quinta-feira, 2 de agosto de 2018

MINISTÉRIO DO TRABALHO ANUNCIA ACORDO COM CORREIOS

Em 23 de julho, depois de uma reunião em Brasília, O Ministério do Trabalho e os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) anunciaram a assinatura de um acordo de colaboração técnica para a emissão de carteira de trabalho e previdência social nas unidades da empresa. Pelo acordo, o projeto piloto deverá ser implantado nos próximos 30 dias no Estado de São Paulo.

Admilson Moreira, secretário executivo do Ministério do Trabalho, diz que a iniciativa tem como objetivo descentralizar a emissão de carteira de trabalho manual e informal, além de levar esse serviço para mais perto da população, oferecendo um serviço mais ágil e acessível ao trabalhador.

Entre janeiro e maio de 2018, foram emitidas mais de 2,3 milhões de carteiras de trabalho em todo país, das quais 580 mil no estado de São Paulo.

O serviço de emissão de carteiras está disponível nas unidades do Ministério do Trabalho e em unidades descentralizadas em todo o país por meio de parcerias com estados e municípios. A rede conta com mais de 2,1 mil postos de atendimento.

Sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Criada em 1969, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório a quem deseja prestar algum tipo de serviço no Brasil. Ela garante ao trabalhador o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomenclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

As documentações necessária são:

Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de residência com CEP;
Certidão de nascimento ou casamento;
Identidade;
O documento oficial de identificação civil deve conter o nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. A comprovação obrigatória do estado civil deve ser por meio de certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado) ou com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: O documento de identificação deve estar de acordo com as informações da certidão apresentada, a certidão apresentada deve ser original ou uma cópia autenticada e a carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita como documento de identificação para Emissão da CTPS.

A emissão pode ser feita gratuitamente e o tempo médio para a emissão da CTPS é de até 15 dias uteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.





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