quinta-feira, 20 de agosto de 2020

SUSPENSÃO DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADA DEVEM SER PRORROGADOS NOVAMENTE

Segundo documento do governo, prorrogação da suspensão de contratos e redução de jornada é necessária porque país permanece em estado de calamidade pública.

O governo deve prorrogar pela segunda vez o prazo para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, por conta do impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus.

A CNN teve acesso à minuta do decreto que amplia o prazo por mais 60 dias. O texto deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias.

A medida também prorroga por mais duas parcelas o benefício emergencial pago para quem tem carteira de trabalho assinada como empregado intermitente, ou seja, que trabalha apenas quando demandado pelo empregador.

A medida foi editada no início de abril, no início da crise da Covid-19 no país, e previa a redução de jornada e de salário por até 90 dias e a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias.

Em julho, houve uma primeira prorrogação aumentando o período inicial para até 120 dias. Agora, por meio de um novo decreto, o prazo para as empresas aplicarem as medidas do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para funcionários com carteira assinada deve ser prorrogado por mais 60 dias, completando assim 180 dias.


Prorrogação necessária
Em documento encaminhado a Bolsonaro, no qual a CNN teve acesso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que a prorrogação da medida é necessária porque o país “permanece o estado de calamidade pública”.

De acordo com Guedes, embora parte da atividades econômicas estejam sendo retomadas, as curvas de contágio seguem impondo medidas restritivas a estados e municípios.

“Desta forma, é importante que se possa estender o prazo máximo de vigência dos acordos para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, diz o documento.

Fonte: CNN


LEI QUE LIBERA CRÉDITO A MICROS E PEQUENAS EMPRESAS VIA MAQUININHA É SANCIONADA

A lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas para amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19 no país está publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).  

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por meio da Medida Provisória (MP) 975/2020 e aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020. A sanção como Lei 14.042, de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro veio nesta quarta-feira (19), com vetos.

A norma possibilita que os MEIs, as micros e as pequenas empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão, possibilidade incluída na Câmara e mantida no Senado.

O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco ou instituição financeira que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas por meio do aparelho.

O valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

Deputados e senadores incluíram no texto original dispositivo que determina que a União libere R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


PEAC-FGI
Além da Peac-Maquininhas, a nova lei prevê outra modalidade de empréstimos: o Peac-FGI, garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. 

Essa modalidade é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.

Para isso, a União poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI).

As instituições financeiras participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020) operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de até 100% do valor de cada operação garantida.

Fonte: Agência Senado


sexta-feira, 14 de agosto de 2020

O ATENDIMENTO NO VAREJO MUDOU MUITO!

 O atendimento no varejo mudou muito! Quer saber como o WhatsApp promoveu essa transformação

As novas tecnologias vêm revolucionando a cada dia a forma como as empresas se comunicam com os seus clientes. Com o processo acelerado de transformação digital, já não é surpresa ou novidade que as interações estão – e precisam ser – muito mais rápidas e eficazes para que haja competitividade, seja qual for o tamanho ou segmento da organização.

É bem provável que você, por exemplo, já tenha feito algum tipo de compra, ou pelo menos alguma consulta via WhatsApp, não é mesmo? Afinal, 99% dos celulares no Brasil têm o aplicativo instalado.

De acordo com pesquisa mais recente divulgada pelo Sebrae, pelo menos 72% dos brasileiros já usaram o WhatsApp para interagir com marcas e mais de 80% das PMEs (pequenas e médias empresas) que usam o aplicativo acreditam que ele contribui para o crescimento de seus negócios.

Em 2018, o app queridinho dos brasileiros criou o WhatsApp Business – uma versão do seu mensageiro feita especialmente às empresas. Só que, com o tempo, essa versão passou a não ser totalmente eficaz para atender algumas organizações.

Isso porque a versão do aplicativo é bem simples e, basicamente, só permite que você programe mensagens automáticas e totalmente humanizadas. As solicitações devem ser respondidas uma a uma, o que gera um grande problema às empresas que precisam cada vez mais de agilidade e eficiência nos atendimentos.

A solução para isso faz parte de um processo que vem se popularizando cada vez mais, principalmente no varejo, que busca um sistema que permita otimizar operações e escalar o seu atendimento.

Os sistemas de atendimento automatizado simulam uma conversa humana e respondem as dúvidas dos clientes. Tudo isso integrado ao WhatsApp.

Além disso, os benefícios que esse tipo de ferramenta pode trazer a uma empresa de varejo são incontáveis. A automatização desse tipo de processo garante mais agilidade na hora do atendimento, precisão de resposta, redução de falhas, disponibilidade 24h, além de claro, a economia de recursos.

No fim das contas, os clientes ficam satisfeitos com a opção de se comunicar com empresas em tempo real, além dos tempos de espera reduzidos e do fato de que eles não estão mais limitados a certos horários para fazer o contato.

É importante destacar que esse processo de robotização pode ter graus de complexidade variados. O interessante é que quando você utiliza uma ferramenta para desenvolver uma solução desse tipo é possível personalizar os chatbots.

Uma pizzaria, por exemplo, pode colocar o seu cardápio no WhatsApp e permitir com que o cliente tenha acesso ao menu, na palma da mão, e faça o pedido de sua pizza de forma automatizada.

No caso de uma loja de roupas, por exemplo, o chatbot pode ser integrado com o seu ERP para que tenha acesso a informações dos produtos catalogados, do estoque e pode efetuar um atendimento mais completo e eficaz.

A robotização do atendimento via WhatsApp oferece, portanto, um grande potencial para as empresas atraírem novos clientes e aprimorarem seu relacionamento com os atuais. E o melhor: a automação do atendimento não está disponível só para as grandes empresas, mas também aos pequenos.



PRONAMPE LIBERA MAIS R$ 12 BILHÕES PARA EMPRESAS

Frente a dificuldade das empresas em obterem crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , uma nova fase deve se iniciar no próximo dia 15 de agosto, quando passa a valer a ampliação da linha para R$ 12 bilhões.

Diante a crise enfrentada pelas empresas, o orçamento inicial do programa que era de R$ 15,9 bilhões, se esgotaram em menos de um mês. Com isso, essa alternativa que era tida como sendo a solução para as pequenas e médias empresas que necessitam de caixa para sobreviver, não chegou para a maioria das organizações.

O dinheiro dessa segunda abertura do Pronampe vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. "Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários", explica Domingos.


SOBRE O PRONAMPE

As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem essa nova linha de crédito para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19, a linha passou a ter validade com sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .

O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado.

"As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras", alerta o diretor tributário Richard Domingos.


VALOR DO CRÉDITO

Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o Pronampe, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos.

Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes. Até o momento são 12 as instituições financeiras cadastradas neste programa.


CONDIÇÕES PRONAMPE

Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do Pronampe terão que concordar com as seguintes condições:

• assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;

• o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;

• fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;

• os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


"A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro", explica Richard Domingos.



DISPENSA DE ALVARÁ PARA MEI ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO

 A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.


BOMBEIROS

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de "médio risco" para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia. 

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m². 

Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. 

Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias.