sexta-feira, 13 de março de 2020

NPS NA CONTABILIDADE – COMO MEDIR O GRAU DE SATISFAÇÃO DE SEUS CLIENTES

Hoje em dia, a reputação de um escritório de contabilidade conta muito para que os clientes escolham contratar determinado serviço com mais confiança. Por isso, saber qual a real opinião deles pode ser crucial para uma empresa que deseja atrair novos clientes.

Com certeza você já viu alguma pergunta em determinados sites dizendo: “Você indicaria esta empresa para alguém?“, pois bem, essa ferramenta se chama NPS e mais abaixo você saberá como utilizar essa ferramenta adequadamente para entender como está a notoriedade de seu escritório contábil.

NPS significa Net Promote Score e foi criado em 2003, por Fred Reichheld na Universidade de Harvard nos Estados Unidos, com o intuito de mensurar o nível de contentamento do cliente diante de uma empresa, além de saber de maneira mais aprofundada a fidelidade de seus consumidores.

COMO FUNCIONA O NPS NA CONTABILIDADE
O objetivo dessa ferramenta é estar a disposição do cliente, para que ele possa dar sua opinião em relação ao escritório contábil e assim ser possível analisar a partir de opiniões sinceras de pessoas que contrataram esse serviço.

Para começar a implantá-lo, é necessário colocar em algum espaço dentro de seu site, uma caixa de perguntas, a fim de saber o quão satisfeito um cliente está com o que lhe foi oferecido. Geralmente, é utilizada uma pergunta aberta e qualitativa, apenas para votar.

Após um certo número de votos, é possível começar a analisar os dados recolhidos e saber mais sobre a reputação do negócios. Para medir isso corretamente, existe um cálculo certo.

O grau de satisfação de seus clientes dentro do NPS na contabilidade é medido através do um cálculo entre seus três diferentes níveis. São eles:

Clientes Detratores: Notas abaixo de 6 – Clientes que não tiveram uma boa experiência e não tem a intenção de compartilhar esses serviços com mais ninguém.

Clientes Neutros: Notas entre 7 e 8 – Clientes que não indicariam os serviços a ninguém mas ficaram satisfeitos com o serviço que lhes foi oferecido.

Clientes Promotores: Notas entre 9 e 10 – Clientes que estão satisfeitos com o escritório contábil e indicariam seus serviços a outras pessoas.

O cálculo para gerar dados suficientes para que seja feita uma análise, devo ser feito da seguinte maneira:


COMO ANALISAR E AVALIAR OS RESULTADOS
Existem quatro classificações que podem ser encontradas a partir do resultado do cálculo. São elas:

Zona de Excelência: Resultados de 75 a 100 – Mostra uma zona de excelência onde a maioria dos clientes está satisfeito e divulgaria esses serviços.

Zona de Qualidade: Resultados de 74 a 50 – Mostra que está sendo oferecido um serviço de qualidade mas poucas pessoas o recomendariam.
Zona de Aperfeiçoamento: Resultados de 49 a 0 – Momento pede atenção para que o serviço ofertado passe por uma reavaliação e melhore.
Zona Crítica: Resultados de -1 a -100 – Essa análise mostra que o serviço deve até mesmo se reinventar para que comece a ser melhor avaliado.

Para implementar corretamente essa ferramenta, é necessário escolher o método de pesquisa adequado para atingir as pessoas corretas e incentivar seus clientes a participar para ter uma margem boa para ser feita essa análise. Estabeleça um prazo para que essa pesquisa seja feita e organize adequadamente as respostas recebidas para analisar os dados corretamente.

VANTAGENS DO NPS NA CONTABILIDADE
Com uma boa análise, é possível alcançar algumas vantagens para seu escritório a partir dos dados de satisfação que foram levantados.

Ajuda a traçar novas estratégias: A partir de dados consistentes, é possível saber mais facilmente qual rumo tomar com seu escritório.

Ajuda na tomada de decisões: Com opiniões sinceras nas mãos, fica mais fácil saber o que deve ser mudado, melhorado e o que manter igual, afinal, em time que está ganhando, não se mexe!

Ajuda na fidelização de clientes: Clientes que escolheram ser fiéis ao escritório, continuarão a recomendar para outras pessoas e assim, ajudará com que seu escritório cresça e tenha cada vez mais clientes.

CONCLUSÃO
Utilizando a ferramente NPS na Contabilidade, é possível enxergar qual a real reputação de seu escritório contábil e saber qual a melhor decisão a ser tomada com relação aos serviços que estão sendo ofertados.



quinta-feira, 12 de março de 2020

LEI DO SALÃO PARCEIRO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Em outubro de 2016 o governo federal publicou uma Lei do Salão Parceiro, que regulamenta a relação entre os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador com os Salões de Beleza.

Por que essa lei foi criada?
Com isso, o governo visa formalizar um setor que desde sempre foi muito informal, diminuindo a carga tributária sobre aqueles que já seguiam a lei e gerando um incentivo para os informais se adequarem à legislação tributária.

Os principais impactos da Lei Salão Parceiro se deram:

Na carga tributária, que reduziu significativamente para os estabelecimentos.

Na segurança jurídica nas relações trabalhistas, uma vez que regulou a relação de um profissional como pessoa jurídica atendendo em um salão de beleza.

Isso faz com que o risco de processos trabalhistas contra os estabelecimentos seja muito menor que antes da promulgação da lei.

Ainda que a lei esteja em vigor há um tempo, muitos gestores de salão tem inúmeras dúvidas sobre o funcionamento da lei no dia a dia.


TIRE SUAS DUVIDAS COM A GENTE

Quais são os benefícios do novo sistema de trabalho e os maiores desafios no processo de transição?
O maior benefício é propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado. Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.

Quais ocupações estão previstas para profissional-parceiro?
Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

Como deverá ser comprovada a relação de parceria?
Por meio da homologação do contrato de parceria no sindicato laboral. Na falta do sindicato ou em caso de não acordo com o sindicato, deve ser no órgão do Ministério do Trabalho local, perante duas testemunhas. O sindicato não deve somente carimbar os contratos, ele deve também orientar as partes e todo o processo. No modelo de parceria o contrato é de adesão obrigatória. A relação entre as partes será regida de acordo com as regras pactuadas, assim, é imprescindível que as partes conheçam detalhadamente seus direitos e obrigações, deixando de aplicar as regras do período de celetista. Um profissional que trabalhar sem contrato será considerado funcionário e o dono do salão deverá arcar com as regras do regime de CLT.

Em que situações a relação de parceria poderá ser interpretada como relação de emprego?
Quando não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita na Lei ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. Importante reforçar que se houver pessoalidade, subordinação e assiduidade, poderá ser caracterizada uma relação de vínculo empregatício.

Há modelos de contrato de parceria para salões de beleza?
Sim. Algumas entidades representativas do setor podem fornecer aos seus associados.

Quais são as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria (parágrafo 10 - Lei nº 13.352/2016)?
São as seguintes cláusulas:

I - percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

II - obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

III - condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

IV - direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

V - possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

VI - responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

VII - obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Em que local deverá ser feita a homologação do contrato de parceria quando não houver sindicato da categoria na região?
No órgão do Ministério do Trabalho local, perante duas testemunhas. O Ministério do Trabalho atua onde não há sindicatos.

Quem é responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos?
O salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro.

Para fins tributários, a parte retida pelo salão-parceiro deve ser declarada como RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No Simples Nacional não tem validade o § 4º do art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012, na redação dada pela Lei nº 13.352/2016. De acordo com o § 18 do art. 25-A da Resolução CGSN nº 140/2018:

§ 19. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, deverá ser tributada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 1º e 16; art. 18, § 4º)

I - na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quanto aos serviços e produtos neles empregados; e

II - na forma prevista no Anexo I desta Resolução, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.

A parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá também a título de atividades de prestação de serviços de beleza.  

Quem é responsável pela preservação e manutenção das condições de trabalho?
O salão-parceiro. Especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.

Como a lei é aplicada e deve ser seguida em caso de franquias?
Com relação às questões fiscais, funciona da mesma maneira. O gestor e os funcionários escolhem se vão seguir o sistema celetista ou parceria. Em questões trabalhistas, os franqueados devem sempre seguir as orientações da matriz.

Quais os benefícios para quem é salão-parceiro?
Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT.

O salão-parceiro pode ser MEI?
Não, porque as atividades que são atribuídas ao Salão Parceiro não estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O salão-parceiro pode ter uma relação de subordinação com o profissional-parceiro?
Não. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada na Lei nº 13.352/2016. Caso haja elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação, pode caracterizar uma relação trabalhista e não de parceria.

Como se dá a emissão da nota fiscal pelo salão-parceiro?
O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor da parte recebida. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGSN 140/2011, quanto aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Resolução CGSN nº 140/2011, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da parte recebida do salão-parceiro.

Como se dá o pagamento de comissão e impostos já que as máquinas de cartão são do salão-parceiro?
A lei prevê que o salão é responsável pela centralização dos pagamentos. O cliente paga no caixa e o salão desconta os tributos, previdência social e paga a parte do serviço prestado que cabe ao profissional. O salão é responsável para que, no ato do pagamento, já sejam realizados os descontos necessários.

O profissional-parceiro pode ser MEI?
Sim, o profissional-parceiro poderá ser pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual.

Quais os benefícios para quem é profissional-parceiro?
Incentivo ao empreendedorismo, a melhoria da segurança jurídica entre o salão e o profissional e a possibilidade do aumento de renda.

O profissional-parceiro tem assistência sindical?
Sim, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, ele será assistido pelo sindicato da sua categoria profissional e, na ausência desse, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho.


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VETERINÁRIOS - COMO REDUZIR EM ATÉ 60% OS IMPOSTOS

Como está o planejamento tributário da sua clínica veterinária?

Na rotina de qualquer empresa, a atenção ao correto pagamento de tributações deve ser parte da lista de prioridades do empreendedor veterinário.

Poucos empresários se atentam é que tão importante quanto estar em dia com a carga tributária é buscar estudos e atualizações que permitam cumprir as obrigações legais sem prejuízos para o negócio. Com um aprofundamento da legislação e um bom conhecimento técnico, é possível encontrar oportunidades de gastar menos em impostos, sem deixar de cumprir a lei!

Você sabia que para o setor de veterinária, desde 2018, há uma oportunidade que permite reduzir os impostos em até 60%? Sim! Ela tem relação com uma mudança referente aos enquadramentos tributários aplicáveis a diversos ramos de atividade, incluindo o veterinário.

Entenda em que casos a economia pode acontecer na sua empresa, de maneira totalmente legal!


Mudanças no enquadramento junto ao Simples Nacional

Em janeiro de 2018, ocorreu uma migração no enquadramento de empresas optantes pelo Simples Nacional. As empresas antes enquadradas no Antigo Anexo VI foram migradas para o Novo Anexo V. Mas o que essa mudança significou, na prática?

Até 2017, quem fosse tributado de acordo com o Antigo Anexo VI deveria pagar os devidos impostos a uma alíquota de 16,93%. Com a migração automática para o Novo Anexo V, a mudança na alíquota passou para 15,5% iniciais, uma porcentagem ainda bem alta.

No entanto, a legislação abriu uma brecha para que essas empresas passem a ser tributadas pelo Novo Anexo III, que tem a tabela progressiva começando com uma alíquota de 6%, muito menor que a anterior.

Uma redução de 60%!!!!

Quer saber se a sua clínica veterinária está apta a utilizar essa estratégia??
A resposta à pergunta está no cálculo do Fator R, você sabe o que é?



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terça-feira, 10 de março de 2020

IR 2020: O QUE MUDOU?

Embora as principais regras continuem as mesmas, a declaração do Imposto de Renda 2020 traz algumas novidades em relação ao ano passado para os contribuintes.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

Veja abaixo as principais novidades deste ano:

Patrões não poderão mais deduzir gastos empregados domésticos
Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com o fim da dedução da contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso
A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR (e não somente no ano-base 2019), por meio de DARF cod 9090, até o limite individual de 3% do imposto devido. Assim, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior.

Vale lembrar, porém, que o somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, incluindo também as relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.

Aqueles contribuintes que quiserem destinar parte do seu imposto devido a alguma instituição poderão fazê-lo diretamente na ficha de “Doações Diretamente na Declaração".

Prazo ampliado para débito automático
A Receita ampliou este ano o prazo para quem tenha imposto a pagar e desejar pagar todas as parcelas no débito automático. Foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.

Quem entregar a declaração a partir de 11 de abril e tiver imposto a pagar terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

Restituição chegará antes
O calendário de restituições começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado.

O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho, com o último lote sendo depositado no dia 16 de dezembro.

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Veja aqui o calendário de restituição.

Dados mais detalhados e novos campos obrigatórios
O programa gerador do IR 2020 traz campos novos. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.

"Essa informação vai facilitar a identificação das contas para restituição ou débito automático em caso de imposto devido, pois o contribuinte poderá buscar os bancos cadastrados na ficha de bens e direitos, que já estiverem pré-cadastrados", explica a contadora e professora do Centro Universitário Internacional Uninter, Paolla Hauser.

Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.

Matrícula de imóvel e número do Renavam seguem opcionais
Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos e aeronaves, continuam opcionais, segundo a Receita.

Vale lembrar que, como em anos anteriores, para a elaboração e transmissão da declaração é preciso informar número do recibo do ano passado, relativo ao envio da declaração do IR 2019, ano-calendário 2018.


Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Desconto simplificado
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

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domingo, 1 de março de 2020

INFORMATIVO CODESPA - 03/2020

DESTAQUES DO MÊS

- NR 24 - Alojamentos, capacidade máxima, metragem, regras específicas, condições de uso, áreas mínimas
- Créditos de Tributos Federais - atualização e compensação
- Capital social mínimo para empresas prestadoras de serviços de terceirização
- Declaração sobre as operações imobiliárias (DOI)


 Informativo 03/2020


 Informativo 03/2020