Os recibos representam segurança para os empregadores. Os documentos que comprovam o pagamento dos salários, o recolhimento do INSS e do FGTS, bem como os registros de saída de férias e afastamentos por doença ou licença maternidade e também as folhas com registro de ponto devem ser guardados por cinco anos.
Para os patrões, este arquivo é uma segurança em casos de ações judiciais. Já que mesmo após dois anos de encerramento do vínculo trabalhista, o ex-empregado ainda pode recorrer na justiça. Já para os empregados os documentos servem como comprovação de renda para obtenção de crédito.
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