quinta-feira, 24 de março de 2016

COMO O MEI DECLARA O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?

A pessoa formalizada como Micro Empreendedor Individual (MEI) tem obrigações e responsabilidades para poder exercer a sua atividade. Além de pagar mensalmente o DAS (atualmente no valor mínimo de R$ 45,00), existe também a Declaração Anual Simplificada do MEI, que deve ser entregue até o ultimo dia de maio com o valor do faturamento do ano anterior.

Porém além das obrigações de empresário, o MEI tem também as obrigações de cidadão contribuinte, ou seja, é necessário que o empreendedor também declare o seu Imposto de Renda Pessoa Física.

A questão é: como declarar os ganhos auferidos com a sua atividade de MEI?

Antes de tudo, é preciso deixar claro que não é a totalidade da receita auferida pelo MEI que devem ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física. Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é resultado da receita bruta recebida pela sua atividade menos as despesas que ele teve para poder trabalhar.

O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no IRPF.

De acordo com a legislação da Microempresa, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:

Este valor fique limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:

- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.

Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior aos limites mencionado acima.

Para que o MEI tenha isenção total sobre seus lucros no IRPF, ele deve manter escrituração contábil. Mas como é sabido através da redação dada pela Resolução CGSN nº 10/2007, o MEI está desobrigado de manter este tipo de serviço realizado por contabilidades. Então daremos o exemplo partindo do suposto que assim como acontece com ao grande maioria, o MEI não possui escrituração contábil.

Desta forma, temos o seguinte exemplo:

O MEI que presta serviço e teve receita bruta no valor de R$60.000,00, e despesas auferidas no valor de 20.000,00, teve consequentemente como Lucro o valor de R$ 40.000,00.

De acordo com o percentual de Isenção da Prestação de Atividade, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 32% sobre a receita bruta. Assim temos:


A diferença entre o Lucro evidenciado e a Parcela Isenta é Rendimento Tributável e deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Então, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, teríamos o seguinte:


Vale observar, com base no exemplo acima, que somente pelo Rendimento Tributável (R$ 20.800,00), o MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF por não atingir o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) de R$ 28.123,91 (ano 2016), tampouco os rendimentos isentos atingirem valor superior à R$ 40.000,00.

Porém convém lembrar que se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, deverão ser informados estes outros rendimentos. Para o mesmo exemplo, caso o contribuinte em questão tenha recebido no ano anterior aluguel no valor total de R$9.000,00, já se tornaria obrigado a declarar o Importo de Renda pela soma dos rendimentos tributáveis (29.800,00 => 20.800,00 + 9.000,00).


PERGUNTAS MAIS COMUNS RELACIONADAS AO MEI E IMPOSTO DE RENDA:

O MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
Não! Só o fato de ser MEI não lhe obriga a realizar a declaração de imposto de renda pessoa física. A obrigatoriedade da entrega do IRPF está definida através das regras da Receita Federal do Brasil.,

O MEI está obrigado a declarar a DASN SIMEI, mesmo não tendo faturamento?
Sim. Umas das obrigações do MEI é recolher mensalmente sua guia DAS e todo ano realizar a entrega da DASN: Declaração Anual do Simples Nacional. Caso não haja faturamento, a declaração deve ser entregue “zerada”.

Nunca declarei IRPF, não consigo abrir um MEI?
Consegue sim. Caso você nunca tenha realizado declaração de Imposto de Renda, será solicitado pelo sistema do Portal do Empreendedor o seu número de Título de Eleitor.

Não declarei IRPF e mesmo assim o sistema pede Recibo de declaração. O que fazer?
Primeiramente, verifique se realmente não houve declaração de IRPF em seu nome nos últimos dois anos e se você não consta como dependente ou cônjuge na declaração de alguma outra pessoa. Caso não, você deve ir até uma unidade da Receita Federal para poder verificar o que está acontecendo.

Além do MEI, tenho outra fonte de renda que me fez faturar mais de R$ 60.000 no ano. Vou perder o direito de ser MEI? Estou obrigado a declarar IRPF?
O limite de faturamento é estabelecido para a atividade do MEI somente. Se você possui outras fontes de renda sem nenhum vínculo com sua atividade de empreendedor, como um emprego CLT por exemplo, ele não interfere neste limite. Para saber se é necessário realizar a declaração, é preciso observar as regras da Receita Federal.

Lucro Líquido, Despesas, Lucro evidenciado...tudo isso precisa ser declarado na DASN-SIMEI?
Não. Na DASN-SIMEI deve ser declarado somente a sua Receita Bruta no ano, ou seja, é o valor de tudo que você recebeu prestando suas atividades de MEI.

Quais são as despesas que posso utilizar na hora de verificar meu Lucro Líquido?
Não existe uma regra específica sobre quais são as despesas que devem ser utilizadas para a declaração do MEI. O ideal é que todas as despesas estejam de fato vinculadas ao seu CNPJ, ao seu nome e ao exercício de sua atividade. 
O importante é comprovar que determinada despesa de fato existe para que a sua atividade seja prestada, e que este vínculo se comprova de alguma forma. 
Pense da seguinte forma: se o Fisco lhe questionar sobre estas despesas, você deve conseguir comprovar a necessidade delas para realizar seu trabalho.

Abri um MEI somente para ter um plano de saúde mais barato. Posso utilizar as despesas médicas para a minha declaração?
Sempre enfatizamos que consideramos a abertura do MEI tão somente para o Plano de Saúde um erro. Desvirtua o objetivo do MEI, que é fornecer benefícios e facilidades para aquele que realmente deseja empreender.
Além disso, declarar IRPF e colocar pagamentos realizados pelo MEI como feitos pela pessoa física pode trazer pendências ao contribuinte. Conforme orientação da Receita Federal, as deduções com despesas médicas restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Como a despesa é da figura jurídica, esta possibilidade acaba prejudicada.

Fonte: Lei Complementar Nº 132, de 14 de dezembro de 2006
            Resolução  CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
            http://www.portaldoempreendedor.gov.br/