quarta-feira, 27 de junho de 2018

RFB REGULAMENTA O REFIS DO SIMPLES NACIONAL

O PERT do Simples Nacional, que por enquanto somente estava ativo para os débitos inscritos em dívida ativa (PGFN), agora se encontra válido para os débitos no âmbito administrativo (não inscritos em dívida ativa). A Instrução Normativa RFB n° 1808 de 2018, regulamentou o parcelamento, deixando o contribuinte com pouco mais de um mês para operacionalizar este procedimento.

A demora se justifica: o sistema do eCAC da Receita não estava pronto para receber o parcelamento. Assim, novamente o contribuinte ficaria naquela situação de “etapa dupla”, formada pela adesão neste primeiro momento e, posteriormente, após meses, a consolidação, onde somente então seriam selecionados os débitos incluídos no parcelamento.

Todavia, a Receita mudou o sistema, unificando a adesão e consolidação. Desta forma, de imediato o contribuinte escolhe os débitos que serão inseridos no programa, bem como o número de parcelas.

Prazo para formalização do parcelamento: até o dia 9 de julho de 2018.

Detalhe importante: para os contribuintes que formalizarem a adesão em junho/2018, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 29/06/2018. Para os contribuintes que formalizarem a adesão em julho/2018, a primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 09/07/2018.





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