quinta-feira, 20 de agosto de 2020

LEI QUE LIBERA CRÉDITO A MICROS E PEQUENAS EMPRESAS VIA MAQUININHA É SANCIONADA

A lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas para amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19 no país está publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).  

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por meio da Medida Provisória (MP) 975/2020 e aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020. A sanção como Lei 14.042, de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro veio nesta quarta-feira (19), com vetos.

A norma possibilita que os MEIs, as micros e as pequenas empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão, possibilidade incluída na Câmara e mantida no Senado.

O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco ou instituição financeira que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas por meio do aparelho.

O valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

Deputados e senadores incluíram no texto original dispositivo que determina que a União libere R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


PEAC-FGI
Além da Peac-Maquininhas, a nova lei prevê outra modalidade de empréstimos: o Peac-FGI, garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. 

Essa modalidade é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.

Para isso, a União poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI).

As instituições financeiras participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020) operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de até 100% do valor de cada operação garantida.

Fonte: Agência Senado


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