As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta para as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil quando a “receita declarada” ser “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/débito.
O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido.
O objetivo das notificações é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal.
O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões.
ALERTA:
Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
HISTÓRICO:
Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.
IMPORTANTE:
É muito fácil para a Receita Federal/Estadual cruzar os dados das vendas com cartão de crédito/débito e o declarado pela empresa, por isso, toda venda realizada com cartão DEVE estar acobertada por emissão de NF ou cupom fiscal.
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