Quando é firmado qualquer acordo de Parceria Público-Privada (PPP), é necessário que a empresa privada apresente uma Certidão Negativa de Débitos (CND).
Você sabe o que é isso? Sabe para que serve? Como e onde obter? Confira nosso artigo sobre o assunto e entenda de uma vez por todas o que é CND.
O que é uma CND?
As Certidões Negativas de Débitos são documentos emitidos pelos órgãos públicos (como outras certidões negativas as quais mostraremos adiante) cujo objetivo é mostrar que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão. Há também a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) e a Certidão Positiva (CP).
A Certidão Positiva com Efeito de Negativa é emitida quando há dívidas com órgãos públicos e essas dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou estão integralmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal. A CPEN também pode ter sua emissão determinada por decisão judicial.
A Certidão Positiva é emitida quando há dívidas com órgãos públicos e estas não se enquadram nas condições da CPEN.
A validade varia de acordo com a certidão.
Tipos de Certidão Negativa
Certidão Negativa do Imóvel: declara que o imóvel não possui pendências que impeçam sua venda (alienação, inventários, impostos atrasados, etc.);
Certidão Negativa de Protesto: comprova a existência ou não de dívidas junto ao cartório de protestos (nota promissória, cheques, duplicatas, etc.);
Certidão Negativa de Execuções Fiscais: comprova a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais no período de 10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
Certidão Negativa de Falência e Concordata: documento exigido em licitações para comprovar se existe algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: comprova processos trabalhistas tanto para pessoa física quanto jurídica. Se estiver relacionada à venda de imóvel, deverá ser solicitada na cidade de residência do requerente;
Certidão Negativa da Justiça Federal: é solicitada para saber se o pesquisado está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal;
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: verifica se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura (IPTU, coleta de lixo, etc.). Verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (alvarás, placas, pintura de fachadas, etc.);
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: comprova a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo inscrições em dívida ativa do INSS;
Certidão Negativa Criminal: informa a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, é conhecida como Nada Consta;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: atesta a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou Polícia Federal
Quando devemos obter uma CND?
Vimos anteriormente que uma Certidão Negativa serve para mostrar se uma entidade possui ou não débitos junto aos órgãos públicos ou ações de natureza civil, criminal ou federal. Essas certidões costumam ser exigidas em ações judiciais ou em licitações ou acordos com órgãos públicos (como empréstimo de banco público), como no caso do acordo da PPP.
Como obter uma CND?
Para obter uma Certidão Negativa relativa a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, a pessoa deve fazer o requerimento no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em caso de CND relativa a débitos e tributos com relação ao Estado ou ao Município, o contribuinte deve acessar o site do órgão relativo.
O produtor rural pessoa física e o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela Receita Federal e não estiver matriculado ao CNPJ terão sua certidão emitida no CPF do sujeito passivo.
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