quinta-feira, 23 de maio de 2019

GESTÃO DIGITALIZADA FACILITA EMISSÃO DE NFC-E EM MINAS GERAIS

Os varejistas mineiros terão, em breve, que implantar a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) em seus estabelecimentos. A movimentação de migração para o documento iniciou em 2017, mas, apenas agora, em 2019, foi publicada a Resolução nº 5.234, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da NFC-e em Minas Gerais.

Seguindo o calendário proposto pelo Governo de Minas Gerais, a partir do dia 1º de março de 2019 todos os varejistas já podem começar a emitir a NFC-e. Porém, é só a partir de 1º de abril que haverá enquadramento oficial dos contribuintes, de acordo com o CNAE e a receita bruta anual (especificados na Resolução nº 5.234). Dessa forma, muitos já serão obrigados a emitir a NFC-e. A completa transferência para o modelo digital está prevista para fevereiro de 2020.

Para emissão de NFC-e em Minas Gerais, o contribuinte deverá credenciar-se junto à SEF-MG, conforme orientações disponíveis no Portal SPED MG.


Para que serve e como funciona a NFC-e?
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Esta modalidade de nota fiscal, totalmente eletrônica, está alinhada às propostas do SPED fiscal.

Com seu uso, será informatizada a emissão do cupom fiscal, pois toda venda efetuada será registrada e já comunicada a SEFAZ. Esta é uma forma de facilitar a fiscalização e prevenir irregularidades fiscais, além de diminuir o uso de papel e permitir maior integração com as plataformas digitais de gestão e vendas já utilizadas por muitos varejistas.   

Assim como a NFe, a NFC-e é representada por um arquivo XML mas possui uma versão legível, chamada de DANFE. Podemos dizer que a DANFE é uma representação simplificada da NFC-e, um espelho que contém uma chave de acesso e um QR Code para que o consumidor consulte-a na íntegra, assim como a regularidade da mesma, direto no site da SEFAZ. Assim é possível comparar os valores que constam na nota com os que a empresa repassa ao fisco.

A DANFE é impressa no momento da venda do produto, de forma equivalente ao cupom fiscal. A grande diferença é que para a DANFE pode ser usada uma impressora não fiscal, sem necessidade de permissões ou a compra de acessórios caros. Vale lembrar que para usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. O equipamento é de alto custo – por volta de R$ 3 mil – e sua aquisição pode inviabilizar a operação e uma possível expansão da loja, por exemplo.


Notas de contingência
Como a NFC-e é totalmente eletrônica, você pode estar se perguntando “e se a internet cair ou eu tiver algum outro problema operacional na hora da venda?”. Não haverá problemas, pois também é permitido que sejam emitidas notas em contingência.

Esta é uma modalidade permitida em alguns estados para situações em que o comerciante não consegue se conectar à internet ou tenha algum imprevisto técnico para transmitir o documento eletrônico em tempo real.

O lojista pode então utilizar a contingência offline, que consiste na emissão da NFC-e sem a prévia autorização do Fisco. A única exigência é que a nota deve ser transmitida à SEFAZ, impreterivelmente, em um prazo de até 24 horas após a venda.

Outro ponto importante: a NFC-e não pode ser corrigida, diferentemente da NF-e. É preciso cancelar o documento, antes de a mercadoria ter deixado o estabelecimento (para vendas remotas, por exemplo) ou antes de completar 24 horas da autorização de emissão da SEFAZ.


O que muda na prática para o lojista a mudança para a NFC-e em Minas Gerais?
A mudança para a NFC-e em Minas Gerais traz vantagens para o varejo. Entre as mais importantes está a possibilidade de emitir notas sem ter que usar uma impressora fiscal e a possibilidade de conseguir expandir pontos de venda sem a burocracia e os altos custos inerentes ao cupom fiscal ECF. Outra alteração significativa é o conceito de operação do caixa, que passará a ser completamente digital.

O primeiro passo para atuar com a NFC-e em Minas Gerais é o registro na Secretaria da Fazenda Estadual, garantindo autorização do estabelecimento para emissão do documento – a autorização se dá por meio do envio do Código de Segurança do Cliente (CSC). Logo na sequência, as empresas que ainda não atuam de forma digital em nenhuma operação deverão providenciar um Certificado Digital, e um programa emissor (software).



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