quarta-feira, 30 de novembro de 2016

SITUAÇÕES IMPORTANTES QUE AFETAM O RESULTADO DO CÁLCULO - 1a PARCELA 13o SALÁRIO

O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.

O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

Empregados afastados durante o ano:
– Auxílio-doença;
– Auxílio-doença acidentário;
– Licença Maternidade;
– Licença remunerada e não remunerada;
– Serviço Militar;

Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano:
– Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
– Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
– Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.

Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:
– Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
– Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
– Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.

Remuneração Variável:
– Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras).


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