A Polícia Civil divulgou durante entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (25/08), juntamente com a Polícia Militar, as regras e prazos para o registro dos ciclomotores, mais conhecidos como “cinquentinhas”. As fiscalizações terão início em 20 de novembro, quando além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios.
O representante da Polícia Militar, comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Cássio Soares, alertou que as fiscalizações começam em 20 de novembro e que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a diversas multas, que podem ser motivadas por falta de capacete, falta de CNH, além da falta de registro e licenciamento.
Entenda o que mudou
Em 30 de julho deste ano foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, o Detran/MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.
As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.
O proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 terá até 20 de novembro para se regularizar. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho terão o prazo para registro de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
CODESPA
(35)3361-2328
codespa@codespa.com.br
O representante da Polícia Militar, comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Cássio Soares, alertou que as fiscalizações começam em 20 de novembro e que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a diversas multas, que podem ser motivadas por falta de capacete, falta de CNH, além da falta de registro e licenciamento.
Entenda o que mudou
Em 30 de julho deste ano foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, o Detran/MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.
As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.
O proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 terá até 20 de novembro para se regularizar. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho terão o prazo para registro de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
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