sexta-feira, 13 de julho de 2018

OS 4 POSSÍVEIS PROBLEMAS DE QUEM NÃO ASSINA A CARTEIRA DA EMPREGADA DOMÉSTICA

A Lei complementar 150 trouxe benefícios para o emprego doméstico em geral. Dentro destes benefícios, também surgiram os deveres para o empregador doméstico. Entre eles, a importância de assinar a carteira de trabalho e regularizar a empregada doméstica. O empregador que não cumpre com as obrigações trabalhistas pode ter complicações.

Diante disso, listamos 4 tipos de problemas que podem acontecer caso o empregador não assine a carteira de trabalho da empregada doméstica.

1- Ação Trabalhista
O empregador doméstico que não assina a carteira de trabalho da empregada doméstica está sujeito a sofrer uma ação trabalhista por não cumprir com as obrigações. Em muitos casos, o empregador pode pagar multas com juros e correção monetária.

2– Garantias Previdenciárias
A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos como o salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-família.

O empregador doméstico que não assina a carteira da empregada tem que arcar financeiramente com todos estes pontos citados.

O empregador que tem a empregada formalizada e regularizada não precisa se preocupar caso sua empregada precise de alguns desses benefícios, pois o responsável pelos custos é a Previdência Social.

3- Afastamentos por Invalidez
O empregador doméstico que não assina a carteira da sua empregada doméstica poderá ser condenado a pagar uma indenização correspondente a aposentadoria por invalidez. Além disso, esta indenização pode se estender ao tempo que a doméstica ficar sem condições de trabalhar.

O empregador que assina a carteira e mantém as contribuições em dia não precisa se preocupar com esse tipo de acontecimento, pois a Previdência Social é a responsável pelos custos em casos de afastamento por invalidez.

4- Fiscalização do Ministério do Trabalho
O Ministério do trabalho utiliza procedimentos de fiscalização do cumprimento das infrações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

De acordo com o parágrafo 2, Artigo 6º-E da Lei Nº 12.964, de 8 de abril de 2014. ‘’A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento)’’.

O empregador doméstico que assina a carteira de sua empregada não precisa se preocupar com esse tipo de ocorrência.

O especialista em emprego doméstico, Mario Avelino afirma que não vale a pena ser um empregador fora da lei. ‘’Não vale a pena. Em muitos casos, o empregador paga 13º salário e o valor referente a um terço de férias e ‘’economiza’’ os valores referentes ao INSS, Fundo de garantia e Seguro do acidente de trabalho. No entanto, se o empregado entrar na justiça, o empregador corre risco de pagar em dobro as férias, o 13º salário, aviso-prévio, dentre outros, arcar com gastos de advogados e pagar multas trabalhistas por descumprimento da lei’’.

Mario Avelino também ratifica o desgaste emocional neste processo. ‘’Isso sem falar na dor de cabeça, da perda de tempo por ter que responder a uma ação trabalhista. E finalmente, o prejuízo de perder um empregado doméstico que depositou a confiança e ter que buscar um novo funcionário. Em resumo, o barato sai caro’’.


Fonte: www.domesticalegal.com.br



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