A Gratificação Natalina,
popularmente conhecida como "13º Salário" é a gratificação a que o
colaborador faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15
dias de trabalho.
A Gratificação Natalina
instituída pelo Decreto-Lei n.º 4.090 de 13 de Julho de 1962, regulamentada
pelo Decreto n.º 57.155 de 03 de Novembro de 1965, é devida a todo trabalhador
e aos trabalhadores avulsos, independentemente da remuneração a que fizerem
jus.
O décimo terceiro salário é um
direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no
pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Do Direito
Para ter direito ao 13º salário
integral é necessário que o trabalhador (urbano, rural ou doméstico) tenha sido
admitido até 17 de janeiro do correspondente ano e trabalhado pelo menos 15
dias por mês durante todos os meses do ano. O trabalhador deixa de ter direito
a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não
justificadas no mês.
Prazo de Pagamento
- 1ª parcela: deve ser paga até o
dia 30 de novembro (entre os meses de fevereiro e novembro), inclusive por
ocasião das férias, caso o trabalhador solicite no mês de janeiro do respectivo
ano.
- 2ª parcela: até o dia 20 de
dezembro.
O trabalhador que não tiver mais
de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de
1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados
retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
Encargos Sociais (INSS, IRRF
& FGTS)
Na primeira parcela do 13º
salário, não há incidência do INSS e IRRF, somente do FGTS, o qual incidirá
sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o
pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido
até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
No pagamento da segunda parcela há incidência,
IRRF e INSS sobre o valor total do 13º salário. O FGTS incidirá sobre o valor
bruto do 13º salário pago em dezembro menos o valor adiantado, já que houve o
recolhimento do FGTS sobre o valor da 1ª parcela.
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