motivos das ações são a busca pelo registro na carteira de trabalho e problemas relacionados a quitação de débitos na rescisão. Isto acontece porque os trabalhadores que não tem carteira assinada mas possuem provas do vínculo empregatício podem requerer o reconhecimento junto à justiça. O mesmo acontece com as diaristas que recebem os valores dos serviços acumulados mensalmente.


Para se resguardar, os empregadores devem cumprir com as novas determinações da lei.


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