segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

INFORMATIVO CODESPA - 01/2020

DESTAQUES DO MÊS

- CAGED E RAIS serão substituídas pelo e-social
- E-social passa a substituir livro de registro de empregados
- Como saber se eu ou minha empresa possui dívida ativa?
- Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente
- Ativo imobilizado esclarecimentos sobre adoção inicial do custo atribuído

 Informativo Codespa 01/2020


 Informativo Codespa - 01/2020

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

MULTA ADICIONAL DE 10% DO FGTS FOI EXTINTA

Os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.