quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

OCUPAÇÕES IMPEDIDAS DE INGRESSAR AO MEI EM 2019: MARKETING DIRETO, ALINHADOR/BALANCEADOR DE PNEUS, COMÉRCIO DE GÁS, ENTRE OUTRAS.

Quem desenvolve atividade de Marketing Direto está impedido de ingressar no MEI?

Com as alterações na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, O Comitê Gestor do Simples Nacional excluiu da lista Operador de Marketing Direto Independente e outras atividades.

Com esta medida não poderá ingressar no MEI a pessoa que desenvolver esta s atividades.

Vale ressaltar, que com a publicação da Resolução nº 143/2018 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a lista de ocupações permitidas ao MEI sofreu redução.

As alterações já valem para 2019. De acordo com a Receita Federal, o MEI que atue nas atividades excluídas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.


OCUPAÇÕES DO MEI
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:

Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:


A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:


Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:



O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.


Confira nota veiculada pela Receita Federal nesta sexta-feira (14/12):



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