Quem desenvolve atividade de Marketing Direto está impedido de ingressar no MEI?
Com as alterações na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, O Comitê Gestor do Simples Nacional excluiu da lista Operador de Marketing Direto Independente e outras atividades.
Com esta medida não poderá ingressar no MEI a pessoa que desenvolver esta s atividades.
Vale ressaltar, que com a publicação da Resolução nº 143/2018 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a lista de ocupações permitidas ao MEI sofreu redução.
As alterações já valem para 2019. De acordo com a Receita Federal, o MEI que atue nas atividades excluídas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
OCUPAÇÕES DO MEI
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Confira nota veiculada pela Receita Federal nesta sexta-feira (14/12):
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