quarta-feira, 18 de abril de 2018

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DO MEI INADIMPLENTE

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.

A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Em novembro de 2017 o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJ suspensos.

O Comitê Gestão do Simples Nacional (CGSIM) divulgou, em dezembro de 2017, a prorrogação do prazo para que os MEI com o CNPJ suspensos se regularizem. Com a medida, os MEI tinham até o dia 22 de janeiro de 2018 para se regularizar.

Em qual situação o MEI terá a inscrição suspensa?
Quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto  a  todos  os  recolhimentos  mensais,  por meio  de Documento  de  Arrecadação  Simplificada (DAS).

Como saber se a inscrição está suspensa?
Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ.

Como regularizar a situação?
Basta fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas.


TIRE SUAS DÚVIDAS
O que é o CGSIM?
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

O que significa ter a inscrição cancelada?
Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como Microempreendedor Individual.

É possível reverter o cancelamento?
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ.

Caso eu me formalize como MEI novamente, eu poderei manter o meu número do CNPJ cancelado?
Não, você receberá um novo número de CNPJ.

Quando será feito o cancelamento?
Todos os anos, no período de 1º de julho a 31 de dezembro a partir de 2017.

Haverá algum aviso prévio de que minha inscrição será cancelada?
A lei prevê apenas que as informações deverão ser publicadas no Portal do Empreendedor e podem ser consultadas clicando aqui.

Como faço para saber se minha inscrição poderá ser cancelada?
Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há alguma contribuição mensal paga ou declaração anual entregue nos anos de 2015, 2016 e 2017. Caso não haja, sua inscrição será cancelada.

Para evitar o cancelamento, preciso quitar todos os pagamentos pendentes e estar totalmente regular?
Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.

Como faço para pagar as contribuições mensais atrasadas?
Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.

Como faço para entregar declarações anuais atrasadas?
Acesse o Portal do Empreendedor, gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano em atraso, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Consulte o passo a passo da DASN-SIMEI clicando aqui.

Quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida?
Sim, o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Por quanto tempo a dívida pode ser cobrada do titular?
5 anos, contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.

Fonte: Sebrae



quarta-feira, 4 de abril de 2018

CONGRESSO DERRUBA VETO DO REFIS DAS PMES E LIBERA PARCELAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA DO SIMPLES

O Congresso derrubou nesta terça-feira (3) o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). Ele tinha sido aprovado em dezembro, mas barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.

O veto foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1; no Senado, o placar foi de 53 votos a zero.

O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.

O Simples, como o próprio nome indica, é um sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios.

"Essas empresas foram notificadas no ano passado de que, se não quitassem os seus débitos, seriam excluídas do Simples. Mas se dentro dele elas estão com dificuldade, imagina se saíssem? É morte", diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

As PMEs que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

A derrubada do veto que barrava o programa foi negociada pelo Sebrae junto ao Congresso, o Ministério da Fazenda e o Planalto e tem o apoio do próprio presidente Michel Temer, de acordo com Afif. Abaixo, entenda por que ele foi barrado e como vai funcionar.


Como vai funcionar o refis das PMEs?
Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Por que o presidente barrou o programa?
O presidente Michel Temer vetou o refis das PMEs orientado por sua equipe técnica, segundo Afif, porque a renúncia fiscal (ou a perda de arrecadação) com o programa não estaria prevista na lei orçamentária de 2018.

Assim, se autorizasse o perdão das dívidas aos microempresários ao sancionar o texto, o presidente desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia gerar processo e até um pedido de impeachment.

Nesta terça, pouco antes de o Congresso confirmar a derrubada do veto, Temer participou de evento no Palácio do Planalto e manifestou novamente apoio à medida.

“[A manutenção do refis] É um ato de desejo da Presidência, acordado com o Congresso Nacional, fazer assim por ser a forma mais rápida. Poderia mandar um projeto de lei, mas a tramitação seria muito mais lenta”, explicou o presidente.

Presente no encontro no Planalto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, destacou que, apesar de apoiar a derrubada do veto, o governo segue empenhado com o ajuste fiscal.

“Muito importante em todo esse processo, eu gostaria de enfatizar, que o Ministério da Fazenda, a área econômica, Receita Federal, continuam comprometidos com o ajuste fiscal, com o aumento da arredação dentro da razoabilidade, dentro do bom funcionamento da economia brasileira”, afirmou.


O que muda com a derrubada do veto?
O governo ganha tempo para "empurrar" o impacto da renúncia fiscal para o orçamento de 2019.

Segundo Afif, a promulgação do projeto de lei pelo governo deve acontecer em maio. Depois disso, há um prazo de 60 a 90 dias para sua regulamentação, de modo que a primeira das 5 parcelas referentes aos 5% da dívida integral só deve começar a ser paga pelas empresas em agosto. A última dessas parcelas, portanto, deve ser paga somente em janeiro do ano que vem, postergando os efeitos.


Qual será o impacto para o governo?
Juntas, as 600 mil empresas devem R$ 21 bilhões à Receita. O cálculo de quanto o governo deve arrecadar (e também deixar de receber) com o programa não foi divulgado.

Porém, Afif Domingos, presidente do Sebrae, acredita que a adesão será grande. "Tem gente que está em outros refinanciamentos dentro do Simples que vai pode migrar [para o refis]. E vai receber um grande fôlego, que corresponde a uma injeção de capital de giro", diz.

Segundo ele, a alternativa prevista em lei para essas companhias devedoras era financiar a dívida integral com o fisco em 60 meses. "Essa fórmula não dá condição de a empresa se sustentar pagando o imposto atual e o atrasado. São juros punitivos, não para ajudar a empresa. É preciso um prazo maior e rendição da multa e dos juros", defende.

Afif comemorou a derrubada do veto como "uma vitória dos batalhadores do Brasil, os trabalhadores por conta própria" e diz que o alto de número de devedoras foi motivado pela crise econômica.

"As PMEs ainda tiveram crédito cortado pelo sistema financeiro. Tiveram que optar entre pagar fornecedor, trabalhador e impostos. E optaram pelo que paralisava o negócio".


Refis das grandes empresas
No ano passado, o governo já havia criado um programa de refinanciamento de dívidas (refis) para as grandes empresas. O projeto proposto pela Fazenda foi aprovado com condições consideradas generosas para os devedores, depois de alterações feitas pelo Congresso. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões.

Aderiram ao parcelamento grandes companhias como JBS (envolvida em escândalo de corrupção) e Marfrig, por exemplo. A arrecadação prevista com o programa inicialmente era de R$ 13,3 bilhões, mas baixou para R$ 7 bilhões líquidos.


Fonte: G1
Colaboraram João Cláudio Netto, da TV Globo, em Brasília; e Guilherme Mazui, do G1, em Brasília