O número de microempreendedores individuais (MEI) superou o sete milhões nesse ano, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Até 2019, estima-se que essa quantidade cresça para 12 milhões. A decisão de tornar-se MEI é motivada pela independência e baixo-custos oferecidos na gestão do projeto. Porém, em muitos casos, o empresário acha que não precisa de ajuda para fechar as contas e acaba confundindo as facilidades dessa modalidade com suas reais regras e obrigações. Para garantir que não haja problemas, o microempresário pode buscar a ajuda de um profissional contábil.
Os contadores são, muitas vezes, descartados na gestão de uma micro ou pequena empresa. Porém, de acordo com a Receita Federal, 6 em cada 10 microempreendedores individuais estavam inadimplentes em outubro de 2016. Ou seja, a taxa de inadimplência desse tipo de negócio é de 60,09% em todo o Brasil, mesmo com todos os benefícios. É para evitar esse tipo de situação que a presença de um contador se faz necessária. Ele é um grande aliado para o bom funcionamento da micro empresa, já que ela também deve pagar impostos mensal e anualmente. Além disso, o contador não estará ali apenas para avaliar os números. Seu papel também é ser parceiro do líder para que haja uma boa gestão financeira e um conselheiro para novos horizontes.
No ramo das tributações, um dos principais enganos do profissional autônomo é entregar dados incorretos na declaração fiscal. Para fugir desse erro, é fundamental que esses profissionais conheçam a regra própria do MEI para preenchimento da declaração, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional ou DASN, a qual pode ser considerada como o Imposto de Renda do MEI. Mesmo que você não tenha gerado nenhum rendimento entre janeiro e dezembro daquele ano, a declaração deverá ser entregue.
No documento, haverá dois campos para preenchimento, a primeira destinada ao total de receitas brutas do ano anterior e a segunda para o caso de contratações. Se o empresário descumpre uma dessas tarefas, ele é considerado inadimplente, tornando a empresa irregular. A entrega pode ser feita pelo Portal do Empreendedor ou diretamente em área especial do site da Receita Federal e deve ser preenchida até o mês de maio de cada ano. Lembrando que, para que a DASN seja feito corretamente, o gestor e seu contador devem adotar cuidados durante todo o ano, e não apenas perto da data limite da entrega.
Outro erro comum é acreditar que apenas o que é declarado será visto como faturado pela Receita Federal. Isso não é verdade. Ou então, o empresário confunde o seu rendimento com seu faturamento na hora de preencher a declaração. Funciona assim: o faturamento corresponde ao valor da receita bruta de empresa, sem descontar as despesas como pagamentos. Retiradas as despesas, esse valor torna-se o seu rendimento ou lucro. O número que deve ser declarado no DASN é o faturamento anual. Seu valor máximo permitido é de 60 mil reais, o que corresponde a 5 mil reais por mês. Para 2018, prevê-se que esse teto dos MEIS subirá para 81 mil reais.
A dificuldade do cumprimento dessa declaração está na organização das contas. Sem o auxílio de um contador na sua empresa, você fica mais suscetível a desconsiderar alguns valores importantes. Por isso, esse profissional te acompanha na construção de uma planilha de fluxo de caixa com todas as categorias necessárias, como a classificação de atividades de prestação de serviços ou indústria e comércio. Esse detalhamento é fundamental, pois qualquer dado omitido na declaração está submetido à vigilância do Fisco.
Assim, mesmo que o MEI possa desburocratizar alguns processos, não significa que ele não demande uma gestão complexa. É recomendada a consulta a um contador antes e durante a movimentação da sua empresa, para garantir que seus esforços não tenham sido em vão e que a sua empresa possa crescer com segurança.
Fonte: * Dora Ramos é especialista em Contabilidade, orientadora financeira e diretora da Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial (www.fharos.com.br), via Jornal Contábil.
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