terça-feira, 25 de outubro de 2016

COMO SEPARAR DESPESAS PESSOAIS DAS CONTAS DA EMPRESA

Misturar as contas do carro pessoal, do supermercado ou da escola das crianças com as despesas da empresa é uma prática comum nas pequenas e médias empresas. Mas, segundo especialistas, este é um erro que pode ser fatal para par a sobrevivência do negócio.

Maurício Galhardo, especialista em finanças e sócio da Praxis Education, diz que, muitas vezes, o problema começa por falta de instrução. “Quando precisa de dinheiro na empresa, a pessoa recorre aos créditos pessoais e não sabe que pode ter condições melhores na conta de pessoa jurídica”, diz Galhardo, que brinca que é muito comum ver casos de “pessoa física milionária e pessoa jurídica falida”. “O empreendedor perde o controle total quando sente que está deixando de pagar as contas de casa e tira dinheiro da empresa, que tende a quebrar primeiro”, explica.

Organização é a palavra-chave para se dar bem nas finanças da empresa. “Seja extremamente organizado. Esta é a melhor forma de separar você de sua empresa”, justifica Reinaldo Messias, consultor do Sebrae/SP. Confira outras cinco dicas para aprender a organizar finanças pessoais e empresariais.

1. Não leve despesas domésticas para a empresa
Geralmente, os pequenos empresários são engolidos pela rotina do negócio: controlar estoque, coordenar vendas, pagar funcionários. Até que as atividades pessoais começam a se misturar a esse cotidiano e ele paga a escola do filho ou o supermercado com dinheiro da empresa.

Os especialistas são taxativos: conta pessoal é pessoal. “Não pode mandar a secretária da empresa ao banco pagar a escola dos filhos. Pague pela internet e não use nenhum recurso da empresa para problemas pessoais”, ensina Ângela Menezes, professora de finanças do Insper.

2. Tenha contas correntes separadas
O empresário muito bem organizado pode até ser capaz de separar as despesas pessoais das contas da empresa utilizando uma mesma conta. “Não tem problema misturar os valores, desde que se lance separado nas planilhas”, diz Galhardo. Mas o ideal é ter contas correntes separadas para cada atividade. “Antigamente, as pessoas falavam da CPMF como desculpa, mas ela já acabou e não precisa misturar as contas”, diz.

3. Defina suas retiradas
Um desafio comum à maioria dos pequenos empresários é saber quanto devem retirar por mês. Se todo lucro vai parar no bolso do dono, a empresa fica sem investimentos. O pro-labore deve ser o salário do empresário. “As pessoas definem a retirada conforme a necessidade da pessoa física. Está errado. Tem que definir conforme a função que ele exerce. Se você fosse contratar alguém para a sua função, quanto pagaria?”, sugere Galhardo. Messias, do Sebrae/SP, sugere que haja um planejamento das retiradas e caso precise de dinheiro extra, pague no mês seguinte.

Outra forma de retirada é através do lucro. “Essa antecipação de lucros pode ser mensal ou semestral. Feche a planilha do período e planeje quanto vai ser retirado e qual parte vai ser reinvestida na empresa”, explica.

4. Busque ajuda
A primeira dica dos especialistas é começar a fazer um controle das finanças imediatamente. “Sem informações, não há como saber onde está o problema”, diz Galhardo. Se você não se sente seguro para fazer sozinho, contrate um funcionário de confiança para isso ou invista em tecnologia. “Comprar um software de gestão de fluxo de caixa, mesmo que barato, ajuda bastante a montar as planilhas”, diz Ângela.

“Você pode utilizar aplicativos em seu smartphone que possibilitam um controle eficaz de seus gastos pessoais diários”, sugere Messias. Se quiser aprender a controlar melhor os gastos, busque cursos de finanças e fluxo de caixa.

5. Conheça os produtos do seu banco
A falta de informação é um dos problemas das pequenas empresas. Por isso, muita gente acaba usando o cartão de crédito da empresa para compras pessoais e vice-versa. “Os bancos estão mais preparados para gerir contas de pessoa física do que de pequenos empresários e alguns produtos ainda são deficitários”, opina Galhardo. A sugestão é ter contas separadas e sentar com o gerente do banco para conhecer como aproveitar melhor os produtos empresariais e pessoais sem misturar as coisas.


terça-feira, 18 de outubro de 2016

PARA EVITAR BAGUNÇA FINANCEIRA, SEPARE CONTA PESSOAL DA EMPRESARIAL

Uma das principais causas do fechamento de micro e pequenas empresas é a falta de planejamento financeiro. Normalmente, como o dinheiro para a abertura costuma ser do próprio dono, a tentação de usar uma única conta corrente é grande. Daí, para misturar os recursos pessoais com os da empresa é um pulo.

Quando o empresário não separa a conta física da jurídica, ele perde o controle financeiro do negócio. Não sabe o quanto tem para pagar fornecedores, funcionários e demais despesas ou quanto poderia reinvestir no negócio. Pior, ele não consegue fazer a leitura correta de custos e receitas, o que pode levá-lo a determinar um preço de venda fora da realidade. 

A artesã Letícia Brito deixou as contas de lado na correria da abertura do Ateliê Brito, especializado em brinquedos de pano e pelúcia, em Campo Grande (MS). Quando os pedidos começaram a chegar, as finanças se descontrolaram. "Como só tinha uma conta no banco, virou uma bagunça. Não tinha controle de quanto havia entrado e saído, se era dinheiro meu ou da empresa e o saldo ficou negativo."

Ainda assim, demorou mais um pouco para tomar providências administrativas fundamentais, por causa da sobrecarga de trabalho. "Até que não deu mais. Procurei capacitação no Sebrae e contratei um bom contador. Mesmo assim, o saldo ficou negativo novamente, mas, da última vez, a empresa já conseguiu se recuperar sem que eu tivesse de investir mais reservas pessoais."

Solução é simples: fixar o pró-labore
Para o João Paulo Cavalcante, consultor de finanças do Sebrae-SP, serviço de apoio à pequena empresa, o erro é clássico. "Com apenas uma conta bancária, é infringido o princípio contábil da entidade, que obriga a separação de receitas e gastos das pessoas jurídica e física. Nesse caso, o contador pode ser até advertido pelo Conselho Regional de Contabilidade."

Mas o descontrole pode ser resolvido com a adoção de regras simples como fixar o pró-labore. Segundo o consultor, pró-labore é a remuneração paga ao sócio que, além de ter investido dinheiro na abertura do negócio, trabalha no mesmo.

Calcule a média entre necessidades pessoais e salário de mercado 
O cálculo do pró-labore deve seguir duas etapas. Primeiro, o dono do negócio precisa relacionar suas despesas pessoais. O objetivo é descobrir qual o valor médio mensal necessário para sua sobrevivência. "É interessante fazer uma média anual, porque há gastos que ocorrem apenas em determinados períodos do ano, como com material escolar dos filhos", diz Cavalcante.

O segundo passo é, depois de definida a função do sócio na empresa, pesquisar o valor do salário pago no mercado para as atribuições que ele desempenha na empresa. Nesse estágio, vale consultar empresas de recrutamento e seleção e jornais que informam os valores médios de salários, de acordo com o cargo.

O pró-labore deve ser a média entre o valor que o sócio ou dono do negócio precisa para se manter e o que é pago pelo mercado para o cargo que ele ocupa.

No início, dono pode ter de abrir mão de salário
No entanto, no início, a capacidade financeira da empresa pode não satisfazer às necessidades do dono. "Nem sempre, principalmente nos primeiros anos, a pessoa jurídica tem condições de pagar à pessoa física aquilo que ela acha justo por seu trabalho", afirma Lima.

Nesses casos, o dono tem de ser flexível e abrir mão de parte do que queria receber para não onerar muito o negócio, recomenda Lima. "A retirada deve satisfazer às necessidades do empreendedor, mas não pode comprometer a saúde financeira da empresa."

Essa percepção possibilitou à Rafaela Andrade, dona da marca homônima de acessórios femininos em São José (SC), migrar da condição de empreendedora individual para microempresa com foco na saúde financeira do negócio.

"Sempre tive os custos na palma da mão, mas a venda de bijuterias é muito sazonal. Por isso, achei melhor fixar o pró-labore como um percentual sobre o faturamento. Ainda assim, no começo, houve vários meses em que não recebi, porque minha meta era a continuidade da empresa."


quarta-feira, 5 de outubro de 2016

QUAIS OS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS?

Ter estagiário na equipe é a saída encontrada por muitas empresas para formar mão de obra.

Porém, todos os detalhes burocráticos e a formalização podem confundir os contratantes. Para facilitar o processo, Kleber Costa, CEO do Estagiários Online, plataforma de recrutamento e seleção de estagiários, esclarece as principais dúvidas:

1. Horários e férias
A jornada mais adotada é a de 30h semanais para o estágio de estudantes do ensino superior e educação profissional. O horário pode ser alterado em razão do período das aulas, de avaliações e de outros trabalhos didáticos. “Em semana de provas, o estudante poderá trabalhar meio período, a fim de garantir um bom desempenho nas avaliações, entretanto essa condição deverá estar prevista no termo de compromisso”, explica Costa. O universitário não pode compensar horas, pois é proibido fazer hora extra. Também tem direito a férias remuneradas de 30 dias, após um ano de contrato. O ideal é ser no mesmo período do recesso da faculdade.

2. Remuneração e benefícios
A bolsa-auxílio é mandatória somente quando o estágio não é obrigatório. O jovem também tem direito a auxílio-transporte, mas outros benefícios são opcionais. “Lembrando que todo estagiário precisa ser supervisionado na empresa e na universidade. E o funcionário encarregado deve fazer avaliações semestrais”, afirma o CEO.

3. Formalização
Para cumprir todas as regras da Lei de Estágio, a empresa precisa ter um termo de compromisso e seguro contra acidentes pessoais. Plataformas como o “Estagiários Online” já resolvem essa parte para os contratantes, fornecendo a apólice e o termo pelo site. “Em breve, todo o processo será resolvido virtual e automaticamente. Hoje, as empresas já podem postar uma vaga ou criar um radar de talentos, fazer todo o processo de seleção online, inclusive com videocurrículos e chat online, tudo de forma gratuita”, esclarece Kleber.



quinta-feira, 29 de setembro de 2016

ELEIÇÕES - EMPREGADO CONVOCADO PARA TRABALHAR

ELEIÇÕES - EMPREGADO CONVOCADO PARA TRABALHAR - FOLGA COMPENSATÓRIA REMUNERADA

Nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97, os eleitores que forem nomeados para compor as mesas receptoras de votos, de justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Dessa forma, tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais, compondo as mesas receptoras (presidente, mesário, secretário, etc.), como os que forem convocados para apuração dos votos, notadamente nas localidades onde forem utilizadas as cédulas impressas em lugar da votação eletrônica, farão jus à ausência remunerada ao trabalho.

Essas ausências, portanto, serão consideradas faltas justificadas ao trabalho, não trazendo, por consequência, quaisquer prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, no repouso semanal remunerado ou no cálculo do 13º salário, entre outros direitos.

Fonte: Editorial Cenofisco


quinta-feira, 24 de março de 2016

COMO O MEI DECLARA O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?

A pessoa formalizada como Micro Empreendedor Individual (MEI) tem obrigações e responsabilidades para poder exercer a sua atividade. Além de pagar mensalmente o DAS (atualmente no valor mínimo de R$ 45,00), existe também a Declaração Anual Simplificada do MEI, que deve ser entregue até o ultimo dia de maio com o valor do faturamento do ano anterior.

Porém além das obrigações de empresário, o MEI tem também as obrigações de cidadão contribuinte, ou seja, é necessário que o empreendedor também declare o seu Imposto de Renda Pessoa Física.

A questão é: como declarar os ganhos auferidos com a sua atividade de MEI?

Antes de tudo, é preciso deixar claro que não é a totalidade da receita auferida pelo MEI que devem ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física. Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é resultado da receita bruta recebida pela sua atividade menos as despesas que ele teve para poder trabalhar.

O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no IRPF.

De acordo com a legislação da Microempresa, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:

Este valor fique limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:

- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.

Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior aos limites mencionado acima.

Para que o MEI tenha isenção total sobre seus lucros no IRPF, ele deve manter escrituração contábil. Mas como é sabido através da redação dada pela Resolução CGSN nº 10/2007, o MEI está desobrigado de manter este tipo de serviço realizado por contabilidades. Então daremos o exemplo partindo do suposto que assim como acontece com ao grande maioria, o MEI não possui escrituração contábil.

Desta forma, temos o seguinte exemplo:

O MEI que presta serviço e teve receita bruta no valor de R$60.000,00, e despesas auferidas no valor de 20.000,00, teve consequentemente como Lucro o valor de R$ 40.000,00.

De acordo com o percentual de Isenção da Prestação de Atividade, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 32% sobre a receita bruta. Assim temos:


A diferença entre o Lucro evidenciado e a Parcela Isenta é Rendimento Tributável e deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Então, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, teríamos o seguinte:


Vale observar, com base no exemplo acima, que somente pelo Rendimento Tributável (R$ 20.800,00), o MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF por não atingir o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) de R$ 28.123,91 (ano 2016), tampouco os rendimentos isentos atingirem valor superior à R$ 40.000,00.

Porém convém lembrar que se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, deverão ser informados estes outros rendimentos. Para o mesmo exemplo, caso o contribuinte em questão tenha recebido no ano anterior aluguel no valor total de R$9.000,00, já se tornaria obrigado a declarar o Importo de Renda pela soma dos rendimentos tributáveis (29.800,00 => 20.800,00 + 9.000,00).


PERGUNTAS MAIS COMUNS RELACIONADAS AO MEI E IMPOSTO DE RENDA:

O MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física?
Não! Só o fato de ser MEI não lhe obriga a realizar a declaração de imposto de renda pessoa física. A obrigatoriedade da entrega do IRPF está definida através das regras da Receita Federal do Brasil.,

O MEI está obrigado a declarar a DASN SIMEI, mesmo não tendo faturamento?
Sim. Umas das obrigações do MEI é recolher mensalmente sua guia DAS e todo ano realizar a entrega da DASN: Declaração Anual do Simples Nacional. Caso não haja faturamento, a declaração deve ser entregue “zerada”.

Nunca declarei IRPF, não consigo abrir um MEI?
Consegue sim. Caso você nunca tenha realizado declaração de Imposto de Renda, será solicitado pelo sistema do Portal do Empreendedor o seu número de Título de Eleitor.

Não declarei IRPF e mesmo assim o sistema pede Recibo de declaração. O que fazer?
Primeiramente, verifique se realmente não houve declaração de IRPF em seu nome nos últimos dois anos e se você não consta como dependente ou cônjuge na declaração de alguma outra pessoa. Caso não, você deve ir até uma unidade da Receita Federal para poder verificar o que está acontecendo.

Além do MEI, tenho outra fonte de renda que me fez faturar mais de R$ 60.000 no ano. Vou perder o direito de ser MEI? Estou obrigado a declarar IRPF?
O limite de faturamento é estabelecido para a atividade do MEI somente. Se você possui outras fontes de renda sem nenhum vínculo com sua atividade de empreendedor, como um emprego CLT por exemplo, ele não interfere neste limite. Para saber se é necessário realizar a declaração, é preciso observar as regras da Receita Federal.

Lucro Líquido, Despesas, Lucro evidenciado...tudo isso precisa ser declarado na DASN-SIMEI?
Não. Na DASN-SIMEI deve ser declarado somente a sua Receita Bruta no ano, ou seja, é o valor de tudo que você recebeu prestando suas atividades de MEI.

Quais são as despesas que posso utilizar na hora de verificar meu Lucro Líquido?
Não existe uma regra específica sobre quais são as despesas que devem ser utilizadas para a declaração do MEI. O ideal é que todas as despesas estejam de fato vinculadas ao seu CNPJ, ao seu nome e ao exercício de sua atividade. 
O importante é comprovar que determinada despesa de fato existe para que a sua atividade seja prestada, e que este vínculo se comprova de alguma forma. 
Pense da seguinte forma: se o Fisco lhe questionar sobre estas despesas, você deve conseguir comprovar a necessidade delas para realizar seu trabalho.

Abri um MEI somente para ter um plano de saúde mais barato. Posso utilizar as despesas médicas para a minha declaração?
Sempre enfatizamos que consideramos a abertura do MEI tão somente para o Plano de Saúde um erro. Desvirtua o objetivo do MEI, que é fornecer benefícios e facilidades para aquele que realmente deseja empreender.
Além disso, declarar IRPF e colocar pagamentos realizados pelo MEI como feitos pela pessoa física pode trazer pendências ao contribuinte. Conforme orientação da Receita Federal, as deduções com despesas médicas restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Como a despesa é da figura jurídica, esta possibilidade acaba prejudicada.

Fonte: Lei Complementar Nº 132, de 14 de dezembro de 2006
            Resolução  CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
            http://www.portaldoempreendedor.gov.br/


sexta-feira, 20 de novembro de 2015

MAIORIA DAS PEQUENAS EMPRESAS USA CRÉDITO CARO PARA SE BANCAR

Ao buscar dinheiro para seus negócios, muitos donos de micro e pequenas empresas (MPEs) dizem só recorrer ao banco em último caso.

Porém, quando eles usam o crédito oferecido pelas instituições financeiras, boa parte escolhe as modalidades mais caras como cartão de crédito e cheque especial. A constatação é da pesquisa Lado A Lado B Recursos Financeiros, realizada pelo Sebrae-SP que teve o objetivo de entender a visão das duas partes envolvidas no acesso ao crédito: empreendedores e instituições financeiras.

De acordo com o levantamento, 80% dos empreendedores afirmam usar algum produto de crédito como cartão de crédito, cheque especial, financiamento, desconto de duplicatas, empréstimo e antecipação de recebíveis. Dentro desse grupo, os dois primeiros itens ganham destaque já que 45% dos empresários dizem ter aprovada sua solicitação para utilizar cartão de crédito e 44% mencionaram o mesmo sobre cheque especial.

“Os empresários sabem que nem sempre essas opções são as melhores escolhas, mas são as menos burocráticas. O sistema financeiro ainda não incorporou definitivamente os pequenos negócios em sua estratégia de atuação, construindo pontes que ajudem a melhorar o desempenho desses empreendimentos, que hoje somam mais de 10 milhões de estabelecimentos em todo Brasil”, afirma o presidente do Sebrae-SP, Paulo Skaf.

Na pesquisa, o Sebrae-SP constatou que em diversos momentos, apesar de sentarem à mesma mesa para conversar, as visões das partes sobre o assunto divergem bastante. Foram feitas perguntas similares para empreendedores e representantes de bancos e as respostas obtidas mostram percepções bem diferentes, até contraditórias, como se os envolvidos falassem de situações distintas.

Exemplo disso é quando se trata da motivação para buscar crédito. Os dois principais motivos apontados pelas instituições financeiras são: injetar em capital de giro, segundo 87% dos entrevistados e comprar máquinas e equipamentos, com 61%. Já na visão do empreendedor, as porcentagens são menores, sendo 38% e 31% respectivamente.

Com relação aos montantes solicitados também aparecem muitas incongruências. Os proprietários de MPEs dizem que solicitam em média R$ 40 mil; segundo 63%, lhes é concedido o montante total e 19% não conseguem nada. As instituições falam em R$ 62 mil em média, sendo que 37% obtêm o total e apenas 1% tem o pedido negado inteiramente.

Nesse ponto, surgem mais conflitos nas versões. Na visão de 44% dos empreendedores, não é justificado o motivo da recusa. Já 61% dos bancos dizem justificar com as razões reais.

Atendimento
A expectativa do que será encontrado quando se procura uma instituição financeira também é diferente da realidade relatada pelos empreendedores. Mesmo só buscando crédito em último caso, quando o fazem 52% dos empresários esperam receber dos bancos muitas opções de crédito. Encerrada a conversa, cai para 24% a parcela dos que tiveram a expectativa confirmada. Do total de empreendedores entrevistados, 78% chegam ao banco esperando um atendimento detalhado, e ao final, se reduz para 61% os que dizem ter recebido esse tratamento.

Há como amenizar essas divergências? Os dois lados parecem enfrentar dificuldades quando se trata de aproximar a relação entre eles. As instituições financeiras relatam haver dificuldades para lidar com cada tipo de cliente, mas enfatizam que o Microempreendedor Individual (MEI) é o mais complicado de se trabalhar na comparação com micro e pequenas empresas. Segundo os bancos, 62% dos MEIs confundem pessoa física com jurídica, 56% esperam que o banco libere crédito para abrir o negócio e 41% não têm um bom planejamento do empreendimento.

Já os empreendedores acreditam que as instituições lhes oferecem mais produtos para liberar crédito e que há linhas que são apresentadas por serem de maior interesse para o banco. Além disso, acreditam que os bancos os veem como pouco rentáveis.

“A pesquisa constata as divergências entre quem está de um lado e de outro do balcão. Para o empreendedor, há excesso de empecilhos e interesses que não são os seus na concessão. Para as instituições financeiras, há despreparo do cliente que não sabe quanto pedir e nem tem critérios bem definidos sobre a real necessidade do empréstimo”, diz o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. “Esses conflitos resultam em uma queda de braço em que o empresário vai atrás de uma solução e vê as expectativas frustradas quando ouve um não do banco, que impõe seus limites para liberar dinheiro”, diz.

A pesquisa
A pesquisa Lado A Lado B Recursos Financeiros teve duas etapas, uma qualitativa outra quantitativa. Para escutar o lado A, os empreendedores, foram realizadas seis discussões em grupo e 720 entrevistas por telefone com proprietários de MPEs e MEIs dos setores de comércio, serviços, indústria e agronegócios. Para dar voz ao lado B, foram feitas cinco entrevistas em profundidade e 90 entrevistas com funcionários de instituições financeiras como bancos públicos e privados.


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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CERTIDÃO NEGATIVA: ENTENDA O QUE É CND

Quando é firmado qualquer acordo de Parceria Público-Privada (PPP), é necessário que a empresa privada apresente uma Certidão Negativa de Débitos (CND).

Você sabe o que é isso? Sabe para que serve? Como e onde obter? Confira nosso artigo sobre o assunto e entenda de uma vez por todas o que é CND.

O que é uma CND?
As Certidões Negativas de Débitos são documentos emitidos pelos órgãos públicos (como outras certidões negativas as quais mostraremos adiante) cujo objetivo é mostrar que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão. Há também a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) e a Certidão Positiva (CP).

A Certidão Positiva com Efeito de Negativa é emitida quando há dívidas com órgãos públicos e essas dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou estão integralmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal. A CPEN também pode ter sua emissão determinada por decisão judicial.

A Certidão Positiva é emitida quando há dívidas com órgãos públicos e estas não se enquadram nas condições da CPEN.
A validade varia de acordo com a certidão.

Tipos de Certidão Negativa

Certidão Negativa do Imóvel: declara que o imóvel não possui pendências que impeçam sua venda (alienação, inventários, impostos atrasados, etc.);

Certidão Negativa de Protesto: comprova a existência ou não de dívidas junto ao cartório de protestos (nota promissória, cheques, duplicatas, etc.);

Certidão Negativa de Execuções Fiscais: comprova a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais no período de 10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;

Certidão Negativa de Falência e Concordata: documento exigido em licitações para comprovar se existe algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;

Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: comprova processos trabalhistas tanto para pessoa física quanto jurídica. Se estiver relacionada à venda de imóvel, deverá ser solicitada na cidade de residência do requerente;

Certidão Negativa da Justiça Federal: é solicitada para saber se o pesquisado está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal;

Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: verifica se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura (IPTU, coleta de lixo, etc.). Verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (alvarás, placas, pintura de fachadas, etc.);

Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: comprova a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo inscrições em dívida ativa do INSS;

Certidão Negativa Criminal: informa a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, é conhecida como Nada Consta;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: atesta a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou Polícia Federal

Quando devemos obter uma CND?
Vimos anteriormente que uma Certidão Negativa serve para mostrar se uma entidade possui ou não débitos junto aos órgãos públicos ou ações de natureza civil, criminal ou federal. Essas certidões costumam ser exigidas em ações judiciais ou em licitações ou acordos com órgãos públicos (como empréstimo de banco público), como no caso do acordo da PPP.

Como obter uma CND?
Para obter uma Certidão Negativa relativa a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, a pessoa deve fazer o requerimento no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em caso de CND relativa a débitos e tributos com relação ao Estado ou ao Município, o contribuinte deve acessar o site do órgão relativo.

O produtor rural pessoa física e o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela Receita Federal e não estiver matriculado ao CNPJ terão sua certidão emitida no CPF do sujeito passivo.

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