sexta-feira, 27 de novembro de 2020

RECEITA CONFIRMA QUE NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Em nota, Receita afirma que mesmo com a suspensão da exclusão do Simples, a cobrança dos débitos continua normalmente.

Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.

Na época, o Fisco atendeu um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios.

Contudo, diversas empresas receberam intimações de cobranças relativas a débitos de 2020.
A Receita Federal informou que a suspensão da exclusão está mantida.

“Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”, afirmou o Órgão.

Exclusão do Simples Nacional
Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.


Fonte: Portal Contábeis



domingo, 15 de novembro de 2020

GOVERNO: 13o.DE QUEM TEVE SALÁRIO REDUZIDO DEVE SER INTEGRAL

 A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19.

O entendimento da equipe econômica é que o 13º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução. Mas, como a lei que criou a gratificação natalina prevê que a base é o salário de dezembro, há o temor de que empresas com acordos em vigor no último mês do ano acabem pagando um valor menor, ou ainda, num caso extremo, que empregadores façam novos acordos apenas com o propósito de reduzir o 13º.

O governo também quer evitar interpretações "alternativas" de que o valor do 13º deveria ser uma "média" do recebido no ano, lógica que só vale para funcionários que recebem por comissão.

Até 25 de setembro, o governo registrou a realização de 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário - daí a importância de garantir a segurança jurídica para esses trabalhadores e seus empregadores.

Na avaliação da área econômica, a lei que criou o programa emergencial para manutenção de empregos na crise da covid-19 é uma "legislação específica de crise" e não deve interferir em direitos perenes dos trabalhadores. A própria Constituição coloca como direito o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria".


SUSPENSÃO DE CONTRATO
Outros 8 milhões de acordos foram de suspensão de contrato. Nesses casos, o entendimento dos técnicos é que vale a mesma regra do lay-off: o valor em si é calculado sobre o salário integral, mas os meses não trabalhados são descontados. Ou seja, uma pessoa que teve o contrato suspenso por quatro meses, por exemplo, receberá apenas dois terços do salário como 13º (o equivalente a 8 dos 12 meses). Acordos coletivos até podem prever regras específicas para o 13º, desde que mais vantajosas para o trabalhador.

A ideia da consulta surgiu na esteira das dúvidas dos próprios empregadores e trabalhadores. A avaliação técnica é que o mais apropriado seria que os empregadores consultassem a própria Justiça do Trabalho sobre o tema. Mas ao mesmo tempo o governo quis evitar o risco de que a incógnita acabe virando uma dor de cabeça no fim do ano, quando a gratificação precisará ser paga.

Oficialmente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho diz apenas que a lei que criou o programa emergencial "não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária". O órgão diz ainda que a legislação estabeleceu critérios apenas para o benefício emergencial (compensação paga pelo governo ao trabalhador que aceitou o acordo), "não abrangendo o 13º".

A Secretaria esclareceu ainda que os acordos "podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto". "Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado", diz o órgão.




segunda-feira, 19 de outubro de 2020

SIMPLES NACIONAL - RECEITA FLEXIBILIZA REGRAS DE REPARCELAMENTO

Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei.

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta terça-feira, 13, a Instrução Normativa 1.981/2020 que altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional.

O texto dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Reparcelamentos
O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

A nova regra pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19.

Contudo, o deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a:
– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.


Fonte: Contabeis




GOOGLE LANÇA 4 FERRAMENTAS GRATUITAS PARA CELEBRAR O DIA DO EMPREENDEDOR

O Google anunciou uma série de ferramentas e ações gratuitas para auxiliar empreendedores nos negócios online.

O Brasil comemora nesta segunda-feira, 5, o dia do empreendedor. A data este ano acontece em um momento difícil para as micro, pequenas e médias empresas do país. Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, elas precisaram repensar suas operações da noite para o dia para sobreviver à crise.

Para ajudar os empreendedores e celebrar a data comemorativa, o Google anunciou uma série de ferramentas e ações gratuitas. Uma das novidades é o lançamento de uma nova versão do site Google para PMEs, criado em 2019 para ajudar empreendedores a dar os primeiros passos ao colocar seus negócios no universo online.

“Sabendo o quanto as pequenas empresas são importantes para a nossa economia, decidimos colocar em ação um plano para trazer mais informações para os empreendedores durante a crise. O clímax acontece esta semana: não só repaginamos o hub, como criamos também duas páginas novas para empreendedores e consumidores”, diz Christiane Silva Pinto, gerente de marketing de produto do Google Brasil.

Google para PMEs
Dentro do novo site para PMEs, os empreendedores terão acesso a um kit de marketing gratuito. Com ele, será possível criar adesivos, cartazes e imagens para as redes sociais usando modelos pré-definidos e personalizando com as informações cadastradas na página do Google Meu Negócio.

Por lá, os pequenos negócios brasileiros também poderão experimentar em primeira mão uma nova ferramenta de publicidade.

Google Meu Negócio
A partir de agora, as empresas poderão anunciar com o Google Ads mesmo sem ter um site próprio. Através da página Google Meu Negócio, que garante o perfil da empresa no buscador e no Maps, será possível organizar e lançar campanhas publicitárias.

Buscador de oportunidades locais
O Google anuncia também o lançamento do “Buscador de Oportunidades Locais”, que analisa o perfil da empresa no Google e oferece sugestões de como seria possível melhorar a performance online para atrair mais clientes.

Think With Google
O Think With Google é outra ferramenta criada para ajudar a guiar os empreendedores nas suas estratégias de negócio. Com ela, eles podem entender quais categorias do varejo estão despertando mais interesse, os locais em que as pessoas estão buscando e as pesquisas relacionadas a elas.

Na outra ponta, a empresa irá oferecer aos consumidores sugestões de como apoiar pequenos negócios locais — tendência que ganhou força desde o começo da crise.


Fonte: Contábeis




quarta-feira, 14 de outubro de 2020

GOVERNO PRORROGA REDUÇÃO DE JORNADAS E SALÁRIOS POR 60 DIAS

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19, informou o governo hoje.

"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos. Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

O decreto prorroga em mais 60 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos.

O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do benefício emergencial, que o governo renovou até o final do ano.


Recados Importantes:

Quem ainda não fez acordo de redução/suspensão, pode fazer por 240 dias agora?
NÃO! Os acordos vigoram apenas até 31/12/2020. Então, pode fazer pela quantidade de dias que faltam até o último dia do ano.

Posso fazer acordo retroativo?
Via de regra, a resposta padrão pra essa pergunta é: NÃO! Aqui não é diferente. Nada de retroatividade, ok?

Um acordo que terminou faz 3 dias, posso prorrogar agora, com o novo Decreto?
Novamente, a resposta é NÃO. Prorrogação é quando há uma continuação sem ter interrupções. Nesse caso, houve uma interrupção, então deve ser feito novo acordo.

Um alerta, pra você que está utilizando dos 240 dias: quando o contrato for restabelecido, a garantia provisória de emprego permanece por igual período ao do acordo. Logo, são 240 dias de garantia (estabilidade).







quinta-feira, 20 de agosto de 2020

SUSPENSÃO DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADA DEVEM SER PRORROGADOS NOVAMENTE

Segundo documento do governo, prorrogação da suspensão de contratos e redução de jornada é necessária porque país permanece em estado de calamidade pública.

O governo deve prorrogar pela segunda vez o prazo para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, por conta do impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus.

A CNN teve acesso à minuta do decreto que amplia o prazo por mais 60 dias. O texto deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias.

A medida também prorroga por mais duas parcelas o benefício emergencial pago para quem tem carteira de trabalho assinada como empregado intermitente, ou seja, que trabalha apenas quando demandado pelo empregador.

A medida foi editada no início de abril, no início da crise da Covid-19 no país, e previa a redução de jornada e de salário por até 90 dias e a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias.

Em julho, houve uma primeira prorrogação aumentando o período inicial para até 120 dias. Agora, por meio de um novo decreto, o prazo para as empresas aplicarem as medidas do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para funcionários com carteira assinada deve ser prorrogado por mais 60 dias, completando assim 180 dias.


Prorrogação necessária
Em documento encaminhado a Bolsonaro, no qual a CNN teve acesso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que a prorrogação da medida é necessária porque o país “permanece o estado de calamidade pública”.

De acordo com Guedes, embora parte da atividades econômicas estejam sendo retomadas, as curvas de contágio seguem impondo medidas restritivas a estados e municípios.

“Desta forma, é importante que se possa estender o prazo máximo de vigência dos acordos para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, diz o documento.

Fonte: CNN


LEI QUE LIBERA CRÉDITO A MICROS E PEQUENAS EMPRESAS VIA MAQUININHA É SANCIONADA

A lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas para amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19 no país está publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).  

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por meio da Medida Provisória (MP) 975/2020 e aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020. A sanção como Lei 14.042, de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro veio nesta quarta-feira (19), com vetos.

A norma possibilita que os MEIs, as micros e as pequenas empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão, possibilidade incluída na Câmara e mantida no Senado.

O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco ou instituição financeira que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas por meio do aparelho.

O valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

Deputados e senadores incluíram no texto original dispositivo que determina que a União libere R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


PEAC-FGI
Além da Peac-Maquininhas, a nova lei prevê outra modalidade de empréstimos: o Peac-FGI, garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. 

Essa modalidade é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.

Para isso, a União poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI).

As instituições financeiras participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020) operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de até 100% do valor de cada operação garantida.

Fonte: Agência Senado