segunda-feira, 28 de setembro de 2015

RECOLHIMENTO DO FGTS DO DOMÉSTICO POR DOCUMENTO ÚNICO É REGULAMENTADO

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Circular 694 Caixa, de 25-9-2015, que estabelece os procedimentos referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e divulga a versão 2 do Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

De acordo com o referido ato, o recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado, mediante DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, que abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;

b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;

c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

d) 8% de recolhimento para o FGTS;

e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa; e

f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.

O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as referidas parcelas até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

O primeiro recolhimento por meio do DAE, relativo à competência de outubro/2015, deve ser efetuado até o dia 6-11-2015.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento serão efetuadas mediante registro no eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

Na impossibilidade de utilização do eSocial, a Caixa divulgará orientações sobre forma de prestação da informação e geração da guia para recolhimento do FGTS.

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terça-feira, 22 de setembro de 2015

PARA EVITAR BAGUNÇA FINANCEIRA, SEPARE CONTA PESSOAL DA EMPRESARIAL

Uma das principais causas do fechamento de micro e pequenas empresas é a falta de planejamento financeiro. Normalmente, como o dinheiro para a abertura costuma ser do próprio dono, a tentação de usar uma única conta corrente é grande. Daí, para misturar os recursos pessoais com os da empresa é um pulo.

Quando o empresário não separa a conta física da jurídica, ele perde o controle financeiro do negócio. Não sabe o quanto tem para pagar fornecedores, funcionários e demais despesas ou quanto poderia reinvestir no negócio. Pior, ele não consegue fazer a leitura correta de custos e receitas, o que pode levá-lo a determinar um preço de venda fora da realidade. 

A artesã Letícia Brito deixou as contas de lado na correria da abertura do Ateliê Brito, especializado em brinquedos de pano e pelúcia, em Campo Grande (MS). Quando os pedidos começaram a chegar, as finanças se descontrolaram. "Como só tinha uma conta no banco, virou uma bagunça. Não tinha controle de quanto havia entrado e saído, se era dinheiro meu ou da empresa e o saldo ficou negativo."

Ainda assim, demorou mais um pouco para tomar providências administrativas fundamentais, por causa da sobrecarga de trabalho. "Até que não deu mais. Procurei capacitação no Sebrae e contratei um bom contador. Mesmo assim, o saldo ficou negativo novamente, mas, da última vez, a empresa já conseguiu se recuperar sem que eu tivesse de investir mais reservas pessoais."

Solução é simples: fixar o pró-labore
Para o João Paulo Cavalcante, consultor de finanças do Sebrae-SP, serviço de apoio à pequena empresa, o erro é clássico. "Com apenas uma conta bancária, é infrigido o princípio contábil da entidade, que obriga a separação de receitas e gastos das pessoas jurídica e física. Nesse caso, o contador pode ser até advertido pelo Conselho Regional de Contabilidade."

Mas o descontrole pode ser resolvido com a adoção de regras simples como fixar o pró-labore. Segundo o consultor, pró-labore é a remuneração paga ao sócio que, além de ter investido dinheiro na abertura do negócio, trabalha no mesmo.

Calcule a média entre necessidades pessoais e salário de mercado 
O cálculo do pró-labore deve seguir duas etapas. Primeiro, o dono do negócio precisa relacionar suas depesas pessoais. O objetivo é descobrir qual o valor médio mensal necessário para sua sobreviência. "É interessante fazer uma média anual, porque há gastos que ocorrem apenas em determinados períodos do ano, como com material escolar dos filhos", diz Cavalcante.

O segundo passo é, depois de definida a função do sócio na empresa, pesquisar o valor do salário pago no mercado para as atribuições que ele desempenha na empresa. Nesse estágio, vale consultar empresas de recrutamento e seleção e jornais que informam os valores médios de salários, de acordo com o cargo.

O pró-labore deve ser a média entre o valor que o sócio ou dono do negócio precisa para se manter e o que é pago pelo mercado para o cargo que ele ocupa.

No início, dono pode ter de abrir mão de salário
No entanto, no início, a capacidade financeira da empresa pode não satisfazer às necessidades do dono. "Nem sempre, principalmente nos primeiros anos, a pessoa jurídica tem condições de pagar à pessoa física aquilo que ela acha justo por seu trabalho", afirma Lima.

Nesses casos, o dono tem de ser flexível e abrir mão de parte do que queria receber para não onerar muito o negócio, recomenda Lima. "A retirada deve satisfazer às necessidades do empreendedor, mas não pode comprometer a saúde financeira da empresa."

Essa percepção possibilitou à Rafaela Andrade, dona da marca homônima de acessórios femininos em São José (SC), migrar da condição de empreendedora individual para microempresa com foco na saúde financeira do negócio.

"Sempre tive os custos na palma da mão, mas a venda de bijuterias é muito sazonal. Por isso, achei melhor fixar o pró-labore como um percentual sobre o faturamento. Ainda assim, no começo, houve vários meses em que não recebi, porque minha meta era a continuidade da empresa."

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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

EMPREGADOR DOMÉSTICO - PARCELAMENTO DE DÉBITOS - REDOM

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15, (DOU de 14/09/2015), foram estabelecidas regras sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/15.

Na hipótese de parcelamento, o empregador doméstico deverá protocolar requerimento de adesão ao REDOM, exclusivamente, no sítio da PGFN ou da RFB, na internet, a partir do dia 21/09/2015 até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/09/2015.

Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212/91, com vencimento até 30/04/2013.

Os referidos pagamentos ou parcelamentos poderão:
a) ser pagos à vista com redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios; ou
b) ser parcelados em até 120 prestações.

Salientamos que as reduções não serão cumulativas com outras reduções previstas em lei.

O pagamento à vista ou a inclusão no parcelamento de débitos objeto de discussão administrativa implica desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos.

Os depósitos administrativos existentes, vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15, serão automaticamente transformados em pagamento definitivo em favor da União.

Os débitos objeto de discussão judicial somente poderão integrar o pagamento à vista ou parcelamento se o sujeito passivo desistir expressamente, de forma irretratável e irrevogável, total ou parcialmente, até a data do pedido, dos embargos à execução, de incidente processual na execução da ação judicial proposta ou de recurso judicial e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas ações judiciais.

Se o sujeito passivo renunciar parcialmente ao objeto da ação, somente poderão ser pagos ou incluídos no parcelamento os débitos aos quais se referir a renúncia.

O empregador doméstico deverá solicitar um parcelamento distinto para cada empregado doméstico, que poderá abranger débitos no âmbito da RFB e da PGFN.

Até o último dia do prazo para solicitação do parcelamento, ou seja, até 30/09/2015, deverão ser realizados os pagamentos:
a) da primeira prestação do parcelamento; e
b) da totalidade das contribuições, de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212/91, com vencimento posterior a 30/04/2013.

A adesão do o empregador doméstico ao REDOM fica condicionada à apresentação até o dia 30/10/2015, na unidade da RFB de jurisdição de seu domicílio tributário dos seguintes documentos:

I - formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos, na forma prevista no Anexo III da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15, no caso de débitos no âmbito da RFB, ou formulário Discriminativo de Débitos, na forma prevista no Anexo IV da citada Portaria, no caso de débitos no âmbito da PGFN, devidamente preenchidos e assinados pelo empregador doméstico ou por seu mandatário com poderes especiais;

II - cópia do documento de identificação do empregador doméstico e, se for o caso, de seu mandatário;

III - procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;

IV - Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento;

V - Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento dos valores de que tratam o inciso II do § 1º do art. 7º e o inciso II do § 2º do art. 8º, se for o caso;

VI - cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VII - cópia da segunda via da petição de renúncia protocolada no respectivo Cartório Judicial ou de Certidão do Cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial;

VIII - pedido de desistência dos parcelamentos anteriores, na forma prevista no Anexo V da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15, se for o caso; e

IX - no caso de reclamatória trabalhista:
a) cópia da Petição Inicial;

b) cópia da Sentença ou Homologação do acordo; e

c) cópia da Planilha de Débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo.

O valor das prestações corresponderá ao montante dos débitos objeto do parcelamento, descontadas as prestações de R$ 100,00 até a sua consolidação, dividido pelo número de prestações remanescentes após a consolidação.

O valor das prestações de cada parcelamento não poderá ser inferior a R$ 100,00.

A primeira prestação deverá ser paga até o último dia do prazo, ou seja, até 30/09/2015.

O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento.

A consolidação da dívida terá por base o mês em que for efetuado o pagamento à vista ou o mês da opção pelo parcelamento, conforme o caso, e resultará da soma dos valores:
a) do principal;
b) da multa de mora ou de ofício;
c) dos juros de mora; e
d) dos encargos previstos no Decreto-Lei nº 1.025/69, quando se tratar de débito inscrito em DAU.

As demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, ou seja, em 14/09/2015.

Fonte: Editorial Cenofisco

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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

A ADESÃO AO REDOM DEVERÁ SER EFETUADA ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO

A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.

Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.

De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet,  no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal

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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

COMEÇA PRAZO PARA CONSOLIDAR PARCELAS DE PAGAMENTO DE DIVIDAS PELO REFIS

Começou nessa terça-feira (08) o prazo para os contribuintes que aderiram à terceira e à quarta reabertura do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Com a União definir os valores finais das parcelas que irão pagar. O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros.

A consolidação das dívidas será dividida em dois períodos, segundo o tipo de contribuinte.

As médias e grandes empresas poderão fazer a consolidação de 08 a 25 de setembro. Já as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional devem definir os valores do parcelamento no período de 05 a 23 de outubro.

Na consolidação, o contribuinte declara os débitos que quer renegociar e define o prazo e o valor das parcelas. A consolidação é feita na Receita Federal, no caso de dívidas tributárias, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de contribuintes inscritos na dívida ativa.

O Refis da Crise foi iniciado em 2009. O programa renegocia dívidas com a Receita e a PGFN com prazo de até 15 anos, além de desconto nas multas e juros. A terceira etapa do Refis teve prazo de adesão até 31 de maio do ano passado e ficou conhecida como Refis da Copa. A quarta etapa teve prazo de opção até 30 de novembro de 2014.

Fonte: Contadores

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O MARTIRIO DA BUROCRACIA PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES

O Brasil é campeão mundial em complexidade para cumprimento de leis e regulamentações. “Gastam-se mais de 2.600 horas por ano só para cuidar da parte de cálculo e declarações aos órgãos municipais, federais e estaduais”, aponta Ronaldo Dias, da Brasil Price. A título de comparação, vizinhos como Chile e outros países da América Latina, ou mesmo China, Rússia, Índia e países da Europa e Estados Unidos, gastam em média 200 horas ou menos para lidar com burocracia manual ou digital envolvendo tributos.

Acompanhe a rotina básica de uma empresa do Simples Nacional para cumprir as obrigatoriedades do poder público:

→ Todo dia 9 e 20 de cada mês
Envio da GIAM (Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS) ou DIEF (Declaração de Informações Econômico- Fiscais). São declarações enviadas ao FISCO mensalmente com todos os movimentos de entradas e saídas de notas fiscais.

→ Até dia 20 de cada mês
PGDAS – Declaração mensal com o valor do Simples Nacional apurado pela empresa. Ainda há multa de R$ 100,00 quando não feito, mesmo que não haja movimento na empresa.

→ 7º útil dia de cada mês
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Acompanha o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos desempregados.

→ Até o dia 15 de cada mês
Livros de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)

→ 28 de fevereiro de cada ano
DIF (Documento de Informações Fiscais). Multa de R$ 1.100,00 caso não seja entregue.
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Obrigação trabalhista para as empresas que possuem ou possuíram empregados.

→ 31 de março de cada ano
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – Para empresas do Simples Nacional

→ Até 30 de abril de cada ano
Livro Diário – Obrigatório pela legislação comercial, registra as operações diárias da empresa. A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Razão – Obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.

Rigoroso controle
“As empresas do Simples, se não tiverem um bom controle interno, um sistema de automação comercial e controle de custos podem pagar caro. Principalmente em tributos. Há muitos produtos que são isentos de PIS, COFINS, que já possuem ICMS retidos e que se não segregados e controlados adequadamente podem induzir ao erro as empresas de contabilidade, que podem recolher impostos sobre todo o faturamento”, alerta Ronaldo.

Apesar de pagar todos os impostos em apenas uma guia, as empresas não estão isentas da complexidade tributária brasileira. É preciso conduzir com rigor o cadastro de produtos, controle de estoque, ter colaboradores treinados e uma assessoria contábil eficiente.

2016
Para o ano que vem, o Governo do Tocantins passará a exigir que as empresas do Simples Nacional entrem no SPED FISCAL, sistema digital para envio online de todas as informações contábeis e tributárias da empresa. Haverá também a obrigatoriedade de emissão da NFC-e  (nota fiscal eletrônica de consumidor), que vai substituir o Cupom Fiscal e poderá ser visualizada por celulares e tablets. “Isso tudo exigirá dos pequenos empresários investimento em sistemas, computadores, treinamentos e processos para que não tenha problemas sérios de multas ou até mesmo fechamento”, acrescenta o contador.

Fonte: Jornal Contábil

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EMPREGADORES DEVEM GUARDAR RECIBOS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS


Os recibos representam segurança para os empregadores. Os documentos que comprovam o pagamento dos salários, o recolhimento do INSS e do FGTS, bem como os registros de saída de férias e afastamentos por doença ou licença maternidade e também as folhas com registro de ponto devem ser guardados por cinco anos. 

Para os patrões, este arquivo é uma segurança em casos de ações judiciais. Já que mesmo após dois anos de encerramento do vínculo trabalhista, o ex-empregado ainda pode recorrer na justiça. Já para os empregados os documentos servem como comprovação de renda para obtenção de crédito. 

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terça-feira, 8 de setembro de 2015

EMPRESAS DO SIMPLES JÁ PODEM USAR DAS AVULSO

O novo serviço de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) avulso já está em vigor, e facilitará a vida do contribuinte e dos entes federados para pagamento e cobrança de impostos incluídos no Regime do Simples Nacional. O comunicado foi publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no dia 26 de agosto. Pela nova regra, o contribuinte terá a opção de pagar o imposto separadamente por meio da “Geração de DAS Avulso”.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS de impostos e contribuições (8 no total) federais, estaduais e municipais, que são pagos em um único boleto, diretamente à Receita Federal. Posteriormente, a União transfere a parte dos estados e municípios. Com o DAS avulso o contribuinte terá a opção de quitar apenas um dos impostos, caso não consiga pagar o boleto único. “É um grande avanço, porque dá mais independência para os entes federados organizarem sua política de recuperação de crédito e aos contribuintes que têm a possibilidade de se regularizar com, pelos menos, um dos entes”.

Na Secretaria da Fazenda de Goiás o comunicado da Receita já foi repassado para todas as delegacias regionais de fiscalização do Estado, a fim de orientar o contribuinte sobre as mudanças na regra. De acordo com a informação divulgada, o serviço de DAS avulso pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional (área pública), quanto no portal e-CAC do sítio da Receita Federal.

Fonte: Sefaz GO


EMPREGADORES DOMESTICOS NAO PRETENDEM DEMITIR APÓS A PEC

Um dos temores que assolava as empregadas e também empregadores era o risco de demissão após a sanção das novas leis do emprego doméstico. A realidade após dois meses da assinatura presidencial parece mais otimista: no sudeste, apenas 5,9% dos empregadores enxerga como uma possibilidade demitir seus empregados domésticos por conta da regulamentação da PEC. O dado é de uma pesquisa que ouviu recentemente 1.143 empregadores dos estados da região sudeste, o levantamento foi organizado pela idomestica.

Outro aspecto positivo é o aumento no número de contratações na categoria. A região do ABC paulista registrou um crescimento de 10,2% no número de empregadas domésticas no período entre a promulgação da PEC, em 2013 e o final de 2014, de acordo com dados da PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego) do Seade/Dieese. Entre as mensalistas, a expansão foi de 12,3%, enquanto o volume de diaristas aumentou 11,1%. 

O crescimento demonstra que apesar dos novos direitos trazerem custos aos empregadores a formalização das empregadas domésticas segue a todo vapor. Outro aspecto importante é que a maioria dos empregadores não deve abrir mão do trabalho das domésticas por conta da nova legislação, seja mantendo os trabalhadores antigos em suas funções ou contratando novos.

Fonte: Doméstica legal


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ENTENDA POR QUE VOCÊ DEVE SE FORMALIZAR COMO MEI

Para quem trabalha sozinho e possui rendimentos anuais de até 60 mil reais, a inscrição e formalização como Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de vantagens e alguns pontos de atenção.

Uma das principais vantagens corresponde ao fato de obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Estas inscrições cadastrais parecem não ser tão relevantes, mas conferem a formalização da condição de empreendedor e possibilitam, por exemplo, a abertura de conta bancária e a obtenção de empréstimos, fundamentais para qualquer atividade empresarial. 

Após a obtenção destes cadastros, o MEI poderá emitir notas fiscais de venda de produtos ou prestação de serviços. Este ponto é muito importante, considerando que o empresário individual e informal perde diversos negócios pelo simples fato de não emitir nota fiscal, quando requerida pelo seu cliente.

Em relação ainda às notas fiscais, é importante desmistificar este temor do microempreendedor. Emitir notas fiscais só traz vantagens ao MEI, uma vez que o valor dos tributos que devem ser pagos, neste caso, não está relacionado ao volume de notas fiscais emitidas.

Outra relevante vantagem corresponde à cobertura previdenciária para o empreendedor, tais como: aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres), auxílio doença, salário maternidade e benefícios para a sua família como: pensão por morte e auxílio reclusão.

Agora alguns pontos de atenção sobre a cobertura previdenciária: 
1. é preciso contribuir por um determinado tempo para ter acesso a estas coberturas. Para a aposentadoria, por exemplo, é necessário contribuir por 15 anos, pelo menos; 
2. os benefícios possuem o teto de um salário mínimo; 
3. a aposentadoria ocorre apenas por idade, ou seja, não há direito a aposentadoria por tempo de serviço.

Para ter acesso a estas vantagens, o MEI deverá pagar, mensalmente, alguns tributos em valores fixos:
• R$ 5,00 de ISS para o município; 
• R$ 1,00 de ICMS para o Estado; e
• 5% do salário mínimo (R$ 39,40) para o INSS.

Agora, cuidado: o pagamento dos tributos deve ocorrer mensalmente, mesmo que a receita auferida no mês seja igual a zero, ou seja, serão pagos os tributos, mesmo no caso de inatividade no mês.

Observem que os valores dos tributos não possuem relação com o faturamento do seu negócio, entretanto são muito mais baixos, quando comparados com as demais alternativas tributárias que existem em nosso ordenamento jurídico.

Outra dica importante, e pouco comentada, é que o microempreendedor deve lembrar que as regras do MEI não se estendem aos alvarás e licenças para atividade, ou seja, o microempreendedor continua sujeito às regras e restrições impostas para a manutenção das diversas atividades. Assim, é de fundamental importância conhecer previamente as regras e obrigações, por meio de consulta junto às normas municipais.

O MEI pode ter apenas um empregado, com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria.

Podemos observar que a formalização por meio do MEI traz inúmeras vantagens e requer alguns cuidados para o microempreendedor.
A legislação vigente não prevê tratamentos diferenciados e graduais para o incremento de suas atividades e, consequentemente, não incentiva o seu crescimento.

Assim, o empreendedor que atinge sucesso em seus negócios e decide expandir o seu faturamento (para patamares superiores a R$ 60.000,00 anuais) e o número de funcionários, deve ficar atento à elevada carga tributária exigida ao romper os limites de enquadramento do MEI e buscar as melhores práticas de planejamento tributário.

O primeiro passo é a formalização do seu negócio. Então busque um contador, consulte o portal do empreendedor para obter mais informações e ótimos negócios!

Fonte: Exame.com

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ENTENDA A IMPORTANCIA DO CONTADOR NAS PMEs

Muitos empreendedores tiram do papel suas ideias e acreditam que poderão, sozinhos, gerenciar todos os departamentos da empresa.

Isso até pode acontecer no começo, quando a estrutura é mais enxuta, mas ao menor sinal de crescimento, a importância do contador nos quadros de funcionários torna-se evidente.

Mais do que responsável pelo acerto das contas da empresa e pelo pagamento de tributos aos governos municipais, estaduais e federal, o contador é o responsável por auxiliar o gestor na condução consciente da organização. Por isso, neste artigo vamos mostrar como o contador é uma figura fundamental mesmo para uma pequena ou média empresa.

Antes de abrir o próprio negócio
Para tratar da importância do contador nas pequenas e médias empresas, precisamos voltar um pouco antes da abertura do negócio propriamente dito. Quando ele é projetado pelo empreendedor, uma série de questões fiscais devem ser resolvidas, tais como o regime tributário ideal.

Outros pontos em que os contadores atuam diretamente na abertura de um novo negócio dizem respeito à participação de cada sócio no capital da empresa, ao capital social e a todo o planejamento financeiro inicial, que garantirá o sucesso do empreendimento. Realmente, é muita coisa. Por isso, contar com alguém preparado para tal função é o mais indicado.

No dia a dia de trabalho
Se a sua empresa já começou a funcionar sem um contador, saiba que você pode estar perdendo uma grande oportunidade de melhorar os rendimentos do seu negócio. Mas por quê?

A resposta é simples: o contador é uma figura fundamental na gestão dos processos internos, e auxilia na descoberta de gargalos dentro da empresa que drenam recursos e fazem com que o negócio perca rentabilidade. Para isso, o profissional da contabilidade tem os balanços mensais, semestrais e anuais como ponto de análise da saúde financeira da organização. 

Além disso, também cabe a ele notificar sobre contas a receber e a serem pagas, a gerência do fluxo de caixa e outras tarefas burocráticas com as quais o empreendedor não pode se dar ao luxo de “perder tempo”. Isso porque, em uma pequena empresa, o empreendedor muitas vezes precisa atuar em diversas frentes ao mesmo tempo.

Lidando com os custos de um contador
Agora que você já viu a importância do contador no seu quadro de funcionários, deve estar se perguntando quanto custa manter esse profissional na empresa. No entanto, você deve lembrar que esse custo pode se tornar um investimento valioso para deixar sua empresa mais organizada e lucrativa.

Mas se o seu empreendimento ainda não comporta um profissional exclusivamente dedicado às funções fiscais, tributárias e financeiras, ter o apoio de uma empresa terceirizada pode ser a solução ideal para o seu negócio. Procurar um escritório de contabilidade que otimize sua capacidade de gestão fiscal é uma das opções que você tem para gerenciar melhor a sua PME.

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL - RESOLUÇÃO CGSN 122

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje Resolução CGSN nº 122, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital. Veja a íntegra do documento:

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):
- GUARDA-COSTAS;
- SEGURANÇA INDEPENDENTE;
- VIGILANTE INDEPENDENTE.

O MEI inscrito em uma dessas ocupações terá que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

- O prazo acima se aplica quando a ME ou EPP optante estiver obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado ou ao Distrito Federal, na forma da respectiva legislação;
- O prazo acima não se aplica (i) no caso de a ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional pela ultrapassagem do sublimite; (ii) quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular, conforme definido na legislação da respectiva unidade federada.

Compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:
- O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
- As gorjetas.
Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:
- A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada;
- Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo.
Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, para aferir se a empresa pode ou não aderir ao regime em virtude do total do seu faturamento, os valores cobrados a título de IPI e de ICMS retido por substituição tributária.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Fenacon

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terça-feira, 1 de setembro de 2015

COMO GERENCIAR OS DIAS DE FÉRIAS DOS MEUS FUNCIONÁRIOS?

Organizar os dias de férias dos funcionários é mais que uma obrigação dos gestores, é uma ferramenta importante para a rotina da empresa, pois ajuda a manter a equipe motivada e trabalhando de maneira eficiente.

Para o empresário, evita eventuais problemas decorrentes da desorganização, como ter que pagar férias dobradas.

Evitar o passivo trabalhista é um grande motivo para gerenciar bem o cronograma de férias dos funcionários, mas também é muito importante para que haja transparência diante de todos — e para que esse período não acabe se tornando estressante para ambos os lados.

Quer aprender a gerenciar os dias de férias na sua empresa? Acompanhe o artigo!

Elaborar planilhas
Elaborar planilhas é a maneira mais fácil de coletar e registrar todas as informações necessárias e visualizá-las de maneira rápida quando for preciso. Na planilha, pode ser feito um cronograma e o controle de todas as solicitações feitas. Dessa maneira, é possível verificar a viabilidade de um funcionário tirar férias em determinado período ou se a equipe vai ficar muito defasada e será necessário escolher dias diferentes.

A empresa precisa seguir a legislação, mas é ela quem define quando o funcionário sairá de férias. Portanto, é possível recusar um pedido desde que não fuja da política.

Disponibilizar informações
O funcionário precisa saber de que maneira a empresa trabalha com as férias e quais são os períodos possíveis para solicitar as suas. É muito importante que eles saibam com antecedência, por exemplo, quais são os dias de festas da empresa, se há recesso durante o Natal e Ano Novo, etc. É preciso deixar claro também que as solicitações precisam ser feitas com um determinado período de antecedência e que os pedidos feitos fora do prazo podem não ser aceitos. Com essa transparência de informações, evitam-se surpresas desagradáveis.

Planeje os dias de férias dos funcionários
Quanto maior o número de funcionários, maior a necessidade de saber com antecedência quando cada um sairá de férias. Mas mesmo as pequenas empresas devem pedir que os colaboradores entrem com o pedido de 3 a 5 meses antes para que seja possível se preparar para dar a cobertura correta para aquelas épocas em que muitas pessoas saem de férias.

Tenha uma política de férias da empresa
Essa é uma dica que ajuda bastante a empresa a organizar os dias de férias de seus funcionários. Existem as exigências da legislação trabalhista brasileira, mas a empresa tem uma certa autonomia para criar algumas regras próprias. Elas devem ser escritas em algum tipo de documento, como um manual, e disponibilizadas aos funcionários para evitar dúvidas e interpretações diferentes.

Cuidado com os períodos de pico de férias
Muita gente prefere tirar férias para emendar as festas de final de ano, como Natal e Ano Novo, ou também para aproveitar o verão e as férias escolares (no caso de quem tem filhos). Mas deve haver um limite de pessoas em férias nesses períodos para que a empresa não sofra uma defasagem grande demais. Para solucionar essa questão, deixe claro que a prioridade será dada aos primeiros que fizerem a solicitação. Dessa maneira, o setor de RH pode se organizar antecipadamente.

Gerenciar bem os dias de férias dos funcionários é algo que toda empresa precisa fazer, independente do tamanho. Isso evita problemas como passíveis trabalhistas, estresse e falta de motivação da equipe.

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NÃO EXISTE MAIS 'PEIXE PEQUENO' PARA A RECEITA

Com o cruzamento de informações, as garras do Leão agora chegam até aos menores sonegadores.

Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% - no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

"Antes havia a crença de que o 'peixe pequeno' nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando", afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. "O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte",  diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. "O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou."

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve - possivelmente em 2016 - a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das "obrigações acessórias", como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

"Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins", informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. "Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande", diz Valeria.  Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. "Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece", revela.

Fonte: DCI

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MICROEMPRESAS ENFRENTAM UMA MISSÃO QUASE IMPOSSÍVEL

As autuações da Receita Federal aumentaram 39,7% no primeiro semestre de 2015 em comparação ao mesmo período do ano passado.

Números divulgados pelo Fisco mostram que as dívidas dos contribuintes lançadas, referentes a impostos, multas e juros, chegaram a R$ 75,13 bilhões entre janeiro e junho. No mesmo período de 2014, o valor havia ficado em R$ 53,7 bilhões. Em todo o ano passado, somou R$ 150,5 bilhõese foi o segundo maior valor obtido pelo Fisco - maior apenas do que 2013 (R$ 190,1 bilhões). Se no segundo semestre as autuações aumentarem, como no ano passado, 2015 poderá bater um novo recorde.

Recorde após recorde nas autuações apenas comprova que cada vez maissonegar impostos intencionalmente ou por falta de conhecimento virou missão quase impossível. Omissão de rendimentos é um dos fatores mais comuns que levam à malha fina. A falta de esclarecimentos e deretificações na base de dados da Receita Federal pode resultar em autuações cujas multas variam entre 75% e 225% do valor do imposto.

Segundo especialistas do grupo Skill, que mantém um blog sobre assuntos contábeis que interessam às micro e pequenas empresas, o crescimento das autuações relaciona-se, entre outros fatores, ao aumento no número de micro e pequenas empresas que solicitaram a adesão ao Simples (para empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões), que subiu 125%, superando a marca de 10 milhões de empresas.

Valeria Zotelli,  advogada-sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, lembra que,desde a informatização introduzida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), alguns procedimentos adotados usualmente por quem está no regime do Simples ou enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) estão cada vez mais ao alcance da Receita.

"Abrir empresa em nome do filho ou do funcionário é bastante comum entre donos de redes de restaurantes, por exemplo - mas, ao fazer chegar o lucro de todas essas empresas para o dono principal, ele precisa declarar esses rendimentos e, como não tem como declarar sem pagar Imposto de Renda, acaba ficando exposto", diz. 

Quem está dentro das regras do MEI pode ter receita anual até R$ 60 mil reais e, neste caso, paga apenas R$ 50 por mês em impostos. Mas há a exigência de que o MEI só tenha um funcionário - porém alguns têm três funcionários, dos quais dois não registrados formalmente. Se um desses dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício, por exemplo, o próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada como MEI na verdade não cumpriu a regra, explica Valeria.

"Hoje em dia, mesmo empresas do Simples que sonegam estão correndo um sério risco. Elas pagam imposto com base no faturamento, e o Fisco tem como pegar com cruzamentos. Isso é mais simples do que parece. Por exemplo, quem vende com cartões de crédito não deve sonegar, pois as operadoras informam. Não pode mais fugir, tem que pagar imposto sobre o que vendeu", reforça Hugo Amano, sócio da divisão de consultoria tributária da BDO.

Fonte: DCI 


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