sexta-feira, 21 de julho de 2017

NATUREZA DA OPERAÇÃO NÃO É CFOP

Você sabia que Natureza da Operação não é CFOP? Saiba como preencher corretamente esses campos para emitir corretamente a sua nota fiscal.

Ao emitir sua nota fiscal você passa pelo preenchimento de alguns campos. Uns são simples, outros nos fazem ficar com algumas dúvidas.

Dois desses campos que nos trazem algumas incertezas são a natureza da operação e CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações.

Há quem afirme com toda convicção que natureza da operação é a mesma coisa que CFOP. É preciso tomar cuidado: natureza da operação não é CFOP.

O que é natureza da operação?
A natureza da operação é o campo que você deve descrever o que está fazendo com o produto.

Por exemplo: se você está vendendo, a sua natureza da operação deve ser venda. Se é produto em consignação, a natureza da operação deve ser remessa em consignação.




Esse campo serve para descrever todas as operações que envolvem o seu produto: compra, amostra grátis, conserto, transferência, devolução, etc.

Mas só é permitido ter uma natureza da operação por nota fiscal.

O que é CFOP?
CFOP ou Código Fiscal de Operações e Prestações é o código que identifica as entradas e saídas de produto. Mostra também se o produto vai circular dentro do mesmo estado ou em estados diferentes entre origem e destino.

O CFOP define também a arrecadação de impostos.

Esse código é formado por quatro números. O primeiro define o tipo de operação: entrada ou saída. Os outros se referem ao tipo e finalidade do produto: se o produto foi produzido pelo seu estabelecimento, se é matéria prima, se vai ser consumido, vendido ou até mesmo se é uma venda simples.



As possibilidades são muitas, é possível ver a lista de todos os CFOPs no site da SEFAZ.

Alguns softwares de emissão de NF, buscam o CFOP automaticamente, permitindo a emissão da sua nota fiscal mais simples e descomplicada.

Pode ter mais de um CFOP na mesma nota?
Pode. Para cada item de NF-e é possível ter um CFOP próprio desde que os CFOPs sejam de natureza igual ou semelhante. Como assim?

Se você fosse emitir uma nota fiscal para venda, a natureza da operação seria venda. E se fosse emitir para brinde, a natureza da operação seria bonificação. São duas naturezas da operação diferentes mas que não se contradizem. São semelhantes.

Então, é possível você fazer uma nota fiscal com a natureza da operação venda e alguns itens serem bonificados.

Nesse caso você terá CFOPs de venda e de bonificação. Desde que a principal operação da nota seja realmente venda.

Essa forma é válida também para venda e consignação e quaisquer outras operações semelhantes.

Um outro exemplo é quando você faz um venda com produtos com características diferentes. É possível emitir na mesma nota CFOPs da mesma natureza da operação: 5101, 5102, 5401 e 5405.

Nesse caso você estaria emitindo uma nota com natureza da operação semelhante: venda, mas os CFOPs diferentes.
CFOP 5101 – venda de produção do estabelecimento
CFOP 5102 – venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 5401 – venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
e CFOP 5405 – venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

O que não é permitido é você emitir uma nota com a natureza da operação venda e ter CFOPs de devolução ou remessa para conserto, por exemplo. Essas naturezas da operação não são semelhantes e portanto devem estar em notas fiscais distintas.

Uma forma de ver se as naturezas da operação são distintas é analisar se elas se contradizem. Usar o bom senso é fundamental! Venda e devolução são parecidas? Não, portanto não podem ficar na mesma nota fiscal.

Viu? Definitivamente natureza da operação não é CFOP.

Fonte: http://www.asseinfo.com.br/blog/natureza-da-operacao-nao-e-cfop/




sábado, 15 de julho de 2017

REFORMA TRABALHISTA: VEJA AS MUDANÇAS QUE MAIS IMPACTAM OS PROFISSIONAIS

Lei de Modernização Trabalhista foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) e entrará em vigor em meados no mês de novembro

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12) a Lei de Modernização Trabalhista, que altera mais de 100 itens da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Sancionada na quinta-feira (13) pelo presidente da República Michel Temer, a Reforma trabalhista, ainda pode ter mudanças e entre em vigor daqui quatro meses.

Durante seu discurso na cerimônia que sancionou a Reforma Trabalhista , Michel Temer afirmou que a modernização preserva os direitos dos trabalhadores brasileiros.

“Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”, disse ele.

A reforma foi aprovada de forma rápida com a promessa de que os pontos mais polêmicos, como a permissão – sem punição prevista em leis– de grávidas trabalharem em lugares insalubres , seriam revistos por meio de Medida Provisória (MP). Na quinta-feira (13), minuto sobre a MP já havia sido encaminhada ao Congresso.

Por mais que algumas coisas possam mudar até a Lei de Modernização Trabalhista entre em vigor, em meados de novembro, listamos os pontos com as mudanças mais significativas na CLT; veja:

Legislação x acordos
Na lei ainda vigente, a legislação se sobrepõe a acordos de convenção coletiva e dos acordos firmados entre sindicatos, profissionais e empregadores. Na nova lei, questões que são regulamentas pelo regime CLT passam a ser negociados diretamente entre os empregados e os empregadores e terão prevalência sobre a lei.

Jornada de trabalho
Na regra atual a jornada de trabalho é de oito horas diárias, a semana é de 44 horas e a mensal é de 220 horas. Com a mudança, a jornada diária pode ser ampliada em quatro horas, chegando a 12 horas diárias, sendo obrigatório descanso pós-jornada de 36 horas. Os limites semanais e mensais não tiveram alteração.

Férias
Os profissionais têm direito a 30 dias de férias, sendo permite que elas sejam divididas em duas vezes. Quando entrar em vigor a Lei de Modernização Trabalhista, as férias podem ser divididas em três períodos, sendo que o maior deve ser de 14 dias e os demais dias de férias não podem ser inferiores há cinco dias.

Justiça
Atualmente custos com ações judiciais para quem recebe menos de dois salários mínimos ou declarar não ter condições é gratuita. Na regra que entrará em vigor, tem direito a gratuidade em processos trabalhistas profissionais que recebem menos de 40% do teto do INSS e os que comprovem não ter condições de arcar com a custa de um processo.

Trabalho intermitente
Uma das atualizações mais polêmicas da reforma, o trabalho intermitente não é reconhecido pela CLT – e prevê apenas o regime parcial. A partir de meados de novembro, os empregadores poderão propor o trabalho intermitente, já que passam a ser regulamentados. Porém, todos os direitos trabalhista s serão assegurados ao profissional.

Contribuição aos sindicatos
Na lei atual é descontada, de forma obrigatória, a contribuição sindical . Isso, mesmos e o profissional não for sindicalizado. Na nova regra, não existe mais a obrigatoriedade. Só paga contribuição quem quiser.

Home Office
Muito discutido e aplicado por grandes corporações, o home office hoje não é regulamentada pela lei CLT. Com a mudança, esse sistema de trabalho passa a ser permitido perante a lei e é necessário que o empregado e o empregador entrem em um acordo em relação aos direitos trabalhistas a serem pagos.

Trabalho parcial 
Hoje a CLT permite jornada de até 25 horas, semanais sem hora extra . A partir de novembro essa jornada poderá ser de até 30 horas, sem hora extra. Outra possibilidade sé uma jornada de 26 horas semanais, com o acréscimo de até seis horas extras.

Autônomo
Ser prestador de serviço ou autônomo não era reconhecido pela CLT. Com as mudanças aprovadas na quarta-feira (12), passa a existir a figura do autônomo exclusivo, ou seja, essa pessoa passa a ser considerado um prestador de serviço exclusivo da empresa, porém sem estabelecimento de vínculo empregatício.

Horas in itinere
Pela CLT atual, empresas com sede distantes e sem acessibilidade de transporte público têm a obrigação de prover meios para que o funcionário faça o deslocamento de sua casa até o local de trabalho. Na lei que entra em vigor em quatro meses, não existe mais essa obrigatoriedade.

Descanso
Hoje os trabalhadores têm direito de uma hora até duas de pausa durante a jornada, período esse usado para alimentação. Com a modernização, esse período é reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Acordos entre as partes podem ser feitos sobre o tempo de descanso, mas caso a empresa opte por não conceder os 30 minutos (que é o mínimo obrigatório), a empresa terá de pagar 50% da hora de trabalho pelo tempo não concedido.

Rescisão
Os funcionários com mais de um ano na empresa têm obrigação de fazer a rescisão no sindicato da categoria. Com as mudanças, a obrigatoriedade cai e a rescisão pode ser assinada na própria empresa e com a presença dos advogados de ambas as partes.

Acordos de rescisão
Na regra atual pedir demissão ou ser demitido por justa causa faz com que o empregado perca o direito ao saque do FGTS e os 40% de multa sobre o saldo do FGTS.

Remuneração
Hoje o pagamento de um profissional não pode ser inferior a uma diária estipulada pelo piso da categoria ou com base no salário mínimo. Auxílios, prêmios e bonificações são reconhecidos pela justiça como parte integrante do salário e contam nas verbas rescisórias. Com a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade de pagar uma diária com base em piso ou mínimo não existe. Benefícios, prêmios e bonificações não entram para soma de verbas rescisórias, não podendo ser requerido encargos trabalhistas nem previdenciários desses valores.

Representantes
Na regra atual é permitido pela Constituição que empresas, com mais de 200 funcionários, escolham um representante para as negociações com os empregadores. Essa pessoa deve ter mais de dois anos na empresa para se tornar o representante de seus colegas de trabalho. Com a Reforma Trabalhista que entrará em vigor a partir de novembro, empresas com mais de 200 funcionários deve ter uma comissão para negociar com os empregadores e a escolha dessas pessoas será feita por meio de eleição.

Fonte: Economia - iG @ http://economia.ig.com.br/2017-07-14/mudancas-reforma-trabalhista.html



segunda-feira, 10 de julho de 2017

O QUE UM SERVIÇO CONTÁBIL DEVE FAZER PELA MINHA EMPRESA

A contabilidade pode parecer burocrática e difícil de entender. Muitas vezes nos deparamos com documentações e termos complicados que apenas nos confundem, mas não precisa ser assim.

Se você possui uma empresa optante pelo Simples Nacional, confira algumas das obrigações que a sua empresa pode ter e que o seu serviço contábil deve prestar atenção.

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)
O PGDAS-D funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Através dos valores informados é possível realizar o cálculo dos tributos que serão pagos pela empresa.

DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS é um documento que unifica em uma única guia todos os tributos a serem pagos por uma ME ou EPP. Entre esses tributos estão: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS. O DAS é gerado com base nas notas fiscais emitidas no mês, e fica a cargo do serviço de contabilidade enviar essas guias para que você efetue o pagamento.

DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Assim como uma pessoa física deve prestar contas para a Receita, uma empresa deve realizar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Neste documento devem ser registradas todas as informações referentes a lucros obtidos, pró-labores recebidos, e os valores pagos ao INSS.

DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Na DEFIS é relatado um resumo do que aconteceu na empresa durante o ano de apuração. Dentre os dados que devem ser informados estão: faturamento gerado; valores pagos aos sócios; alterações de endereço; mudanças no quadro de sócios, entre outros.

Certidões Negativas de Débitos
As Certidões Negativas de Débitos são um conjunto de documentos emitidos por órgãos públicos que comprovam que a empresa não possui débitos ou pendências em âmbito municipal, estadual ou federal. Esse documento possui validade, e é importante que sua emissão seja feita periodicamente para que a empresa se certifique de que não possui pendências. Além disso, a CND serve como comprovação na hora de gerar financiamentos em bancos ou processos de licitação com a prefeitura.

GFIP e GPS
Empresas que fazem a retirada do pró-labore são obrigadas a realizar o pagamento do INSS através da guia de GPS todos os meses, além de realizar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS). MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional pagam 11% do valor do pró-labore para o INSS, e vale lembrar que a contribuição para o INSS permite que o empreendedor tenha direito aos auxílios garantidos pela Previdência Social, como por exemplo a aposentadoria por idade.

Parcelamento de dívidas - Simples Nacional
Empresas que possuam débitos com o Simples Nacional podem optar por um parcelamento. Essa decisão deve ser tomada junto com um serviço de contabilidade, e cabe ao contador realizar o parcelamento e enviar os boletos para o cliente.

Livro Diário
O livro diário é composto pelos lançamentos contábeis de uma empresa, ou seja, os débitos e créditos realizados diariamente. Esse registro facilita na hora de fornecer informações para as possíveis declarações ou obrigações que a empresa tenha ao decorrer do tempo.

Balancete
O balancete é um demonstrativo contábil que informa de forma detalhada quais são os custos, despesas e créditos que a empresa obteve. Através do balancete é possível realizar outros documentos contábeis, como por exemplo o DRE.

Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)
O DRE é um documento que apura as receitas, despesas e custos que a empresa teve em um determinado exercício. Através destes valores é definido o lucro líquido ou prejuízo que a empresa obteve.

É importante ressaltar que as obrigações de uma empresa variam conforme seu setor, tipo de atividade, faturamento e regime tributário. Assim, vale a pena que você verifique com o seu serviço de contabilidade o que deve ser feito pela sua empresa. Eles vão te auxiliar da melhor forma.

Ainda não tem um serviço contábil? Clique aqui e conheça nossos diferenciais.


DICAS PARA PROGREDIR E MANTER A SUA MEI REGULARIZADA

Para que a sua empresa fique em dia e organizada, é necessário prestar atenção em algumas obrigações. Nós sabemos que às vezes se torna um pouco complicado manter tudo em dia, afinal, como empreendedor você possui uma rotina apertada.

Por este motivo nós organizamos essas 10 dicas que vão clarear o seu caminho e permitir que você fique 100% atento ao que a sua empresa precisa.

- Realizar o pagamento do DAS: Não adianta tentar fugir. O DAS é uma guia constituída pelos impostos que o MEI deve pagar obrigatoriamente. O pagamento desta guia deve ser feito todos os meses até o dia 20, independente do MEI ter tido ou não ter tido rendimentos. O atraso do DAS implica em multas e juros, mas principalmente, pode acarretar no cancelamento do CCM (Cadastro Mobiliário).

- Enviar a Declaração Anual: A Declaração Anual é uma das principais obrigações do MEI. Nela são informados os rendimentos que a empresa obteve em determinado ano. A entrega desta declaração deve ser feita até 31 de Maio de cada ano, e caso o empreendedor não realize a sua entrega, será gerada uma multa de aproximadamente R$ 30. Vale lembrar que essa declaração deve ser entregue independente do faturamento que o MEI obtiver.

- Emitir notas fiscais: O MEI não é obrigado a emitir notas fiscais para pessoa física, mas deve emitir notas fiscais sempre que realizar uma venda ou prestar um serviço para uma pessoa jurídica. Muitas empresas optam por contratar empreendedores que emitam notas fiscais, então é importante que a sua empresa esteja regularizada para realizar a emissão das notas. Para emitir notas fiscais é necessário ter uma senha web ou certificado digital.

- Gerar a CND periodicamente: As Certidões Negativas de Débitos são um conjunto de documentos emitidos por órgãos públicos que comprovam que a empresa não possui débitos ou pendências em âmbito municipal, estadual ou federal. Existem diversas CNDs que podem ser geradas mês a mês, e uma delas é referente aos débitos ligados à Receita Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).

- Cadastrar uma conta jurídica: Para que a sua empresa fique bem organizada é necessário que você consiga identificar o quanto o seu negócio está faturando e gastando, afinal, você precisa lucrar. Mas para que essa organização aconteça é importante que você nunca (nunca mesmo) misture os lançamentos da sua empresa com os seus lançamentos pessoais, porque se isso acontecer você vai se perder entre números. E é por isso que ter uma conta jurídica é importante.

- Organizar suas vendas e custos: Ter na ponta do lápis quais são as suas despesas recorrentes e as vendas que a sua empresa realiza é importante para que você saiba quais caminhos o seu negócio está tomando.

- Mensurar gastos e lucros: Uma das regras gerais para conseguir um negócio bem sucedido é saber mensurar quanto você está lucrando e gastando. Será que os gastos que você tem realmente são imprescindíveis para que a sua empresa continue ativa? Para que tudo dê certo você precisa avaliar se está gastando mais do que está gerando.

- Criar uma relação com os clientes: Ter um bom relacionamento com os seus clientes é a chave para um negócio bem sucedido, afinal, zero de clientes representa zero de lucros. É muito importante que você crie maneiras de encontrar o seu público-alvo e conseguir se comunicar com ele da melhor forma. Pesquise, estude e busque estratégias para que os seus possíveis clientes saibam onde encontrar a sua empresa.

- Avaliar oportunidades: O mercado está em constante mudança. Isso porque ele se baseia na tecnologia do momento, em nossa cultura, política, economia, fatores ambientais e dados demográficos. Talvez o que funcionava há dois anos não vai funcionar agora ou no futuro, e você precisa saber de tudo isso se quiser marcar presença com o seu negócio.

- Ter um serviço contábil focado na sua empresa: Como empreendedor você precisa focar em meios de progredir com a sua empresa, e perder tempo se preocupando com obrigações contábeis pode te atrapalhar. Assim, apesar do MEI não ser obrigado a ter um serviço de contabilidade, é interessante que você conte com um serviço contábil para te auxiliar sempre que necessário.

Via: Qipu


terça-feira, 4 de julho de 2017

MEI - PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados poderão a partir das 8h desta segunda-feira (3) solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.

É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.

Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.

De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.

Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.

Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.

Como parcelar
A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.

O aplicativo irá calcular a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

De acordo com a Receita, o pedido de parcelamento:
- deverá ser apresentado das 8h do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente através da página da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional
- abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
- independe de apresentação de garantia;
- implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
- será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente
- o valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
- a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício

Na hipótese de boletos posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

Entenda o MEI
O número de microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados no Simples Nacional segue em trajetória de crescimento já supera a marca de 7 milhões de pessoas, já superando o total de micro e pequenas empresas, que corresponde a 5 milhões em todo o Brasil.

O programa foi lançado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros.

Para se tornar um MEI, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempresário também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Depois que formaliza a atividade, ele passa a ter CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos, por exemplo.

Além disso, ao ser enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ou seja, o programa permite sair da informalidade pagando um valor relativamente baixo, que varia de acordo com a categoria. Atualmente, o valor fixo mensal está fixado em: R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Desde maio, o MEI tem a opção de solicitar na página do programa débito automático para pagar realizar o pagamento mensal.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Mais do que um avanço na formalização de trabalhadores, o crescimento do número microempresários tem sido visto também como um empreendedorismo de necessidade, refletindo diretamente o aumento do desemprego e a forte destruição de vagas no mercado formal de trabalho.