quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

MEI - OITO MOTIVOS PARA TER UM CONTADOR

Legalmente o MEI não é obrigado a ter um contador, mas a presença de um profissional do tipo pode fazer muita diferença na empresa

Um dos pilares do MEI, Micro Empreendedor Individual, é a autonomia e a simplicidade. Justamente por isso, é curioso questionar a necessidade de contratar um contador para cuidar de partes dos processos fiscais de uma empresa que, em tese, é só você. O número de MEIs tem crescido cada vez mais no país, sobretudo pelos benefícios de se normatizar o trabalho autônomo, pelo espírito empreendedor que tem tomado os jovens e as necessidades de se destacar no mercado competitivo da atualidade.

Além dessa ideia de autonomia, legalmente o MEI não é obrigado a ter um contador. Apesar disso, existem alguns momentos em que a ajuda de um profissional faz muita diferença, não só para se manter dentro da lei, mas também para fazer com que a empresa cresça. Abaixo, cito oito motivos para que um MEI considere ter um contador como seu aliado administrativo.

1 - Emissão de notas: todo MEI preciso emitir notas. Muitas vezes ele consegue fazer isso sozinho, quando não há muitos clientes a que ele presta contas, ou quando ele tem valores fixos e sem ajustes nessas notas. Outro caso é quando ele pode usar os serviços gratuitos da prefeitura de sua cidade. Porém, quando qualquer situação dessa é adversa ou foge ao que foi citado, ele precisa de um emissor profissional, e muitas vezes da consultoria de um contador.

2 - Mão de obra extra: muitos esquecem que os MEIs podem ter um funcionário. Mas até quanto eu posso pagá-lo? As regras de contratação são iguais os de outras empresas. O que preciso oferecer de benefícios? Como lidar com as documentações de contratação, demissão? Como realizar pagamentos e lidar com os papéis que se manuseia mensalmente para manter essa ajuda? Todas essas dúvidas o contador pode esclarecer, e ainda resolver para você conforme surgem.

3 - Impostos mensais: dentro dos 81 mil anuais, o MEI se enquadra no sistema de tributação conhecido como Simples Nacional. Sendo assim, ele paga todos os seus tributos em uma única guia mensal, chamada DAS. Porém, anualmente ele ainda precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI. Ela apenas informa os rendimentos e confere os impostos pagos ao longo do ano, e isenta o MEI da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, só que, além dela, às vezes é preciso declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.

4 - Impostos anuais: se os rendimentos de lucro estão enquadrados dentro do requisitado pelo IR PF, o MEI precisa declarar o IR PF, invariavelmente. Se ele não se enquadra, é bom declarar para fins de restituição e controle. Sendo obrigado, é preciso fazer o cálculo de lucros da empresa, e sem o auxilio do contador isso é mais difícil. É possível ser tributado em até 27,5%. Para cada tipo de MEI há uma margem isenta de tributação (8% para indústria, comércio e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral). Há vulnerabilidades que o contador pode blindar.

5 - Organização: é preciso manter um controle do que se compra e do que se vende. Isso é essencial para qualquer negócio, e se o MEI não é uma pessoa de extrema organização, dependendo da quantidade de transações que ele realiza diariamente, há a possibilidade de se perder ou negligenciar dados importantes. Para conseguir empréstimo, por exemplo, a apresentação de documentos contábeis pode contribuir bastante. Então, ter esses dados organizados pode significar o crescimento ou sobrevivência de sua empresa.

6 - Problemas: atrasos de pagamentos de impostos podem ser graves. Juros e multas podem ser acrescentadas aos pagamentos, e saber exatamente o que se está pagando, garantindo regularidade, é importante para que a empresa continue sem problemas com o governo.

7 - Crescimento: muitas vezes as empresas tem um crescimento muito maior do que o esperado. Isso demandará a mudança do enquadramento fiscal e jurídico de sua empresa. Ter um contador te ajudando nessa transição é muito importante, até porque será necessário contar com o apoio do mesmo no novo enquadramento fiscal.

8 - Gestão: conhecer por onde seu dinheiro transita e como ele pode ser melhor implementado para o crescimento da empresa é algo que uma contabilidade gerencial pode fornecer. Conhecer sua empresa vai além do chão de fábrica, do produto ou serviço. Só se cresce quando se tem consciência completa de como se está usando o dinheiro que entra e que sai da empresa.

Essas dicas devem dar uma boa ideia de que, mesmo sem ser obrigado, um contador pode fazer toda a diferença na hora de ter seu próprio negócio.

Fonte: Adão Lopes — Mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da Varitus Brasil.
Via Portal Administradores



sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

DEVO INVESTIR EM FACEBOOK ADS? CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DAS CAMPANHAS PAGAS NA REDE SOCIAL

Nesta semana, o Facebook começou a testar uma mudança que pode ser drástica na relação entre os usuários da rede social e as páginas. Em seis países (Sri Lanka, Bolívia, Sérvia, Guatemala, Eslováquia e Camboja), quem usa o Facebook não recebe mais posts feitos por páginas no feed de notícias principais, que agora está restrito a publicações patrocinadas ou de amigos.

Para encontrar os posts feitos por páginas, era preciso acessar o Feed de Exploração, funcionalidade que foi criada pela rede social para ajudar os usuários a descobrirem outros tipos de conteúdo no Facebook, indo além do que aparece na linha do tempo principal.

Isso surgiu como um teste para separar os conteúdos pessoais (de amigos) dos públicos (de páginas) e dá abertura para entrarmos nesse assunto tão importante para as estratégias de marketing nas empresas: por que investir em Facebook Ads?

Sua página pode ter uma boa postagem, um cronograma com temas interessantes, muitos seguidores, mas os resultados não estarem chegando nem perto do esperado. E não se assuste, pois isso é comum. Para conseguir maior alcance, entre outros diversos benefícios, muitas vezes é necessário investir em Facebook Ads. Continue lendo para entender todos os benefícios em investir nas campanhas públicas para a sua empresa:

DEVO INVESTIR EM FACEBOOK ADS?

BAIXO CUSTO
Em relação aos links patrocinados, como o Google Adwords, por exemplo, o valor aplicado para conduzir visitantes ao site da sua empresa é significativamente mais baixo no Facebook Ads. O valor do lance depende da concorrência, mas campanhas patrocinadas em redes sociais costumam exigir um investimento inferior. Isso tudo sem prejudicar a eficiência da ação.

ATRAÇÃO DE NOVOS CLIENTES
Postagens orgânicas (gratuitas) não atraem seu público nas proporções que você espera. O processo é lento e a longo prazo quando não se investe em Facebook Ads. A menos que sua página ou post se torne um viral. Por isso, se você tem certa urgência, e quer resultados rápidos e mais expressivos, o Facebook Ads pode te proporcionar isso.

Antes mesmo de começar a investir, faça um estudo e defina o perfil dos usuários que você deseja atingir. Assim, seu anúncio chegará às pessoas certas, que estão procurando aquilo que você oferece. As chances de conquistar novos clientes são muito maiores!

ENGAJAMENTO MAIOR
Como dissemos no tópico anterior, a segmentação do público é extremamente importante. Com ela, fica mais fácil mandar a mensagem certa para o público certo. E por isso, também fica mais fácil de engajar essas pessoas.

Ao investir no Facebook Ads, quem vai ver seus anúncios serão as pessoas que possuem um histórico de perfil e navegação relacionado ao conteúdo dos seus anúncios ou características que você definiu na segmentação.

Por isso, quando você tem um público interessado, será mais fácil conquistar suas curtidas, comentários e, posteriormente, sua compra.

AUMENTO DE TRÁFEGO
Nas campanhas pagas, você pode escolher não só o público, como também o objetivo do anúncio. Algumas opções são: curtidas na página, download de algum material, acessos no site, e muito mais. Você pode escolher conduzir os usuários do Facebook para o seu site, landing page, aplicativo, por exemplo. Ou, diretamente para uma página promocional que os faça converter em leads ou até mesmo em clientes.

CONHECIMENTO DO PÚBLICO
Por fim, o Facebook Ads permite que você entenda melhor o seu público. Ele informa relatórios das pessoas que interagem com seus anúncios, com informações como idade, gênero, localização, interesses, e mais. Isso é muito útil para ter mais assertividade nas próximas campanhas. Serve não apenas para as campanhas patrocinadas, mas também toda a estratégia de marketing digital!

Fonte: Aberturasimples.com.br


ESTUDO MOSTRA QUE 79% DAS EMPRESAS CRIADAS NESSE ANO NO BRASIL SÃO DE MEIS

Nesse ano de 2017, a quantidade de empresas criadas por microempreendedores individuais também é 10,5% superior a janeiro e agosto de 2016

Entre janeiro e agosto de 2017, o número de MEIs (microempreendedores individuais) entre novas empresas no Brasil é recorde. Segundo o Serasa Experian, já são 78,5% das empresas abertas nos primeiros oito meses.

Das 1.545.360 novas empresas criadas no País nos oito primeiros meses, 1.213.229 são MEIs. Os números indicam que os brasileiros estão apostando no empreendedorismo para driblar a falta de vagas nos mercados de trabalho.

Para quem não está familiarizado com o termo, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. É uma das formas mais utilizadas pelos pequenos empreendedores individuais, ou seja, aqueles que empreendem sozinhos (não tem sócios) com limite de receita bruta anual de 60 mil reais.

O empresário individual (também conhecido como firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física titular da empresa.

EMPRESAS CRIADAS POR SETOR
Em maio, o setor de serviços continuou liderando o ranking dos mais procurado por quem decidiu empreender (63,2% do total). Das 209.150 novas empresas surgidas em maio/2017, 132.2341 era de serviços. Em seguida, 59.552 empresas comerciais (28,5% do total) e, no setor industrial, foram abertas 16.846 empresas (8,1% do total) no mês.

Nos últimos sete anos, observa-se um crescimento constante na participação das empresas de serviços no total de empresas que nascem no país, passando de 52,5% (maio de 2010) para 63,2% (maio de 2017).

Por outro lado, a participação do setor comercial de empresas que surgem no país tem recuado (de 35,6%, em maio/2010, para 28,5% no mesmo período de 2017). Já a participação das novas empresas industriais se mantém estável.

EMPRESAS CRIADAS POR REGIÃO
O Sudeste segue liderando o ranking de empresas criadas, com 107.134 novos negócios abertos em maio/2017 (51,2% do total). A Região Sul ocupou a segunda posição, com 17,4% (36.401 empresas). O Nordeste ficou em terceiro lugar, com participação de 16,9% e 35.298 novas empresas.

O Centro-Oeste registrou a abertura de 19.338 empresas e foi responsável por 9,2% de participação no total de nascimentos, seguido pela Região Norte, com 10.980 novas empresas ou 5,2% do total de empreendimentos inaugurados.

A região Norte foi a que registrou maior alta no número de nascimentos (24,0%) na comparação entre maio/2017 e maio/2016. A região Centro-Oeste teve crescimento de 22,1% no período, seguido pela região Sul, que apresentou alta de 20,6%. O Sudeste contabilizou a abertura de 19,0% novos empreendimentos em relação a maio de 2016 e o Nordeste 13,2%.

RANKING DAS VARIAÇÕES ACUMULADAS NA COMPARAÇÃO INTERANUAL POR UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Entre os estados, em maio/2017, São Paulo foi responsável por 27,6% dos novos empreendimentos, totalizando 57.644. Em seguida, o estado com maior número de novas empresas é Minas Gerais, com 22.871 nascimentos, 10,9% do total. A terceira posição no ranking nacional de nascimentos em janeiro/2017 ficou com o Rio de Janeiro, com 21.568 novos empreendimentos, 10,3% do total.



Fonte: Serasa Experian
Via aberturasimples.com.br


terça-feira, 12 de dezembro de 2017

PERSONAL TRAINER: CARGA TRIBUTÁRIA PODERÁ AUMENTAR EM MAIS DE 1394% EM 2018

Exclusão do personal trainer do MEI pode representar aumento de 1394% na carga tributária, isto se optar pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006

O governo federal aumentou o teto do MEI de R$ 60 mil para 81 mil ao ano. Que na prática representa R$ 6.750,00 por mês, mas nem tudo são flores.

Personal Trainer a partir de 2018 como será tributada a sua receita?

Você sabia que ainda que opte pelo Simples Nacional na condição de Microempresa terá um aumento na carga tributária de até 1394%?

O MicroEmpreendedor Individual – MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Com e exclusão da ocupação do personal trainer da lista do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011, a partir de 1º de janeiro de 2018 será necessário decidir que “rumo” tomar em relação à tributação.

Assim, a partir de 2018 o personal trainer poderá:

1 – Constituir empresa e optar pelo Simples Nacional;
2 – Recolher pela tabela progressiva do Imposto de Renda (autônomo).

MEI x ME
Se tiver renda de até R$ 5 mil ao mês deixará de recolher mensalmente R$ 51,85 (MEI) para recolher até R$ 775,00, que representa aumento de mais de 1394%.

Confira comparativo da atual carga tributária do MEI com o Simples Nacional Microempresa – ME:



Neste exemplo:

Receita bruta acumulada em 12 meses: R$ 60 mil

Receita mensal: R$ 5 mil

Fator “r” – proporção entre o valor de despesa com a folha de pagamento (inclusive pró-labore e encargos) acumulado em 12 meses e receita bruta também acumulada em 12 meses.


MEI x Autônomo
A situação fica ainda mais complicada se o rendimento for tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, neste caso o aumento da carga tributária representa mais de 2337%, confira:



Dados utilizados para calcular a previdência e o Imposto de Renda:





Além do personal trainer, a partir de 2018 não poderão usufruir dos benefícios do MEI o arquivista de documentos, o contador e o técnico contábil (Resolução CGSN 137/2017).

Quer saber da lista completa de ocupações permitidas? Consulte o Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011.

Sua ocupação foi excluída da lista do MEI? Procure um profissional da contabilidade para te orientar.

Fonte: http://sigaofisco.com.br/personal-trainer-carga-tributaria-podera-aumentar-em-mais-de-1394-em-2018/
Por: Jo Nascimento



segunda-feira, 27 de novembro de 2017

DME - DECLARAÇÃO OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPECIE

No dia 21/11/2017 foi publicado no DOU a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 que instituiu mais uma obrigação acessória, isso mesmo, mais uma obrigação para as pessoas físicas e jurídicas.

Já existe um controle das movimentações financeiras por meio eletrônico. O Governo tem acesso por meio de duplicatas mercantis, transferências bancárias, pagamento com cartões de créditos/débitos e boletos. Estava faltando o controle dos valores transitados em espécie.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi criada exatamente para isso: para que a Receita Federal saiba os valores em espécie que você ou sua empresa recebe ou paga.

QUEM DEVE ENTREGAR A DME
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha RECEBIDO valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


QUANDO ENTREGAR A DME
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Por exemplo, se teve uma operação onde recebeu R$ 30.000,00 de uma única pessoa/empresa em Novembro, terá até 31/12 pra entregar essa obrigação.


PENALIDADES PELA FALTA DE ENTREGA DA DME
A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo, ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:

I - pela apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo SIMPLES, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; e
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e

II - pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:
a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.


AS INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NA DME
1. Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
3. Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
4. Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
5. Valor liquidado em espécie, em real;
6. Moeda utilizada na operação; e
7. Data da operação.


IMPORTANTE
- A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
- A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador, por meio de certificado digital válido.

EXEMPLO DE TRANSAÇÕES
1 - Sobre uma mesma operação praticada em espécie entre um RECEBEDOR e mais de uma pessoa PAGANTE: ENTREGA DME

O limite de R$ 30.000,00 será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa. (IN RFB 1.761/2017, art 4,§ 1)

Neste caso, uma mesma operação pode ser declarada na DME pelo recebedor que recebeu valor igual ou acima de R$ 30.000,00 recebido em dinheiro, ainda que mais de uma pessoa tenha efetuado os pagamentos em espécie.

Em atenção ao artigo 7º da IN RFB 1.761/2017, temos que as operações são declaradas da DME de maneira individualizadas neste caso, e quando uma mesma operação gerar mais de um recebimento, o vendedor/prestador deverá relacionar os pagadores no mesmo formulário eletrônico.

Exemplo: Aquisição de um imóvel de uma vendedora Pessoa Jurídica, por valor de mercado de R$ 55.000,00, com pagamento TOTAL em ESPÉCIE no mês de janeiro. Neste caso, os adquirentes são três pessoas físicas que adquirem o bem em regime de condomínio, responsáveis por 33,33% do imóvel.

Para este caso, como a PJ recebe pela mesma operação valor superior ao disposto, deve apresentar a DME em fevereiro referente a competência janeiro, informando no mesmo formulário eletrônico com o código 12 (Casa) previsto no Anexo I, da IN RFB nº 1.761/2017, as três pessoas pagantes.


2 - Sobre diversas operações, liquidadas no mês, com recebimentos em espécie acima de R$ 30.000,00, com mais de uma Pessoa pagante: NÃO ENTREGA DME, exceto se um dos pagantes liquidarem em espécie, uma operação ou mais de uma operação, com valor igual ou superior a R$ 30.000,00 em dinheiro.

Exemplo: Uma Faculdade, realizou no mês diversas operações de serviços educacionais (S.21) com pessoas distintas. Em análise observa-se que a instituição recebeu em janeiro, um montante de R$ 250.000,00 em dinheiro, de vários alunos. No entanto, nenhum aluno pagou no mês valor equivalente ou superior a R$ 30.000,00.

Por esta razão, entendemos que estaria dispensada a entrega da DME neste mês pela Faculdade, pois de acordo com a notícia publicada no dia 21/11/2017 pela RFB, a DME visa fornecer à Administração Tributária, informações decorrentes de operações relevantes liquidadas em espécie.

3 - Sobre uma operação (ou conjunto) praticada com uma MESMA PESSOA que fez nos meses PAGAMENTOS inferior a R$ 30.000,00, mesmo que o valor da transação seja acima do limite estabelecido na IN RFB nº 1.761/2017: NÃO ENTREGA DME

Exemplo: uma pessoa física alienou uma embarcação (Cód. 23) por valor de R$ 100.000,00 recebendo em 4 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 do mesmo comprador em meses alternados.

Neste caso, como não atende ao disposto no Art. 4º, da IN RFB nº 1.761/2017, o vendedor estaria dispensada da entrega da DME.




quinta-feira, 23 de novembro de 2017

RECEITA PASSA A EXIGIR CPF DE DEPENDENTES A PARTIR DE 8 ANOS NO IMPOSTO DE RENDA

Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial nesta segunda-feira (20) reduzindo para 8 anos a idade mínima para apresentar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.

A mudança já passa a valer a partir da próxima declaração (ano base 2017).

A partir da declaração de 2019 (ano base 2018), estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda, independentemente da idade, informou o Fisco.

Em fevereiro, a idade mínima fixada pelo governo para a apresentação obrigatória do documento na declaração havia sido reduzida de 14 para 12 anos, e agora foi reduzida novamente para 8 anos.

Por nota, a Receita informou que a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário".


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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

SAIBA COMO O GOOGLE MEU NEGÓCIO PODE AUXILIAR SEU NEGÓCIO A CONSEGUIR MAIS CLIENTES PELA INTERNET

Independente de qual seja o segmento do seu negócio, você já deve imaginar que estar na primeira página do Google pode te ajudar muito a conseguir novos clientes, certo? Mas o problema é que muita gente ainda não conhece muito bem como o Google pode impulsionar o seu negócio.

Além das incríveis ferramentas que auxiliam o Marketing e produção de conteúdo, o Google também ajuda muitas lojas físicas. Utilizando o Google Meu Negócio, você pode atrair clientes potenciais para o seu negócio, receber comentários sobre o seu produto e serviço, avaliações, e muito mais! Continue lendo para entender melhor a utilização desse recurso:

GOOGLE MEU NEGÓCIO – COMO ELE PODE AUXILIAR SEU NEGÓCIO:

CRIE SUA CONTA NO GOOGLE MEU NEGÓCIO
Para criar sua conta de forma gratuita, você deve clicar nesse link: https://www.google.com.br/business/

Em seguida, preencha o formulário com algumas perguntas básicas sobre o seu negócio. Preste atenção nos detalhes para não preencher nada errado, mas sem pressão pois você pode editar tudo posteriormente.

Então, você será redirecionado para uma página onde você deverá preencher as informações sobre o seu negócio, como:
- Endereço
- Horário de funcionamento
- Estacionamento
- Forma de pagamento
- Ofertas
- Tipo de produto ou serviço

Assim que todos os campos forem preenchidos, o Google irá enviar uma carta com um código para o seu endereço para verificação da conta. Esse procedimento pode levar de 3 a 4 semanas, dependendo da localização. E assim que o local for confirmado, ele já começará a aparecer nas pesquisas do Google.

É essencial que você mantenha todas as suas informações atualizadas pois imagine você como um cliente, e pense o quanto seria ruim não encontrar o endereço do local que você está buscando, ou o número só cair na caixa postal. Isso causa uma impressão péssima da sua empresa, e o cliente nem ao menos chegou a utilizar seu serviço.

PUBLIQUE FOTOS
Quando uma pessoa busca pela sua marca no Google, os dois pontos que são mais importantes e com certeza aparecerão para ele são: avaliações e fotos. Mas, nesse momento, falaremos apenas sobre a segunda.

De acordo com o próprio Google, “empresas que adicionam fotos às fichas recebem 42% mais solicitações de rotas de carro no Google Maps e 35% mais cliques para acessar seus websites do que as demais empresas”.

Você pode incluir a foto do interior do seu estabelecimento, do seu produto (se for uma pizzaria, uma foto de algum sabor de pizza, por exemplo), da fachada do local, e muito mais. Mas certifique-se de que as fotos sejam bem tiradas para que o seu negócio não fique com a sua imagem manchada.

PROCURE GANHAR BOAS AVALIAÇÕES
Um dos pontos mais influentes na decisão de compra dos consumidores é a opinião de outros clientes. Normalmente, esse tipo de avaliação gera mais influência do que qualquer outro tipo de propaganda ou publicidade institucional.

Porém, antes mesmo de conseguir as avaliações positivas na ferramenta, trabalhe para que o atendimento na sua empresa e nas redes sociais seja impecável. Além disso, as ofertas devem ser altamente qualificadas, os preços competitivos, e os comentários devem receber uma devida atenção.

Com uma experiência agradável e motivadora para os clientes, será fácil receber boas avaliações no seu Google Meu Negócio. Mas, caso seus clientes ainda não tenham consciência disso, incentive-os a fazerem seus comentários e avaliações. Trabalhe isso de três formas:
- Peça à sua equipe para que eles solicitem gentilmente aos clientes que o façam quando entregarem a conta e estes já estiverem indo embora. Essa estratégia deve ser muito bem treinada para que o cliente não interprete isso de forma ruim.
- Espalhe cartazes e displays no seu negócio estimulando os clientes a deixarem suas avaliações.
- Envie um e-mail pedindo sua opinião sobre o atendimento 24 horas depois do cliente ter comparecido à sua loja. Mostre que você se preocupa com a opinião dele, e também confira aqui algumas dicas para não errar no e-mail marketing.

MONITORE AS ESTATÍSTICAS
Em seu painel de controle, além de adicionar e editar as informações sobre o seu negócio, é possível também acompanhar os resultados do seu perfil no Google Meu Negócio. Alguns dados importantes que devem ser monitorados são:
- visualizações, cliques e seguidores
- média de classificação dada pelos clientes
- quantidade de comentários
- chamadas feitas e rotas traçadas

Isso é uma ótima forma de criar novas estratégias, perceber como o seu serviço pode melhorar, o que está funcionando e também é uma maneira de interagir com os consumidores, respondendo seus comentários. Além disso, traz mais controle para você administrar seu perfil na plataforma.

CONCLUINDO
Independente do porte da sua empresa, considere o Google Meu Negócio se quiser ter uma presença melhor na internet. A ferramenta pode auxiliá-lo a ser mais facilmente encontrado, além de permitir uma melhor comunicação com seus clientes.

Fonte: Ana Caroline Oleski, via Portal Abertura Simples

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