sexta-feira, 13 de outubro de 2017

RETENÇÃO DE IMPOSTOS: ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Vamos ser sinceros: o sistema tributário brasileiro não facilita em nada a vida do empresário. Como se não bastasse a própria carga de impostos, a legislação que determina como e quando a retenção de impostos deve ser feita é complexa e confusa, além de estar à mercê de mudanças repentinas e profundas. Tudo isso exige inteligência fiscal para que a empresa não saia no prejuízo com o pagamento dos impostos devidos.

Pensando em tudo isso é que resolvemos produzir este post, focado na mudança da legislação de retenção de impostos e na importância de dar a devida atenção à declaração desses tributos para que sua empresa não pague a mais. Ficou interessado? Então continue lendo!

Conheça os tributos
Antes de falarmos sobre a retenção de impostos em si, convém conhecer exatamente do que eles tratam, por que são cobrados e qual a destinação desses valores. Vamos focar aqui no PIS, na COFINS e na CSLL, contribuições retidas na fonte. Nesses casos, a Pessoa Jurídica que contrata qualquer outra Pessoa Jurídica para realizar serviços deve fazer o recolhimento do tributo já no pagamento. Dito isso, vamos a cada uma das contribuições?

PIS
O Programa de Integração Social é uma contribuição destinada à garantia de direitos dos trabalhadores. O PIS financia seguro-desemprego, abono salarial e participação de receita das organizações, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

COFINS
Por sua vez, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma das fontes de receita para a previdência e assistência social, além de contribuir para os fundos destinados à saúde.

CSLL
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é mais uma contribuição tributária destinada à seguridade social. Lembrando que a CSLL deve ser auferida de forma semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — de acordo com o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Domine as mudanças
A retenção do PIS, da COFINS e da CSLL é regulada pela lei 10.833, de 2003, que determina que toda vez que há um pagamento de uma empresa para outra referente a diferentes prestações de serviços, os impostos devem ser recolhidos de acordo com os seguintes percentuais:
- 1% para a CSLL;
- 3% para a COFINS;
- 0,65% para o PIS.

Assim, a alíquota total de recolhimento é de 4,65% sobre o valor da transação. Antes da última alteração da legislação, que entrou em vigor em 2016, os pagamentos com valor igual ou inferior a R$5.000,00 eram dispensados desse recolhimento. No entanto, era preciso somar todos os valores pagos durante um mês para garantir que esse teto não fosse ultrapassado. Além disso, se um pagamento já tivesse sido tributado e o posterior se mostrasse abaixo do teto, era preciso fazer a compensação do valor recolhido anteriormente.

Na legislação atual, as empresas ficam dispensadas de recolher essas contribuições tributárias caso o valor da retenção seja igual ou inferior a R$10,00. A única exceção é na declaração realizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), feita via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Dito isso, vale fixar o seguinte: toda nota fiscal com valor maior do que R$215,05 deve conter a retenção dos impostos. Isso porque, se multiplicamos R$215,06 pela alíquota total de 4,65%, temos R$10,00 como resultado.

Além do valor total a ser pago, a nova legislação também traz uma alteração importante em relação aos prazos de recolhimento. Anteriormente, esse processo devia ser feito até o último dia útil da quinzena seguinte à do pagamento realizado à Pessoa Jurídica. Agora, porém, o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do segundo decêndio (prazo de 10 dias) do mês seguinte àquele do pagamento à empresa prestadora de serviços.

Entenda os serviços
A legislação referente à retenção de contribuições define uma série de serviços que devem sofrer retenção quando prestados entre Pessoas Jurídicas. Podemos citar:

- serviços de limpeza e conservação — como higienização, dedetização e manutenção de edifícios, dependências ou áreas comuns;
- instalação e conservação de máquinas e veículos, sendo que a manutenção simples não deve ser tributada — entram aqui desde equipamentos agrícolas, como tratores, passando por carros, embarcações e navios;
- serviços de vigilância e segurança — como o pagamento de terceirizadas que contam com vigias, porteiros e mesmo com a escolta de veículos com carga humana, animal ou material;
- serviços de profissionais liberais terceirizados — como administradores, advogados, arquitetos, auditores, terapeutas ocupacionais e técnicos contábeis, entre outros.

Desvende o SIMPLES
O SIMPLES nacional é uma modalidade tributária destinada a pequenas e médias empresas que, como o próprio nome já sugere, busca simplificar o recolhimento de impostos desse tipo de Pessoa Jurídica, até mesmo diminuindo a carga tributária com que esses negócios devem lidar.

Entre as principais vantagens do SIMPLES está a desobrigação de retenção das contribuições tributárias. No entanto, é preciso que essas empresas forneçam uma declaração assinada por seus representantes legais a cada contrato. Esse documento deve ser emitido em 2 vias, sendo a primeira arquivada pelo contratante e a segunda, pelo próprio prestador de serviço. Tal declaração também pode servir como recibo de entrega.

Diminua os riscos
Quando o assunto envolve impostos e tributos, não tem jeito: sua empresa precisa contar com um setor contábil dedicado, processos seguros e o auxílio de tecnologias para calcular e pagar suas obrigações com o fisco.

Cada um desses processos é importante para garantir que não aconteça qualquer tipo de erro que possa trazer problemas maiores, como multas e penalidades impostas pela Receita. Mas sua importância vai além, voltando-se para a garantia de alguns direitos da empresa. É possível, por exemplo, que seu negócio tenha um saldo positivo no pagamento de PIS, COFINS e CSLL. Nesse caso, tal valor pode ser usado como desconto em pagamentos de outros tributos federais.

Contar com ferramentas automatizadas para lidar com o pagamento, a emissão de notas fiscais e a retenção de impostos no momento da contratação de serviços terceirizados também é um investimento que dá retorno. Afinal, a automação dos serviços gera agilidade, afasta o risco de erro humano e facilita a gestão tributária da empresa.



Fonte: Edson Lopes - Gerente do setor de Inteligência Fiscal na Alterdata Software



Nenhum comentário:

Postar um comentário