terça-feira, 12 de março de 2019

MEI, CONFIRA COMO FAZER A SUA DECLARAÇÃO ANUAL. NÃO PERCA O PRAZO!

O Microempreendedor Individual deve enviar a Declaração MEI, formalmente conhecida como DASN SIMEI , até o dia 31 de maio.


A Declaração MEI é formalmente conhecida como DASN – SIMEI e quer dizer “Declaração Anual do Simples Nacional do MEI”. É uma obrigatoriedade para todos que tem um CNPJ MEI. Essa declaração do MEI é sempre referente ao faturamento da sua empresa no ano anterior. Sendo assim, em 2020 o MEI deve declarar os valores referentes ao ano de 2019. Se você abriu a sua empresa neste ano (2020), só precisará declarar a renda como MEI no ano que vem, em 2021!

Vamos detalhar um pouco: o que exatamente vai na declaração MEI?

Você deve informar seu faturamento do ano anterior, somando os valores de todos os meses em que a sua empresa esteve aberta. Por isso, tudo que foi ganho com a venda de mercadorias ou prestação de algum serviço, com ou sem a emissão de nota fiscal, deve ser anotado mensalmente. Atenção: você vai declarar o valor bruto, ou seja, sem nenhum tipo de desconto! Além disso, deve ser informado se você teve um funcionário registrado na sua empresa.

Mas e aí, como o MEI faz esse controle de tudo que ele ganhou? Faça um relatório mensal anotando tudo que você ganhou, mesmo que não tenha emitido nota fiscal (mas cuidado, pois quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal). Tudo que você ganhar, vai nesse relatório! 

Disponibilizamos aqui no blog esse modelo para você conseguir controlar seus ganhos. Esse controle não deve ser enviado para nenhum lugar, isso é para que você anote e guarde os detalhes do que ganhou, mês à mês. Assim, será mais fácil na hora de juntar todos os valores e fazer a soma para realizar a declaração.

Se a sua empresa for comércio, junte ao relatório mensal, todas as notas de compra de mercadoria.

Atenção! Mesmo se o MEI não tiver faturado nada, deve enviar a declaração MEI como isento, que é igual ao valor R$0,00.

Muito importante:
A partir de 2018, o faturamento máximo para MEI mudou para R$81mil reais ao ano, então você pode faturar em média R$6,75 mil por mês. Caso tenha menos do que 12 meses de MEI aberto no ano, você deverá fazer a conta do limite proporcional. Exemplo: se abriu o MEI em julho, deverá calcular 6 meses x R$5mil reais para saber o limite máximo anual.

Se por acaso a sua empresa estourar o limite de faturamento anual do MEI em 2019 (R$ 81.000,00), o MEI passará à condição de MICROEMPRESA (ME). Se o faturamento não ultrapassar R$97.200,00 (20%) o MEI deverá recolher o DAS até dezembro, recolher uma DAS complementar pelo excesso e em Janeiro começa a recolher imposto como ME.

Se o faturamento ultrapassar 20% passa a condição de ME ou EPP, pagando imposto retroativo ao mês de Janeiro ou mês da inscrição.



Nenhum comentário:

Postar um comentário