quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

EMPRESAS RECEBEM NOTIFICAÇÕES DE CRUZAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta para as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil quando a “receita declarada” ser “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/débito.

O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido.

O objetivo das notificações é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal.

O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões.

ALERTA:
Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

HISTÓRICO:
Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

IMPORTANTE:
É muito fácil para a Receita Federal/Estadual cruzar os dados das vendas com cartão de crédito/débito e o declarado pela empresa, por isso, toda venda realizada com cartão DEVE estar acobertada por emissão de NF ou cupom fiscal.


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