sexta-feira, 20 de novembro de 2015

MAIORIA DAS PEQUENAS EMPRESAS USA CRÉDITO CARO PARA SE BANCAR

Ao buscar dinheiro para seus negócios, muitos donos de micro e pequenas empresas (MPEs) dizem só recorrer ao banco em último caso.

Porém, quando eles usam o crédito oferecido pelas instituições financeiras, boa parte escolhe as modalidades mais caras como cartão de crédito e cheque especial. A constatação é da pesquisa Lado A Lado B Recursos Financeiros, realizada pelo Sebrae-SP que teve o objetivo de entender a visão das duas partes envolvidas no acesso ao crédito: empreendedores e instituições financeiras.

De acordo com o levantamento, 80% dos empreendedores afirmam usar algum produto de crédito como cartão de crédito, cheque especial, financiamento, desconto de duplicatas, empréstimo e antecipação de recebíveis. Dentro desse grupo, os dois primeiros itens ganham destaque já que 45% dos empresários dizem ter aprovada sua solicitação para utilizar cartão de crédito e 44% mencionaram o mesmo sobre cheque especial.

“Os empresários sabem que nem sempre essas opções são as melhores escolhas, mas são as menos burocráticas. O sistema financeiro ainda não incorporou definitivamente os pequenos negócios em sua estratégia de atuação, construindo pontes que ajudem a melhorar o desempenho desses empreendimentos, que hoje somam mais de 10 milhões de estabelecimentos em todo Brasil”, afirma o presidente do Sebrae-SP, Paulo Skaf.

Na pesquisa, o Sebrae-SP constatou que em diversos momentos, apesar de sentarem à mesma mesa para conversar, as visões das partes sobre o assunto divergem bastante. Foram feitas perguntas similares para empreendedores e representantes de bancos e as respostas obtidas mostram percepções bem diferentes, até contraditórias, como se os envolvidos falassem de situações distintas.

Exemplo disso é quando se trata da motivação para buscar crédito. Os dois principais motivos apontados pelas instituições financeiras são: injetar em capital de giro, segundo 87% dos entrevistados e comprar máquinas e equipamentos, com 61%. Já na visão do empreendedor, as porcentagens são menores, sendo 38% e 31% respectivamente.

Com relação aos montantes solicitados também aparecem muitas incongruências. Os proprietários de MPEs dizem que solicitam em média R$ 40 mil; segundo 63%, lhes é concedido o montante total e 19% não conseguem nada. As instituições falam em R$ 62 mil em média, sendo que 37% obtêm o total e apenas 1% tem o pedido negado inteiramente.

Nesse ponto, surgem mais conflitos nas versões. Na visão de 44% dos empreendedores, não é justificado o motivo da recusa. Já 61% dos bancos dizem justificar com as razões reais.

Atendimento
A expectativa do que será encontrado quando se procura uma instituição financeira também é diferente da realidade relatada pelos empreendedores. Mesmo só buscando crédito em último caso, quando o fazem 52% dos empresários esperam receber dos bancos muitas opções de crédito. Encerrada a conversa, cai para 24% a parcela dos que tiveram a expectativa confirmada. Do total de empreendedores entrevistados, 78% chegam ao banco esperando um atendimento detalhado, e ao final, se reduz para 61% os que dizem ter recebido esse tratamento.

Há como amenizar essas divergências? Os dois lados parecem enfrentar dificuldades quando se trata de aproximar a relação entre eles. As instituições financeiras relatam haver dificuldades para lidar com cada tipo de cliente, mas enfatizam que o Microempreendedor Individual (MEI) é o mais complicado de se trabalhar na comparação com micro e pequenas empresas. Segundo os bancos, 62% dos MEIs confundem pessoa física com jurídica, 56% esperam que o banco libere crédito para abrir o negócio e 41% não têm um bom planejamento do empreendimento.

Já os empreendedores acreditam que as instituições lhes oferecem mais produtos para liberar crédito e que há linhas que são apresentadas por serem de maior interesse para o banco. Além disso, acreditam que os bancos os veem como pouco rentáveis.

“A pesquisa constata as divergências entre quem está de um lado e de outro do balcão. Para o empreendedor, há excesso de empecilhos e interesses que não são os seus na concessão. Para as instituições financeiras, há despreparo do cliente que não sabe quanto pedir e nem tem critérios bem definidos sobre a real necessidade do empréstimo”, diz o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. “Esses conflitos resultam em uma queda de braço em que o empresário vai atrás de uma solução e vê as expectativas frustradas quando ouve um não do banco, que impõe seus limites para liberar dinheiro”, diz.

A pesquisa
A pesquisa Lado A Lado B Recursos Financeiros teve duas etapas, uma qualitativa outra quantitativa. Para escutar o lado A, os empreendedores, foram realizadas seis discussões em grupo e 720 entrevistas por telefone com proprietários de MPEs e MEIs dos setores de comércio, serviços, indústria e agronegócios. Para dar voz ao lado B, foram feitas cinco entrevistas em profundidade e 90 entrevistas com funcionários de instituições financeiras como bancos públicos e privados.


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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CERTIDÃO NEGATIVA: ENTENDA O QUE É CND

Quando é firmado qualquer acordo de Parceria Público-Privada (PPP), é necessário que a empresa privada apresente uma Certidão Negativa de Débitos (CND).

Você sabe o que é isso? Sabe para que serve? Como e onde obter? Confira nosso artigo sobre o assunto e entenda de uma vez por todas o que é CND.

O que é uma CND?
As Certidões Negativas de Débitos são documentos emitidos pelos órgãos públicos (como outras certidões negativas as quais mostraremos adiante) cujo objetivo é mostrar que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão. Há também a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) e a Certidão Positiva (CP).

A Certidão Positiva com Efeito de Negativa é emitida quando há dívidas com órgãos públicos e essas dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou estão integralmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal. A CPEN também pode ter sua emissão determinada por decisão judicial.

A Certidão Positiva é emitida quando há dívidas com órgãos públicos e estas não se enquadram nas condições da CPEN.
A validade varia de acordo com a certidão.

Tipos de Certidão Negativa

Certidão Negativa do Imóvel: declara que o imóvel não possui pendências que impeçam sua venda (alienação, inventários, impostos atrasados, etc.);

Certidão Negativa de Protesto: comprova a existência ou não de dívidas junto ao cartório de protestos (nota promissória, cheques, duplicatas, etc.);

Certidão Negativa de Execuções Fiscais: comprova a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais no período de 10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;

Certidão Negativa de Falência e Concordata: documento exigido em licitações para comprovar se existe algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;

Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: comprova processos trabalhistas tanto para pessoa física quanto jurídica. Se estiver relacionada à venda de imóvel, deverá ser solicitada na cidade de residência do requerente;

Certidão Negativa da Justiça Federal: é solicitada para saber se o pesquisado está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal;

Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: verifica se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura (IPTU, coleta de lixo, etc.). Verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (alvarás, placas, pintura de fachadas, etc.);

Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: comprova a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo inscrições em dívida ativa do INSS;

Certidão Negativa Criminal: informa a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, é conhecida como Nada Consta;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: atesta a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou Polícia Federal

Quando devemos obter uma CND?
Vimos anteriormente que uma Certidão Negativa serve para mostrar se uma entidade possui ou não débitos junto aos órgãos públicos ou ações de natureza civil, criminal ou federal. Essas certidões costumam ser exigidas em ações judiciais ou em licitações ou acordos com órgãos públicos (como empréstimo de banco público), como no caso do acordo da PPP.

Como obter uma CND?
Para obter uma Certidão Negativa relativa a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, a pessoa deve fazer o requerimento no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em caso de CND relativa a débitos e tributos com relação ao Estado ou ao Município, o contribuinte deve acessar o site do órgão relativo.

O produtor rural pessoa física e o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela Receita Federal e não estiver matriculado ao CNPJ terão sua certidão emitida no CPF do sujeito passivo.

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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

4 DICAS PARA UMA EMPRESA ENDIVIDADA SAIR DO SUFOCO

Planejar, organizar e monitorar as finanças da empresa parece ser um problema recorrente entre o empresariado brasileiro, principalmente no caso dos micro e pequenos empreendedores.
De acordo com um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 50% das empresas do país fecham as portas prematuramente com apenas três anos de existência. Em análises realizadas pela instituição, os maiores motivos foram justamente a desorganização financeira e o surgimento de dívidas mal planejadas.

Se a sua empresa se encontra em uma situação delicada financeiramente, é chegado o momento de abrir os olhos e começar a agir para que ela não faça parte dessa triste estatística. Com um pouco de organização e planejamento estratégico, é possível livrar a sua empresa das dívidas ou, ao menos, controlá-las para que não afetem a saúde econômica do seu negócio.

Anote 4 dicas importantes para que a sua empresa saia do sufoco:

Separe as contas pessoais das empresariais agora mesmo
Muitos micro e pequenos empreendedores costumam fazer um desembolso direto do caixa ou da conta da empresa. Isso é errado! A confusão patrimonial é o primeiro sintoma de que uma empresa não vai bem, já que essa é uma postura que contribui para o descontrole financeiro. O empresário não consegue apurar direito quais são os lucros da empresa e enfrenta dificuldades para gerenciar as despesas pessoais e empresariais.

Para sanar esse problema, crie contas separadas e jamais use dinheiro pessoal para cobrir gastos da empresa, e vice-versa. É preciso saber exatamente se o seu negócio consegue andar com as próprias pernas, e isso será impossível se o gestor aplicar dinheiro sempre que houver um problema. Além disso, defina um pró-labore, que basicamente é um salário para os sócios que possuem atividades administrativas na empresa, ligadas à gestão do negócio. Assim, é possível antecipar melhor os rendimentos e integrá-los corretamente à realidade do negócio.

Esteja em sintonia com o setor contábil da sua empresa
O contador é muito mais do que apenas um profissional burocrata que faz a apuração de tributos. Ele pode fornecer informações estratégicas para que você administre melhor os recursos da sua empresa, identificando a possibilidade de cumprir com suas obrigações, a escolha do melhor regime tributário para o seu negócio, auxiliar no equilíbrio financeiro, além de ajudar a criar sistemas que permitam a racionalização de gastos e do pagamento de tributos.

Em outras palavras, além de ajudar em questões técnicas, como a emissão de notas fiscais, esses profissionais também podem participar do planejamento estratégico da sua empresa! Por isso, procure uma empresa especializada nesse tipo de serviço, de preferência que entenda bem a sua área de atuação para que você consiga prosperar. Encare esse tipo de serviço como um investimento, e não um custo.

Controle rigorosamente os fluxos de caixa
Registrar as entradas e saídas de recursos sempre. Esse deveria ser um mantra para qualquer empreendedor, não importa se ele administra uma grande multinacional ou um quiosque — e principalmente quando nos referimos a uma empresa endividada. É só através desse tipo de ferramenta que o gestor consegue visualizar exatamente a situação financeira do negócio, apurando a quantidade de recebimentos e de saídas. Assim, é possível realizar projeções de vendas mais eficientes, planejar compras, verificar a possibilidade de obtenção de empréstimos e financiamentos, dentre outros. Ou seja, se a sua empresa está no vermelho, é essa a ferramenta que vai te ajudar a planejar o pagamento da dívida.

Atualmente, existe uma série de softwares e aplicativos para a realização dos fluxos de caixa, facilitando muito a vida do empreendedor. Com eles, é possível verificar em tempo real as movimentações de caixa, agilizando a tomada de decisão. Além disso, é preciso haver um comprometimento com esse registro, portanto, o empreendedor deve treinar e educar todos os profissionais que realizam operações financeiras para que eles não menosprezem nenhuma informação. Novamente, a contabilidade pode ajudar nesse ponto, já que é esse setor que avaliará a situação patrimonial do seu negócio.

Planejar, planejar, planejar
Como vimos, um dos maiores motivos que leva as empresas a fecharem as portas é a falta de planejamento de dívidas. É preciso parar um tempo para avaliar a sua empresa e, a partir das informações obtidas, tomar decisões mais apuradas. É no planejamento que definimos objetivos, que podem ser o corte de custos, a renegociação das dívidas, a integração de setores, entre outros. Sem essa visão macro, fica difícil apontar uma direção para a empresa.

Em primeiro lugar, defina os objetivos e as metas relacionados ao corte de gastos. Identifique os problemas e pense em soluções para eles. Além disso, renegocie agora mesmo a sua dívida e integre os novos parcelamentos como uma prioridade dentro do planejamento. Se a sua empresa entende a realidade, certamente encontrará mais facilidades para construir um futuro melhor. Informação é poder!


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terça-feira, 13 de outubro de 2015

RECEITA CRIA EQUIPES PARA MONITORAR CONTRIBUINTES E REFORÇAR ARRECADAÇÃO

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, instituiu Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (Emop), que serão responsáveis por procedimentos como arrolamento de bens e direitos, representação para pedido de medida cautelar fiscal e monitoramento patrimonial de contribuintes. As atividades das novas equipes terão início em 1º de novembro, para começar logo a reforçar a arrecadação federal.

A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU). O documento determina que cabe a essas equipes a gestão e o controle dos seguintes procedimentos: “identificação e consolidação dos créditos tributários dos sujeitos passivos de interesse; identificação dos bens e direitos dos devedores e responsáveis solidários; lavratura e ciência dos termos de arrolamento de bens e direitos; triagem e adoção das providências decorrentes do recebimento de correspondências e de informações do contribuinte, dos órgãos de registro de bens e direitos e do Poder Judiciário; representação para propositura de medida cautelar fiscal, quando cabível; monitoramento patrimonial; e adoção de demais ações com o objetivo de garantir a efetiva realização do crédito tributário”.

Pela portaria, o monitoramento patrimonial, listado entre as atribuições das Emop, consiste no acompanhamento permanente do patrimônio do sujeito passivo e na sua relação com a dívida tributária consolidada para prevenir situações de sonegação fiscal. “Além do aspecto quantitativo, o monitoramento será efetuado de forma qualitativa, a fim de identificar situações em que os bens arrolados ou penhorados não possuam liquidez ou valor real para satisfazer a dívida tributária consolidada”, cita o texto.

Os superintendentes da Receita Federal nos Estados têm até 31 de outubro para definir a estrutura e o funcionamento das Emop, no âmbito da respectiva região fiscal.

Fonte: Contadores

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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

COMO SUA EMPRESA PODE AJUDAR O CONTADOR

A importância do contador é grande para as empresas, independente do seu tamanho. Mesmo as que estão iniciando seus negócios agora e contam com uma estrutura mais enxuta, ao menor sinal de crescimento vão acabar se beneficiando de ter um profissional do ramo em seu quadro de funcionários.

E as companhias maiores, por sua vez, precisam do especialista em contabilidade não só para o acerto de contas e solução das questões tributárias mais complexas, mas especialmente para uma condução mais consciente do empreendimento como um todo.

Por esses motivos, parece óbvio que devemos oferecer o máximo de auxílio para que o contador exerça sua função da melhor maneira. Mas, por incrível que pareça, muitas corporações não organizam suas ações e departamentos de uma forma que facilite o trabalho contábil.

O que sua empresa precisa saber sobre contabilidade
Muitas empresam acham que contar com um profissional de contabilidade é o suficiente e se acomodam em relação às formas com que poderiam contribuir para facilitar a vida desse funcionário e melhorar a sua atuação. Mas o fato é que existem diversos pontos nos quais qualquer empreendimento pode ajudar o contador.

Inicialmente, é preciso compreender ao certo quais são as atribuições dele. Isso varia de acordo com o contrato estabelecido, mas, em linhas gerais, ele será responsável por tudo que for relacionado à folha de pagamento (como taxas, declarações, etc.), além de relatórios como o balanço patrimonial anual, a DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) e a emissão de guias de pagamentos de impostos.

Arquivar as notas fiscais
Esse é um ponto crucial no qual muitas empresas falham. O controle preciso de notas fiscais é importante para que você tenha uma boa análise da real situação do seu empreendimento e saiba ao certo se é hora de reforçar seus planos ou realinhar suas estratégias. Se você enviar ao seu contador notas fiscais desorganizadas, ele poderá até montar seu balanço, suas declarações e sua DRE, mas o fato é que eles serão apenas um esboço da real situação.

O primeiro passo para que tudo saia da forma correta é ter atenção à emissão das notas fiscais das vendas dos seus produtos ou da prestação dos seus serviços. É sobre essas notas que os impostos devidos serão calculados e pagos. Depois, é hora de partir para os gastos: as notas ficais de compras e investimentos devem ser coletadas, organizadas e classificadas. Elas devem chegar ao profissional de contabilidade reunidas e separadas e você deve evitar ao máximo qualquer tipo de perda ou esquecimento, sob pena de perder exatidão em seus dados.

Controle de fluxo de caixa
O controle do fluxo de caixa é fundamental para uma atribuição do contador da qual muitas empresas erroneamente abrem mão: o planejamento no desenvolvimento do negócio. Aja com inteligência e confie no poder de decisão de quem conhece melhor suas informações financeiras.

Faça com que seus colaboradores registrem os gastos e receitas, organizando detalhadamente tudo o que entrou e saiu do caixa, e enviando mensalmente ao contador. Cada companhia tem suas particularidades, mas o princípio básico é o mesmo: a partir do registro de cada transação, você consegue ajudar o seu setor de contabilidade a ver o que aconteceu no seu negócio.

Muitas empresas não conseguem enxergar a importância do contador por não entenderem bem as suas atribuições, mas o fato é que essa situação coloca todo o empreendimento numa situação menos favorável diante da concorrência. O ideal é ajudar a contabilidade ao máximo e, então, colher os frutos de agir com inteligência, tendo muito mais controle e conhecimento de causa sobre a real situação da empresa e ganhando armas poderosas para conseguir uma posição de destaque no mercado.

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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

RECOLHIMENTO DO FGTS DO DOMÉSTICO POR DOCUMENTO ÚNICO É REGULAMENTADO

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Circular 694 Caixa, de 25-9-2015, que estabelece os procedimentos referentes a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e divulga a versão 2 do Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

De acordo com o referido ato, o recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado, mediante DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, que abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;

b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;

c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

d) 8% de recolhimento para o FGTS;

e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa; e

f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.

O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as referidas parcelas até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

O primeiro recolhimento por meio do DAE, relativo à competência de outubro/2015, deve ser efetuado até o dia 6-11-2015.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento serão efetuadas mediante registro no eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

Na impossibilidade de utilização do eSocial, a Caixa divulgará orientações sobre forma de prestação da informação e geração da guia para recolhimento do FGTS.

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terça-feira, 22 de setembro de 2015

PARA EVITAR BAGUNÇA FINANCEIRA, SEPARE CONTA PESSOAL DA EMPRESARIAL

Uma das principais causas do fechamento de micro e pequenas empresas é a falta de planejamento financeiro. Normalmente, como o dinheiro para a abertura costuma ser do próprio dono, a tentação de usar uma única conta corrente é grande. Daí, para misturar os recursos pessoais com os da empresa é um pulo.

Quando o empresário não separa a conta física da jurídica, ele perde o controle financeiro do negócio. Não sabe o quanto tem para pagar fornecedores, funcionários e demais despesas ou quanto poderia reinvestir no negócio. Pior, ele não consegue fazer a leitura correta de custos e receitas, o que pode levá-lo a determinar um preço de venda fora da realidade. 

A artesã Letícia Brito deixou as contas de lado na correria da abertura do Ateliê Brito, especializado em brinquedos de pano e pelúcia, em Campo Grande (MS). Quando os pedidos começaram a chegar, as finanças se descontrolaram. "Como só tinha uma conta no banco, virou uma bagunça. Não tinha controle de quanto havia entrado e saído, se era dinheiro meu ou da empresa e o saldo ficou negativo."

Ainda assim, demorou mais um pouco para tomar providências administrativas fundamentais, por causa da sobrecarga de trabalho. "Até que não deu mais. Procurei capacitação no Sebrae e contratei um bom contador. Mesmo assim, o saldo ficou negativo novamente, mas, da última vez, a empresa já conseguiu se recuperar sem que eu tivesse de investir mais reservas pessoais."

Solução é simples: fixar o pró-labore
Para o João Paulo Cavalcante, consultor de finanças do Sebrae-SP, serviço de apoio à pequena empresa, o erro é clássico. "Com apenas uma conta bancária, é infrigido o princípio contábil da entidade, que obriga a separação de receitas e gastos das pessoas jurídica e física. Nesse caso, o contador pode ser até advertido pelo Conselho Regional de Contabilidade."

Mas o descontrole pode ser resolvido com a adoção de regras simples como fixar o pró-labore. Segundo o consultor, pró-labore é a remuneração paga ao sócio que, além de ter investido dinheiro na abertura do negócio, trabalha no mesmo.

Calcule a média entre necessidades pessoais e salário de mercado 
O cálculo do pró-labore deve seguir duas etapas. Primeiro, o dono do negócio precisa relacionar suas depesas pessoais. O objetivo é descobrir qual o valor médio mensal necessário para sua sobreviência. "É interessante fazer uma média anual, porque há gastos que ocorrem apenas em determinados períodos do ano, como com material escolar dos filhos", diz Cavalcante.

O segundo passo é, depois de definida a função do sócio na empresa, pesquisar o valor do salário pago no mercado para as atribuições que ele desempenha na empresa. Nesse estágio, vale consultar empresas de recrutamento e seleção e jornais que informam os valores médios de salários, de acordo com o cargo.

O pró-labore deve ser a média entre o valor que o sócio ou dono do negócio precisa para se manter e o que é pago pelo mercado para o cargo que ele ocupa.

No início, dono pode ter de abrir mão de salário
No entanto, no início, a capacidade financeira da empresa pode não satisfazer às necessidades do dono. "Nem sempre, principalmente nos primeiros anos, a pessoa jurídica tem condições de pagar à pessoa física aquilo que ela acha justo por seu trabalho", afirma Lima.

Nesses casos, o dono tem de ser flexível e abrir mão de parte do que queria receber para não onerar muito o negócio, recomenda Lima. "A retirada deve satisfazer às necessidades do empreendedor, mas não pode comprometer a saúde financeira da empresa."

Essa percepção possibilitou à Rafaela Andrade, dona da marca homônima de acessórios femininos em São José (SC), migrar da condição de empreendedora individual para microempresa com foco na saúde financeira do negócio.

"Sempre tive os custos na palma da mão, mas a venda de bijuterias é muito sazonal. Por isso, achei melhor fixar o pró-labore como um percentual sobre o faturamento. Ainda assim, no começo, houve vários meses em que não recebi, porque minha meta era a continuidade da empresa."

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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

EMPREGADOR DOMÉSTICO - PARCELAMENTO DE DÉBITOS - REDOM

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15, (DOU de 14/09/2015), foram estabelecidas regras sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relacionados ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), de que tratam os arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/15.

Na hipótese de parcelamento, o empregador doméstico deverá protocolar requerimento de adesão ao REDOM, exclusivamente, no sítio da PGFN ou da RFB, na internet, a partir do dia 21/09/2015 até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/09/2015.

Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212/91, com vencimento até 30/04/2013.

Os referidos pagamentos ou parcelamentos poderão:
a) ser pagos à vista com redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios; ou
b) ser parcelados em até 120 prestações.

Salientamos que as reduções não serão cumulativas com outras reduções previstas em lei.

O pagamento à vista ou a inclusão no parcelamento de débitos objeto de discussão administrativa implica desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos.

Os depósitos administrativos existentes, vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15, serão automaticamente transformados em pagamento definitivo em favor da União.

Os débitos objeto de discussão judicial somente poderão integrar o pagamento à vista ou parcelamento se o sujeito passivo desistir expressamente, de forma irretratável e irrevogável, total ou parcialmente, até a data do pedido, dos embargos à execução, de incidente processual na execução da ação judicial proposta ou de recurso judicial e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas ações judiciais.

Se o sujeito passivo renunciar parcialmente ao objeto da ação, somente poderão ser pagos ou incluídos no parcelamento os débitos aos quais se referir a renúncia.

O empregador doméstico deverá solicitar um parcelamento distinto para cada empregado doméstico, que poderá abranger débitos no âmbito da RFB e da PGFN.

Até o último dia do prazo para solicitação do parcelamento, ou seja, até 30/09/2015, deverão ser realizados os pagamentos:
a) da primeira prestação do parcelamento; e
b) da totalidade das contribuições, de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212/91, com vencimento posterior a 30/04/2013.

A adesão do o empregador doméstico ao REDOM fica condicionada à apresentação até o dia 30/10/2015, na unidade da RFB de jurisdição de seu domicílio tributário dos seguintes documentos:

I - formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos, na forma prevista no Anexo III da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15, no caso de débitos no âmbito da RFB, ou formulário Discriminativo de Débitos, na forma prevista no Anexo IV da citada Portaria, no caso de débitos no âmbito da PGFN, devidamente preenchidos e assinados pelo empregador doméstico ou por seu mandatário com poderes especiais;

II - cópia do documento de identificação do empregador doméstico e, se for o caso, de seu mandatário;

III - procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;

IV - Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento;

V - Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento dos valores de que tratam o inciso II do § 1º do art. 7º e o inciso II do § 2º do art. 8º, se for o caso;

VI - cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VII - cópia da segunda via da petição de renúncia protocolada no respectivo Cartório Judicial ou de Certidão do Cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial;

VIII - pedido de desistência dos parcelamentos anteriores, na forma prevista no Anexo V da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15, se for o caso; e

IX - no caso de reclamatória trabalhista:
a) cópia da Petição Inicial;

b) cópia da Sentença ou Homologação do acordo; e

c) cópia da Planilha de Débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo.

O valor das prestações corresponderá ao montante dos débitos objeto do parcelamento, descontadas as prestações de R$ 100,00 até a sua consolidação, dividido pelo número de prestações remanescentes após a consolidação.

O valor das prestações de cada parcelamento não poderá ser inferior a R$ 100,00.

A primeira prestação deverá ser paga até o último dia do prazo, ou seja, até 30/09/2015.

O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento.

A consolidação da dívida terá por base o mês em que for efetuado o pagamento à vista ou o mês da opção pelo parcelamento, conforme o caso, e resultará da soma dos valores:
a) do principal;
b) da multa de mora ou de ofício;
c) dos juros de mora; e
d) dos encargos previstos no Decreto-Lei nº 1.025/69, quando se tratar de débito inscrito em DAU.

As demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/15 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, ou seja, em 14/09/2015.

Fonte: Editorial Cenofisco

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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

A ADESÃO AO REDOM DEVERÁ SER EFETUADA ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO

A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.

Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.

De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet,  no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal

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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

COMEÇA PRAZO PARA CONSOLIDAR PARCELAS DE PAGAMENTO DE DIVIDAS PELO REFIS

Começou nessa terça-feira (08) o prazo para os contribuintes que aderiram à terceira e à quarta reabertura do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Com a União definir os valores finais das parcelas que irão pagar. O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros.

A consolidação das dívidas será dividida em dois períodos, segundo o tipo de contribuinte.

As médias e grandes empresas poderão fazer a consolidação de 08 a 25 de setembro. Já as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional devem definir os valores do parcelamento no período de 05 a 23 de outubro.

Na consolidação, o contribuinte declara os débitos que quer renegociar e define o prazo e o valor das parcelas. A consolidação é feita na Receita Federal, no caso de dívidas tributárias, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de contribuintes inscritos na dívida ativa.

O Refis da Crise foi iniciado em 2009. O programa renegocia dívidas com a Receita e a PGFN com prazo de até 15 anos, além de desconto nas multas e juros. A terceira etapa do Refis teve prazo de adesão até 31 de maio do ano passado e ficou conhecida como Refis da Copa. A quarta etapa teve prazo de opção até 30 de novembro de 2014.

Fonte: Contadores

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O MARTIRIO DA BUROCRACIA PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES

O Brasil é campeão mundial em complexidade para cumprimento de leis e regulamentações. “Gastam-se mais de 2.600 horas por ano só para cuidar da parte de cálculo e declarações aos órgãos municipais, federais e estaduais”, aponta Ronaldo Dias, da Brasil Price. A título de comparação, vizinhos como Chile e outros países da América Latina, ou mesmo China, Rússia, Índia e países da Europa e Estados Unidos, gastam em média 200 horas ou menos para lidar com burocracia manual ou digital envolvendo tributos.

Acompanhe a rotina básica de uma empresa do Simples Nacional para cumprir as obrigatoriedades do poder público:

→ Todo dia 9 e 20 de cada mês
Envio da GIAM (Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS) ou DIEF (Declaração de Informações Econômico- Fiscais). São declarações enviadas ao FISCO mensalmente com todos os movimentos de entradas e saídas de notas fiscais.

→ Até dia 20 de cada mês
PGDAS – Declaração mensal com o valor do Simples Nacional apurado pela empresa. Ainda há multa de R$ 100,00 quando não feito, mesmo que não haja movimento na empresa.

→ 7º útil dia de cada mês
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Acompanha o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos desempregados.

→ Até o dia 15 de cada mês
Livros de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)

→ 28 de fevereiro de cada ano
DIF (Documento de Informações Fiscais). Multa de R$ 1.100,00 caso não seja entregue.
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Obrigação trabalhista para as empresas que possuem ou possuíram empregados.

→ 31 de março de cada ano
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – Para empresas do Simples Nacional

→ Até 30 de abril de cada ano
Livro Diário – Obrigatório pela legislação comercial, registra as operações diárias da empresa. A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Razão – Obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.

Rigoroso controle
“As empresas do Simples, se não tiverem um bom controle interno, um sistema de automação comercial e controle de custos podem pagar caro. Principalmente em tributos. Há muitos produtos que são isentos de PIS, COFINS, que já possuem ICMS retidos e que se não segregados e controlados adequadamente podem induzir ao erro as empresas de contabilidade, que podem recolher impostos sobre todo o faturamento”, alerta Ronaldo.

Apesar de pagar todos os impostos em apenas uma guia, as empresas não estão isentas da complexidade tributária brasileira. É preciso conduzir com rigor o cadastro de produtos, controle de estoque, ter colaboradores treinados e uma assessoria contábil eficiente.

2016
Para o ano que vem, o Governo do Tocantins passará a exigir que as empresas do Simples Nacional entrem no SPED FISCAL, sistema digital para envio online de todas as informações contábeis e tributárias da empresa. Haverá também a obrigatoriedade de emissão da NFC-e  (nota fiscal eletrônica de consumidor), que vai substituir o Cupom Fiscal e poderá ser visualizada por celulares e tablets. “Isso tudo exigirá dos pequenos empresários investimento em sistemas, computadores, treinamentos e processos para que não tenha problemas sérios de multas ou até mesmo fechamento”, acrescenta o contador.

Fonte: Jornal Contábil

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EMPREGADORES DEVEM GUARDAR RECIBOS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS


Os recibos representam segurança para os empregadores. Os documentos que comprovam o pagamento dos salários, o recolhimento do INSS e do FGTS, bem como os registros de saída de férias e afastamentos por doença ou licença maternidade e também as folhas com registro de ponto devem ser guardados por cinco anos. 

Para os patrões, este arquivo é uma segurança em casos de ações judiciais. Já que mesmo após dois anos de encerramento do vínculo trabalhista, o ex-empregado ainda pode recorrer na justiça. Já para os empregados os documentos servem como comprovação de renda para obtenção de crédito. 

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terça-feira, 8 de setembro de 2015

EMPRESAS DO SIMPLES JÁ PODEM USAR DAS AVULSO

O novo serviço de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) avulso já está em vigor, e facilitará a vida do contribuinte e dos entes federados para pagamento e cobrança de impostos incluídos no Regime do Simples Nacional. O comunicado foi publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no dia 26 de agosto. Pela nova regra, o contribuinte terá a opção de pagar o imposto separadamente por meio da “Geração de DAS Avulso”.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS de impostos e contribuições (8 no total) federais, estaduais e municipais, que são pagos em um único boleto, diretamente à Receita Federal. Posteriormente, a União transfere a parte dos estados e municípios. Com o DAS avulso o contribuinte terá a opção de quitar apenas um dos impostos, caso não consiga pagar o boleto único. “É um grande avanço, porque dá mais independência para os entes federados organizarem sua política de recuperação de crédito e aos contribuintes que têm a possibilidade de se regularizar com, pelos menos, um dos entes”.

Na Secretaria da Fazenda de Goiás o comunicado da Receita já foi repassado para todas as delegacias regionais de fiscalização do Estado, a fim de orientar o contribuinte sobre as mudanças na regra. De acordo com a informação divulgada, o serviço de DAS avulso pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional (área pública), quanto no portal e-CAC do sítio da Receita Federal.

Fonte: Sefaz GO


EMPREGADORES DOMESTICOS NAO PRETENDEM DEMITIR APÓS A PEC

Um dos temores que assolava as empregadas e também empregadores era o risco de demissão após a sanção das novas leis do emprego doméstico. A realidade após dois meses da assinatura presidencial parece mais otimista: no sudeste, apenas 5,9% dos empregadores enxerga como uma possibilidade demitir seus empregados domésticos por conta da regulamentação da PEC. O dado é de uma pesquisa que ouviu recentemente 1.143 empregadores dos estados da região sudeste, o levantamento foi organizado pela idomestica.

Outro aspecto positivo é o aumento no número de contratações na categoria. A região do ABC paulista registrou um crescimento de 10,2% no número de empregadas domésticas no período entre a promulgação da PEC, em 2013 e o final de 2014, de acordo com dados da PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego) do Seade/Dieese. Entre as mensalistas, a expansão foi de 12,3%, enquanto o volume de diaristas aumentou 11,1%. 

O crescimento demonstra que apesar dos novos direitos trazerem custos aos empregadores a formalização das empregadas domésticas segue a todo vapor. Outro aspecto importante é que a maioria dos empregadores não deve abrir mão do trabalho das domésticas por conta da nova legislação, seja mantendo os trabalhadores antigos em suas funções ou contratando novos.

Fonte: Doméstica legal


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

ENTENDA POR QUE VOCÊ DEVE SE FORMALIZAR COMO MEI

Para quem trabalha sozinho e possui rendimentos anuais de até 60 mil reais, a inscrição e formalização como Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de vantagens e alguns pontos de atenção.

Uma das principais vantagens corresponde ao fato de obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Estas inscrições cadastrais parecem não ser tão relevantes, mas conferem a formalização da condição de empreendedor e possibilitam, por exemplo, a abertura de conta bancária e a obtenção de empréstimos, fundamentais para qualquer atividade empresarial. 

Após a obtenção destes cadastros, o MEI poderá emitir notas fiscais de venda de produtos ou prestação de serviços. Este ponto é muito importante, considerando que o empresário individual e informal perde diversos negócios pelo simples fato de não emitir nota fiscal, quando requerida pelo seu cliente.

Em relação ainda às notas fiscais, é importante desmistificar este temor do microempreendedor. Emitir notas fiscais só traz vantagens ao MEI, uma vez que o valor dos tributos que devem ser pagos, neste caso, não está relacionado ao volume de notas fiscais emitidas.

Outra relevante vantagem corresponde à cobertura previdenciária para o empreendedor, tais como: aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres), auxílio doença, salário maternidade e benefícios para a sua família como: pensão por morte e auxílio reclusão.

Agora alguns pontos de atenção sobre a cobertura previdenciária: 
1. é preciso contribuir por um determinado tempo para ter acesso a estas coberturas. Para a aposentadoria, por exemplo, é necessário contribuir por 15 anos, pelo menos; 
2. os benefícios possuem o teto de um salário mínimo; 
3. a aposentadoria ocorre apenas por idade, ou seja, não há direito a aposentadoria por tempo de serviço.

Para ter acesso a estas vantagens, o MEI deverá pagar, mensalmente, alguns tributos em valores fixos:
• R$ 5,00 de ISS para o município; 
• R$ 1,00 de ICMS para o Estado; e
• 5% do salário mínimo (R$ 39,40) para o INSS.

Agora, cuidado: o pagamento dos tributos deve ocorrer mensalmente, mesmo que a receita auferida no mês seja igual a zero, ou seja, serão pagos os tributos, mesmo no caso de inatividade no mês.

Observem que os valores dos tributos não possuem relação com o faturamento do seu negócio, entretanto são muito mais baixos, quando comparados com as demais alternativas tributárias que existem em nosso ordenamento jurídico.

Outra dica importante, e pouco comentada, é que o microempreendedor deve lembrar que as regras do MEI não se estendem aos alvarás e licenças para atividade, ou seja, o microempreendedor continua sujeito às regras e restrições impostas para a manutenção das diversas atividades. Assim, é de fundamental importância conhecer previamente as regras e obrigações, por meio de consulta junto às normas municipais.

O MEI pode ter apenas um empregado, com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria.

Podemos observar que a formalização por meio do MEI traz inúmeras vantagens e requer alguns cuidados para o microempreendedor.
A legislação vigente não prevê tratamentos diferenciados e graduais para o incremento de suas atividades e, consequentemente, não incentiva o seu crescimento.

Assim, o empreendedor que atinge sucesso em seus negócios e decide expandir o seu faturamento (para patamares superiores a R$ 60.000,00 anuais) e o número de funcionários, deve ficar atento à elevada carga tributária exigida ao romper os limites de enquadramento do MEI e buscar as melhores práticas de planejamento tributário.

O primeiro passo é a formalização do seu negócio. Então busque um contador, consulte o portal do empreendedor para obter mais informações e ótimos negócios!

Fonte: Exame.com

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ENTENDA A IMPORTANCIA DO CONTADOR NAS PMEs

Muitos empreendedores tiram do papel suas ideias e acreditam que poderão, sozinhos, gerenciar todos os departamentos da empresa.

Isso até pode acontecer no começo, quando a estrutura é mais enxuta, mas ao menor sinal de crescimento, a importância do contador nos quadros de funcionários torna-se evidente.

Mais do que responsável pelo acerto das contas da empresa e pelo pagamento de tributos aos governos municipais, estaduais e federal, o contador é o responsável por auxiliar o gestor na condução consciente da organização. Por isso, neste artigo vamos mostrar como o contador é uma figura fundamental mesmo para uma pequena ou média empresa.

Antes de abrir o próprio negócio
Para tratar da importância do contador nas pequenas e médias empresas, precisamos voltar um pouco antes da abertura do negócio propriamente dito. Quando ele é projetado pelo empreendedor, uma série de questões fiscais devem ser resolvidas, tais como o regime tributário ideal.

Outros pontos em que os contadores atuam diretamente na abertura de um novo negócio dizem respeito à participação de cada sócio no capital da empresa, ao capital social e a todo o planejamento financeiro inicial, que garantirá o sucesso do empreendimento. Realmente, é muita coisa. Por isso, contar com alguém preparado para tal função é o mais indicado.

No dia a dia de trabalho
Se a sua empresa já começou a funcionar sem um contador, saiba que você pode estar perdendo uma grande oportunidade de melhorar os rendimentos do seu negócio. Mas por quê?

A resposta é simples: o contador é uma figura fundamental na gestão dos processos internos, e auxilia na descoberta de gargalos dentro da empresa que drenam recursos e fazem com que o negócio perca rentabilidade. Para isso, o profissional da contabilidade tem os balanços mensais, semestrais e anuais como ponto de análise da saúde financeira da organização. 

Além disso, também cabe a ele notificar sobre contas a receber e a serem pagas, a gerência do fluxo de caixa e outras tarefas burocráticas com as quais o empreendedor não pode se dar ao luxo de “perder tempo”. Isso porque, em uma pequena empresa, o empreendedor muitas vezes precisa atuar em diversas frentes ao mesmo tempo.

Lidando com os custos de um contador
Agora que você já viu a importância do contador no seu quadro de funcionários, deve estar se perguntando quanto custa manter esse profissional na empresa. No entanto, você deve lembrar que esse custo pode se tornar um investimento valioso para deixar sua empresa mais organizada e lucrativa.

Mas se o seu empreendimento ainda não comporta um profissional exclusivamente dedicado às funções fiscais, tributárias e financeiras, ter o apoio de uma empresa terceirizada pode ser a solução ideal para o seu negócio. Procurar um escritório de contabilidade que otimize sua capacidade de gestão fiscal é uma das opções que você tem para gerenciar melhor a sua PME.

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