Em 2018, a Receita Federal instituiu algumas pequenas mudanças na Declaração de Imposto de Renda visando obter informações mais precisas sobre os contribuintes. Foi preciso, por exemplo, informar o CPF de todos os dependentes com 8 anos de idade ou mais.
Para 2019, a obrigação da inclusão do CPF passa a ser para todos os dependentes, independentemente da sua idade. Portanto, se você tem filhos recém-nascidos ou crianças com menos de 8 anos e que ainda não possuam um número de CPF, é fundamental providenciar esse documento e fazê-lo constar na declaração.
Além disso, em 2018 foram incluídos novos campos na declaração de bens. A Receita chegou a sinalizar que o preenchimento seria obrigatório já a partir deste ano, mas ele segue opcional.
Os novos campos incluem número de registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.
Veículos, aeronaves e embarcações precisam vir acompanhados do número do Renavam ou o registro correspondente do órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem indicar o CNPJ da instituição financeira.
Por fim, uma novidade incluída no ano passado foi mantida para esse ano. O uso de um único programa para geração e envio da declaração bem como para emissão da DARF. O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão da DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Na impressão, será acrescido os juros referenciados pela Selic, calculados sempre a partir de 01 de maio de 2018 até ao mês anterior do pagamento – e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento for feito após o vencimento, o valor será acrescido de 0,33% ao dia até um limite máximo de 20%. Caso o pagamento seja feito após o prazo, além dos juros Selic incidirá uma multa sobre o valor.
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