terça-feira, 23 de julho de 2019

APROXIME-SE DO SEU CONTADOR ANTES QUE SEJA TARDE!

Há exatos três anos escrevi um artigo cujo título era “Aproxime-se do seu contador porque o bicho vai pegar”. Alertei empresários, através do texto e de uma foto explosiva escolhida à dedo do filme “Star Wars”, que todos deveriam estreitar os laços com seus contadores caso quisessem construir negócios prósperos e duradouros. Em poucos parágrafos expliquei porque, a partir daquele momento, essa aproximação havia se tornado vital para todas as empresas do país. O artigo caiu na graça dos contadores e foi compartilhado centenas de vezes em menos de 24 horas.

Mas, como era de se esperar, a popularidade do artigo não durou para sempre. Os meses foram se passando e o burburinho ao redor do texto foi diminuindo. Tudo indicava que a fina poeira internética que se depositava sobre ele a cada dia condenaria o meu blog post ao esquecimento completo. Até que, semana passada, tive a certeza de que o dia do Armagedom (ou da “guerra final”) havia chegado para diversos empresários brasileiros.

Como eu sabia?
Não sou mago e nem prevejo o futuro. Tudo o que falei na época era muito claro para todos aqueles que acompanham de perto a evolução das exigências da Receita Federal do Brasil. Desde 2007, quando o SPED foi lançado, a RFB vinha aumentando, ano após ano, a sua capacidade de monitorar as movimentações fiscais, contábeis e financeiras das empresas brasileiras. O objetivo era claro e nobre: fechar o cerco aos sonegadores e aumentar a arrecadação de impostos.

Caso você seja leigo no assunto, basta entender que a movimentação financeira de uma empresa (a soma de tudo que passa pelo seu caixa, por suas contas bancárias ou por maquininhas de cartão de crédito) tem que ser compatível com seus relatórios contábeis (que mostram a natureza dessas transações), e com sua movimentação fiscal (principalmente com as notas fiscais emitidas). Todo real que passa pela sua conta bancária tem que ter um lançamento contábil que o explique e, caso esse real seja passível de tributação, tem que ter uma nota fiscal que detalhe os impostos que incidem sobre ele. Incoerências nesses dados indicam uma de duas coisas – sonegação fiscal ou falta de organização. Os dois casos resultam em multas altíssimas que colocam em risco a continuidade da empresa e/ou desenquadramento do simples (caso se aplique).

Meses antes da publicação do meu artigo, a RFB tinha terminado de montar o seu quebra-cabeça. Tinha passado a exigir o SPED contábil para empresas do Lucro Presumido que distribuem lucro acima do limite da presunção, e havia implementado a E-financeira, obrigando instituições financeiras a reportarem todas as transações de seus clientes em tempo real. O Brasil dava um passo importante naquele momento, tornando quase impossível a sonegação de impostos. Infelizmente, nem só sonegadores cairiam na implacável malha fina, mas também milhões de empresários que lutavam para continuar operando e não entendiam a importância de reportarem números coerentes.

Empresários não deram muita atenção
No final, o artigo repercutiu mais entre contadores, que entendiam profundamente os riscos envolvidos e há anos tentavam alertar seus clientes para o risco eminente. Até hoje não sei se os empresários “não levaram fé” (como se diz aqui no Rio de Janeiro), afinal de contas até aquele momento não investir em organização havia valido à pena. Ou então se “levaram fé”, mas estavam muito ocupados, lutando contra riscos mais urgentes e deixaram esse para depois. A conta começou a chegar.

  
Pois bem, o bicho pegou!
Veja esse documento abaixo:



Caso você tenha ficado com preguiça de ler, deixa eu te explicar o que aconteceu. Um belo dia, um empresário chegou na sua empresa de manhã, todo feliz, quando recebeu uma cartinha que chegou pelo correio. Essa carta dizia, de forma fofa, o seguinte:

“Meu amigo, a casa caiu! Nós cruzamos todos os seus dados dos últimos 5 anos e identificamos que suas declarações não batem com a realidade. Não queremos saber se você sonegou de propósito ou se está todo desorganizado. Você tem 20 dias para se defender, mas já adianto que não vai conseguir nada. Vai preparando o cheque aí de centenas de milhares de reais porque vamos passar para pegar.”

O jogo provavelmente acabou e não adianta reclamar – já era! E o nível de sofisticação do negócio é alto: os bancos da empresa, nesse caso o Bradesco e o Santander, comunicaram a movimentação dele para a Receita Federal, que por sua vez transmitiu os dados para a prefeitura de Ribeirão Preto. A prefeitura cruzou os dados com as declarações da empresa e tchaaaan tchaaaaan… Game over. Note que não se trata de uma empresa grande: a movimentação do banco indicava entradas de R$ 30.000 reais por mês. A Receita vê tudo de todos, e se você andar fora da linha vai se dar mal, não tem saída.

Como passar longe deste problema?
Tenha uma conversa franca com o seu contador. Entregar essas obrigações é uma responsabilidade compartilhada entre vocês dois. Explique para ele como você organiza suas finanças, seja franco com relação ao tempo que você tem para preparar e enviar essas informações em tempo hábil.

Tenho certeza de que, juntos, vocês irão estruturar um processo e escolherão ferramentas que funcionem bem para os dois lados.


Gabriel Gaspar - Nibo

DIRPF X DME – CRUZAMENTO DA RECEITA COMEÇA DAR RESULTADO

A Receita Federal já começou a cruzar informações da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ano-calendário 2018 com a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também de 2018.

Dinheiro em espécie
É crime ter dinheiro em espécie no Brasil?

“No mundo dos mortais contribuintes, convivemos com muitas exigências da sociedade e também fiscal” (trabalhamos e diariamente arcamos com a alta carga tributária e muita burocracia). É condição de sobrevivência ter o mínimo $$$.

Embora exista um valor de salário mínimo fixado pelo governo federal (2019 = R$ 998,00), sabemos que é difícil sobreviver com este valor.  Existem diversos estudos que mostra qual seria o valor do salário mínimo no Brasil. Estudos apontaram que em março deste ano (2019) o valor do salário mínimo no Brasil seria R$ 4.277,04 (Dieese).

Mas o nosso texto aborda um assunto muito além do salário mínimo, o que muitos assalariados chamariam de uma “fortuna mensal”.

Trata-se do monitoramento de movimentação mensal em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00.

De que forma o governo passou a tentar monitorar esta movimentação em dinheiro?
Através da exigência da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.  

A DME  foi implementada pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.761/2017 e abrange recebimentos em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 mil reais.

O que é DME?
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.

A Receita Federal ressalta que a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie devem ser informadas por meio da DME.

Desde quando a Receita Federal exige a DME?
Desde 1º de janeiro de 2018 recebimentos durante o mês da mesma pessoa física ou jurídica que somem R$ 30 mil reais ou mais em espécie, devem ser informados à Receita Federal através da DME.

Quem está obrigado a DME?
A DME atinge às pessoas físicas e jurídicas.

Acesso a DME
O acesso a DME é sempre feito por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do eCNPJ do representante legal, também se exige procuração eletrônica.

DIRPF x DME
As informações prestadas na DIRPF ano-calendário de 2018, cujo prazo de entrega venceu dia 30 de abril deste ano, já estão passando por cruzamento com a DME e gerando inconsistências para o contribuinte justificar. Se na DIRPF referente ao ano de 2017 não havia sido declarado nenhum valor em espécie e a partir de 2018 a DIRPF foi transmitida com valores você pode ter de prestar contas ao fisco.

Exemplo que podem gerar inconsistência na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

1 – A pessoa física declarou que recebeu em 2018 a título de distribuição de lucros a Importância de R$ 570 mil reais, no entanto, não há movimentação bancária que suporte este valor e também não foi entregue a DME.

2 – Vendeu um imóvel na Importância de R$ 450 mil reais, com recebimento a vista, não há movimentação na sua conta bancária deste valor e também não foi declarado na DME.

3 – Vendeu um veículo na Importância de R$ 60 mil reais, com recebimento à vista em espécie.




Se você acha que os profissionais da contabilidade “fazem terrorismo”, quando orientam sobre as obrigações e cruzamentos, confira exemplo de aviso de Inconsistência emitido pela Receita Federal:



Recebeu valor em espécie mensal que superou a importância de R$ 30 mil reais, fique atento ao prazo de entrega da DME, e evite multas. Confira exemplos:

1 – João recebeu em dinheiro de uma mesma pessoa jurídica a soma de R$ 32 mil reais;

2 -João recebeu em dinheiro de uma mesma pessoa física a soma de R$ 30,500 mil reais; e

3 -João recebeu em dinheiro de uma mesma pessoa física a soma de R$ 29 mil reais.

Agora identifique se João, pessoa física deveria ter informado os recebimentos na DME:



Portanto, desde 2018 estão obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Multas relacionadas à DME Deixou de entregar a DME ou entregou fora do prazo? Confira os valores das multas:



Enfim, se você recebeu aviso da Receita Federal sobre inconsistência em sua DIRPF ano-calendário 2018,  analise para verificar a necessidade de retificar a declaração ou se é o caso de entrega da DME.

Atenção: Pessoa Física se você acha que só deve procurar um contador no período de entrega da DIRPF, vale a pena repensar. Pois você pode estar deixando de informar valores mensais à Receita Federal e quando descobre já está incorrendo em multas.

Dúvidas, consulte seu contador, o parceiro certo para o seu negócio!

Fonte: SIGA O FISCO

segunda-feira, 1 de julho de 2019

INFORMATIVO CODESPA - 07/2019

DESTAQUES DO MÊS
- Veja em quais situações você pode sacar o FGTS
- Conheça a Empresa Simples de Crédito (ESC)
- Inventário de Ativo Imobilizado / Ativo Fixo
- Estoques: Ajustes e Provisões
- Imposto de Renda: Confira o "STATUS" da sua declaração


 Informativo Codespa 07/2019

 Informativo Codespa 07/2019


sexta-feira, 14 de junho de 2019

GOVERNO DISPENSA 287 TIPOS DE EMPRESAS DE ALVARAS DE FUNCIONAMENTO

Medida, parte da regulamentação da MP da Liberdade Econômica, atinge bares, manicures e borracharias, entre outros.

O secretário de Desburocratização , Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, anunciou nesta quarta-feira que negócios considerados de baixo risco podem ser dispensados de alvarás e licenças prévias para operar. Estão contemplados pela medida pequenos empreendedores, como cabeleireiros, manicures e bares, que até hoje precisavam desse tipo de autorização para abrir seu negócio. Todo esse comércio seguirá sendo fiscalizado.

- O objetivo é retirar um pouco o peso da burocracia e o excesso de regulamentação para pequenos e médios empreendedores. Hoje o Brasil ocupa a 109ª posição no ranking "Doing Business" (melhores países para fazer negócios), e o grande avanço da MP é tirar o foco do Estado das atividades que não oferecem risco e canalizar a força regulatória para atividades de alto risco – disse ele.

A mudança definida pelo Ministério da Economia estabelece uma nova matriz de risco para as atividades econômicas em geral. Até então, elas estavam classificadas entre alto ou baixo risco. Neste segundo caso, vistorias e fiscalizações eram feitas depois da abertura do negócio – mas ainda era necessário requisitar junto ao governo alvarás prévios, geralmente relativos à prevenção de incêndio, a regras sanitárias e a controle ambiental. Agora, o governo divide o risco em três categorias (alto, médio e baixo) e 287 tipos de negócios como cabeleireiros, bares e borracharias. Eles não vão mais precisar pedir essas licenças antes de começar a funcionar.

A chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica foi criada para facilitar a abertura e o funcionamento de empresas, trazendo pontos como a redução das exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa; reduzir opções para o poder público e os sindicatos restringirem horários de funcionamento de comércio, serviços e indústria, observando o sossego público, entre outras.

O diretor do departamento de registro empresarial da secretaria de Desburocratização, André Ramos, enfatizou que a facilitação não anula a necessidade de cadastros tributários, como CNPJs e inscrições estaduais e municipais das empresas. Ele disse ainda que a fiscalização continua:

– A mudança não torna as empresas imunes à fiscalização. O que não pode acontecer é essa fiscalização ser condição para ela exercer sua atividade. Mas isso não significa que será possível abrir negócios em qualquer lugar, em local público, ou que haverá dispensa de registro para atividades regulamentadas por lei, como é o caso de contadores e advogados.

Segundo o Ministério da Economia, a mudança tem efeitos imediatos e vale como diretriz para estados e municípios. Os governos regionais, no entanto, continuam tendo a prerrogativa de estabelecer regras mais restritas ou mais amplas que as definidas pela MP.

– Enquanto o município não fizer, valerá resolução publicada hoje – afirma Ramos.




Fonte: O Globo


quarta-feira, 12 de junho de 2019

5 DICAS DE MARKETING DIGITAL PARA PEQUENAS EMPRESAS

Carlos é um empresário do setor de imóveis. Dono de uma pequena imobiliária no centro de uma cidade no interior. Todo dia Carlos posta fotos dos seus imóveis no perfil comercial que criou para sua imobiliária no Instagram. Em uma conversa informal com um de seus clientes, quando questionado sobre quais estratégias de marketing ele acha que dá mais retorno, Carlos respondeu que nunca fez nenhuma ação de marketing.

Temos uma notícia importante para dar ao Carlos: Instagram é marketing, Carlos! Marketing digital. Aliás, uma das estratégias com maiores retornos no momento. E por que não seria, não é mesmo? Atire o primeiro smartphone quem não tem uma conta em uma rede social, quem não recebe e-mails de empresas ou quem não busca informações sobre produtos ou serviços no Google.

Redes sociais, blogs, anúncios no Google, e-mail marketing. Essas são apenas algumas das estratégias digitais que você pode utilizar para atrair e captar mais clientes, além é claro de posicionar a sua marca no mercado.

O marketing digital pode não operar milagres, mas que ele ajuda (e muito) a sua empresa a escalar, ele ajuda! Acompanhe o texto para entender:


1 – Como criar uma estratégia de marketing digital?
Vamos pegar o nosso amigo Carlos como exemplo. Inocentemente ele nem sabia que estava contando com a ajuda do marketing digital para vender e alugar mais imóveis. Isso por que, como a maioria das pequenas empresas, Carlos não se preocupou em criar uma estratégia de marketing digital.

Ele simplesmente criou uma conta no Instagram e posta seus imóveis disponíveis ali. Embora as postagens estejam dando uma forcinha ao negócio; se Carlos tivesse um planejamento estratégico de marketing, poderia se beneficiar muito mais do poder das redes sociais, por exemplo.

Ok, mas por onde começar?

Em primeiro lugar, a imobiliária do Carlos precisa de uma persona. Persona é o cliente ideal, aquele em que sua empresa deve focar todos os esforços. Como é essa pessoa? Homem, mulher? Que idade ela tem? Do que gosta? Qual comportamento de compra? Qual ambição na vida? Quais são suas dores? O que ela procura? Por que recorreria a seu produto ou serviço?

Para criar a persona, quanto mais informações você tiver desse cliente em potencial mais assertiva será sua estratégia. Sua empresa pode ter mais de uma persona, é claro. Lembre-se que o fato de delimitar uma persona não significa que você excluiu todos os outros possíveis clientes da sua lista, você apenas terá um foco mais delimitado.

Depois de definir sua persona(s) é hora de escolher as estratégias de marketing digital em que você vai apostar. Você pode investir em todas, em uma, duas, três. Você precisa avaliar qual delas faz mais sentido para o seu negócio e qual o retorno esperado.


2 – Marketing de conteúdo: quando devo usar?
Vamos te contar um segredinho: sabe este texto aqui. Este que você está lendo agorinha. Isso chama-se marketing de conteúdo. O marketing de conteúdo é uma estratégia que utiliza conteúdo relevante (textos, vídeos, fotos, infográficos, etc) para a sua persona, para educá-la sobre o seu mercado, produto, serviço, etc. Você vai oferecer diferentes tipos de informação para o seu possível cliente, de acordo com a necessidade dele e de sua posição no funil de vendas (topo, meio ou fundo)

O marketing de conteúdo ajuda a criar valor para a sua marca e engajar os seus clientes.

Para você ter uma ideia da importância do Marketing de Conteúdo, 73% das empresas* brasileiras já adotam essa metodologia na sua estratégia de aquisição de clientes e 61,8% das que ainda não utilizam pretendem adotá-la em breve.

Na maioria das vezes o marketing de conteúdo é utilizado em sites, mais precisamente em blogs, mas as redes sociais também são um canal de divulgação, atração e captação de clientes através de conteúdos relevantes.

O marketing de conteúdo ajuda você aumentar o tráfego no seu site, o que por sua vez ajuda o seu site a ser mais facilmente encontrado pelo Google e outros mecanismos de busca.  Empresas que utilizam Marketing de Conteúdo tem, em média, 2,2 vezes mais visitas em seus sites, ou seja, mais clientes.

Mas como isso acontece? Como as pessoas vão encontrar o seu conteúdo? Bom, é aí que entre o SEO.

IMPORTANTE:
SEO (search engine optimization) e SEM (search engine marketing) são estratégias de marketing similares, porém com finalidades distintas.

SEO: são táticas utilizadas para melhorar a posição orgânica (gratuita) de um site no Google (e em outros buscadores).

SEM: são estratégias utilizadas que incluem o SEO, a partir de anúncios pagos. Isto é, sua empresa compra uma palavra chave e a partir dela cria campanhas para conquistar clientes.


3 – SEO (Search Engine Optimization): seja encontrado pelos seus clientes
SEO nada mais é do que otimizar o seu site e os seus conteúdos para que os mecanismos de busca, tipo Google, o encontrem mais facilmente. Por exemplo, no caso da imobiliária do nosso amigo Carlos, como as pessoas que procuram um apartamento de 3 quartos com piscina no centro da cidade podem encontrar o site da empresa do Carlos no Google? Quais palavras devem estar inseridas no site e no conteúdo da imobiliária para que o possível cliente do Carlos chegue até ele?

Em primeiro lugar se ao digitar “apartamento 3 quartos com piscina centro” no Google a imobiliária dos Carlos aparecesse como um dos primeiros resultados, com certeza ele teria maiores chances de conquistar o cliente, certo?

E quem diz isso não somos só nós: 90% das experiências online começam com uma pesquisa e os 5 primeiros resultados do Google ganham 67% dos cliques.

É exatamente aí que o SEO ajuda. Com o SEO, você melhora a visibilidade, a credibilidade, e aumenta o seu resultado financeiro. Tudo isso com uma verba muito menor do que outras estratégias, por exemplo. É claro que o trabalho de SEO exige esforço e leva tempo, mas os resultados a longo prazo valem a pena!


4 – SEM (Search Engine Marketing): pagar ou não pagar, eis a questão
Como para tudo na vida existe um caminho mais rápido. Existe sim uma forma de aparecer ali em cima nos mecanismos de busca, sem contar somente com a ajuda do SEO, mas ela exige um investimento. Dependendo da palavra que você quer, um investimento bem alto. Mas caso seja sua opção, estamos falando dos anúncios pagos, ou ads. Os ads fazem parte da estratégia de SEM – Marketing dos Mecanismos de Busca.

Isso quer dizer que basta eu ter dinheiro para investir nos anúncios? Sim e Não! Como qualquer outra estratégia, os ads exigem conhecimento, pesquisa e planejamento. Além disso, se a sua marca, produto ou serviço não estiver consolidada no mercado fica mais difícil gerar valor, provar sua credibilidade e qualidade. O ideal é unir o SEO com SEM para construir um caminho de sucesso aos poucos.


5 – Utilizando as Redes Sociais de forma correta
As redes sociais são um grande aliado da comunicação e do marketing de toda e qualquer empresa. Com linguagem mais leve e muitas vezes até divertida, as redes conseguem atrair diferentes públicos e são uma das estratégias de maior impacto atualmente.

Muita gente ainda encara as redes sociais como um lugar de compartilhamento de imagens sem valor ou pessoais, mas apesar de o objetivo principal das redes sociais não ser a geração de vendas, diretamente, isso pode ser possível.

Por ser uma ferramenta com um acesso direto ao cliente e engajamento diário, as redes sociais ajudam as empresas a criarem um relacionamento com o comprador, além é claro de uma identidade de marca.

É possível ainda criar ads nas redes sociais para atingir um público cada vez mais específico, e contar com a ajuda de influenciadores digitais para disseminar o seu produto, serviço e estabelecer credibilidade. Lembre-se que a máxima do conteúdo relevante também é essencial aqui. De nada adianta postar fotos, vídeos e informações que não sejam interessantes para a sua persona.


6 – E-mail marketing: ainda vale a pena apostar
Muita gente ainda se questiona quando o assunto é e-mail marketing. Mas eles ainda funcionam? Por incrível que pareça sim!

A palavra de ordem aqui é personalização. No mar de emails marketing recebidos diariamente na sua caixa de entrada, a grande sacada é contar com a criatividade e apostar em conteúdos personalizados. A tecnologia pode te ajudar nesse sentido.

Quando o cliente percebe que o seu e-mail é diferente, que foi criado para ele, que vai resolver um problema que ele tem, suas chances de abertura, resposta e eventualmente compra são bem maiores.

O marketing digital é com certeza uma ferramenta obrigatória para pequenas empresas que desejam se destacar no mercado. Afinal a internet é casa do novo marketing boca-a-boca. Comentários, indicações, reclamações, todas as informações necessárias para se comprar ou não de uma empresa podem ser encontradas online e você não vai querer ser o único a não se beneficiar desse universo.

Como toda boa estratégia, o marketing digital precisa de planejamento, análise e atenção na hora de executá-lo. Avalie as melhores estratégias e ferramentas para você e invista sem medo!


segunda-feira, 3 de junho de 2019

INFORMATIVO CODESPA - 06/2019

DESTAQUES DO MÊS
- Como fazer prospecção de clientes
- Cinco passos para iniciar um novo negócio com segurança jurídica e patrimonial
- Quants dias sua empresa trabalha para lucro zero?

ENCARTE ESPECIAL
Como a organização financeira pode ajudar a administrar o dinheiro da sua empresa
 Informativo Codespa 06/2019


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