O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19, informou o governo hoje.
"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos. Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
O decreto prorroga em mais 60 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos.
O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do benefício emergencial, que o governo renovou até o final do ano.
Recados Importantes:
Quem ainda não fez acordo de redução/suspensão, pode fazer por 240 dias agora?
NÃO! Os acordos vigoram apenas até 31/12/2020. Então, pode fazer pela quantidade de dias que faltam até o último dia do ano.
Posso fazer acordo retroativo?
Via de regra, a resposta padrão pra essa pergunta é: NÃO! Aqui não é diferente. Nada de retroatividade, ok?
Um acordo que terminou faz 3 dias, posso prorrogar agora, com o novo Decreto?
Novamente, a resposta é NÃO. Prorrogação é quando há uma continuação sem ter interrupções. Nesse caso, houve uma interrupção, então deve ser feito novo acordo.
Um alerta, pra você que está utilizando dos 240 dias: quando o contrato for restabelecido, a garantia provisória de emprego permanece por igual período ao do acordo. Logo, são 240 dias de garantia (estabilidade).
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