Faltando apenas 90 dias para o fim do prazo para implantação obrigatória da NFC-e em Minas Gerais, a Secretária de Estado da Fazenda (SEFAZ MG) decide prorrogá-lo através da Resolução 5.313, publicada no Diário do Executivo em 01 de Novembro de 2019.
- A partir de 01/02/2020:
Empresas que tiveram a Receita Bruta em 2018 entre R$ 1.000.000,01 e R$ 4.500.000,00;
- A partir de 01/06/2020:
Empresas que tiveram a Receita Bruta em 2018 entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00;
- A partir de 01/09/2020:
Empresas que tiveram a Receita Bruta em 2018 inferior ou igual a R$ 500.000,00;
Em relação à obrigatoriedade também tivemos mudanças importantes:
A empresa que estiver enquadrada como microempresa e tiver uma receita igual ou inferior a R$ 120.000,00 está dispensado da implantação da NFC-e. Se por um acaso ultrapassar este faturamento, terá 60 dias para a implantação.
Já as empresas em início de atividade, que antes desta resolução era obrigada de imediato a implantação da NFC-e, agora passam a ser obrigadas apenas após atingir faturamento de R$ 120.000,00.
Vantagens em implantar a NFC-e em sua empresa:
ECONOMIA
- Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;
- Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;
- Redução significativa dos gastos com papel.
AGILIDADE
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.
FLEXIBILIDADE
- Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
INOVAÇÃO
- Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
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