A Receita Federal já começou a
cruzar informações da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
do ano-calendário 2018 com a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda
em Espécie também de 2018.
Dinheiro em espécie
É crime ter dinheiro em espécie
no Brasil?
“No mundo dos mortais
contribuintes, convivemos com muitas exigências da sociedade e também fiscal”
(trabalhamos e diariamente arcamos com a alta carga tributária e muita
burocracia). É condição de sobrevivência ter o mínimo $$$.
Embora exista um valor de salário
mínimo fixado pelo governo federal (2019 = R$ 998,00), sabemos que é difícil
sobreviver com este valor. Existem
diversos estudos que mostra qual seria o valor do salário mínimo no Brasil.
Estudos apontaram que em março deste ano (2019) o valor do salário mínimo no
Brasil seria R$ 4.277,04 (Dieese).
Mas o nosso texto aborda um
assunto muito além do salário mínimo, o que muitos assalariados chamariam de
uma “fortuna mensal”.
Trata-se do monitoramento de
movimentação mensal em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00.
De que forma o governo passou a tentar monitorar esta movimentação em
dinheiro?
Através da exigência da DME –
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
A DME foi implementada pela Receita Federal através
da Instrução Normativa nº 1.761/2017 e abrange recebimentos em espécie de valor
igual ou superior a R$ 30 mil reais.
O que é DME?
A Declaração de Operações
Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações
relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie,
decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de
prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam
transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.
A Receita Federal ressalta que a
DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco
em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As demais operações realizadas –
sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em
espécie devem ser informadas por meio da DME.
Desde quando a Receita Federal exige a DME?
Desde 1º de janeiro de 2018
recebimentos durante o mês da mesma pessoa física ou jurídica que somem R$ 30
mil reais ou mais em espécie, devem ser informados à Receita Federal através da
DME.
Quem está obrigado a DME?
A DME atinge às pessoas físicas e
jurídicas.
Acesso a DME
O acesso a DME é sempre feito por
certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. Quando a informação for prestada por
representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do eCNPJ do representante
legal, também se exige procuração eletrônica.
DIRPF x DME
As informações prestadas na DIRPF
ano-calendário de 2018, cujo prazo de entrega venceu dia 30 de abril deste ano,
já estão passando por cruzamento com a DME e gerando inconsistências para o
contribuinte justificar. Se na DIRPF referente ao ano de 2017 não havia sido
declarado nenhum valor em espécie e a partir de 2018 a DIRPF foi transmitida
com valores você pode ter de prestar contas ao fisco.
Exemplo que podem gerar
inconsistência na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:
1 – A pessoa física declarou que
recebeu em 2018 a título de distribuição de lucros a Importância de R$ 570 mil
reais, no entanto, não há movimentação bancária que suporte este valor e também
não foi entregue a DME.
2 – Vendeu um imóvel na
Importância de R$ 450 mil reais, com recebimento a vista, não há movimentação
na sua conta bancária deste valor e também não foi declarado na DME.
3 – Vendeu um veículo na
Importância de R$ 60 mil reais, com recebimento à vista em espécie.
Se você acha que os profissionais
da contabilidade “fazem terrorismo”, quando orientam sobre as obrigações e
cruzamentos, confira exemplo de aviso de Inconsistência emitido pela Receita
Federal:
Recebeu valor em espécie mensal
que superou a importância de R$ 30 mil reais, fique atento ao prazo de entrega
da DME, e evite multas. Confira exemplos:
1 – João recebeu em dinheiro de
uma mesma pessoa jurídica a soma de R$ 32 mil reais;
2 -João recebeu em dinheiro de
uma mesma pessoa física a soma de R$ 30,500 mil reais; e
3 -João recebeu em dinheiro de
uma mesma pessoa física a soma de R$ 29 mil reais.
Agora identifique se João, pessoa
física deveria ter informado os recebimentos na DME:
Portanto, desde 2018 estão
obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em
espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou
o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com uma
mesma pessoa física ou jurídica.
Multas relacionadas à DME Deixou
de entregar a DME ou entregou fora do prazo? Confira os valores das multas:
Enfim, se você recebeu aviso da
Receita Federal sobre inconsistência em sua DIRPF ano-calendário 2018, analise para verificar a necessidade de
retificar a declaração ou se é o caso de entrega da DME.
Atenção: Pessoa Física se você
acha que só deve procurar um contador no período de entrega da DIRPF, vale a
pena repensar. Pois você pode estar deixando de informar valores mensais à
Receita Federal e quando descobre já está incorrendo em multas.
Dúvidas, consulte seu contador, o
parceiro certo para o seu negócio!
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