quarta-feira, 16 de novembro de 2016

13º SALÁRIO

A Gratificação Natalina, popularmente conhecida como "13º Salário" é a gratificação a que o colaborador faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de trabalho.

A Gratificação Natalina instituída pelo Decreto-Lei n.º 4.090 de 13 de Julho de 1962, regulamentada pelo Decreto n.º 57.155 de 03 de Novembro de 1965, é devida a todo trabalhador e aos trabalhadores avulsos, independentemente da remuneração a que fizerem jus.

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.


Do Direito
Para ter direito ao 13º salário integral é necessário que o trabalhador (urbano, rural ou doméstico) tenha sido admitido até 17 de janeiro do correspondente ano e trabalhado pelo menos 15 dias por mês durante todos os meses do ano. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.


Prazo de Pagamento
- 1ª parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro (entre os meses de fevereiro e novembro), inclusive por ocasião das férias, caso o trabalhador solicite no mês de janeiro do respectivo ano.

- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.

O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.


Encargos Sociais (INSS, IRRF & FGTS)
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS e IRRF, somente do FGTS, o qual incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.

No pagamento da segunda parcela há incidência, IRRF e INSS sobre o valor total do 13º salário. O FGTS incidirá sobre o valor bruto do 13º salário pago em dezembro menos o valor adiantado, já que houve o recolhimento do FGTS sobre o valor da 1ª parcela.


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