segunda-feira, 19 de outubro de 2020

SIMPLES NACIONAL - RECEITA FLEXIBILIZA REGRAS DE REPARCELAMENTO

Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei.

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta terça-feira, 13, a Instrução Normativa 1.981/2020 que altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional.

O texto dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Reparcelamentos
O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

A nova regra pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19.

Contudo, o deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a:
– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.


Fonte: Contabeis




GOOGLE LANÇA 4 FERRAMENTAS GRATUITAS PARA CELEBRAR O DIA DO EMPREENDEDOR

O Google anunciou uma série de ferramentas e ações gratuitas para auxiliar empreendedores nos negócios online.

O Brasil comemora nesta segunda-feira, 5, o dia do empreendedor. A data este ano acontece em um momento difícil para as micro, pequenas e médias empresas do país. Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, elas precisaram repensar suas operações da noite para o dia para sobreviver à crise.

Para ajudar os empreendedores e celebrar a data comemorativa, o Google anunciou uma série de ferramentas e ações gratuitas. Uma das novidades é o lançamento de uma nova versão do site Google para PMEs, criado em 2019 para ajudar empreendedores a dar os primeiros passos ao colocar seus negócios no universo online.

“Sabendo o quanto as pequenas empresas são importantes para a nossa economia, decidimos colocar em ação um plano para trazer mais informações para os empreendedores durante a crise. O clímax acontece esta semana: não só repaginamos o hub, como criamos também duas páginas novas para empreendedores e consumidores”, diz Christiane Silva Pinto, gerente de marketing de produto do Google Brasil.

Google para PMEs
Dentro do novo site para PMEs, os empreendedores terão acesso a um kit de marketing gratuito. Com ele, será possível criar adesivos, cartazes e imagens para as redes sociais usando modelos pré-definidos e personalizando com as informações cadastradas na página do Google Meu Negócio.

Por lá, os pequenos negócios brasileiros também poderão experimentar em primeira mão uma nova ferramenta de publicidade.

Google Meu Negócio
A partir de agora, as empresas poderão anunciar com o Google Ads mesmo sem ter um site próprio. Através da página Google Meu Negócio, que garante o perfil da empresa no buscador e no Maps, será possível organizar e lançar campanhas publicitárias.

Buscador de oportunidades locais
O Google anuncia também o lançamento do “Buscador de Oportunidades Locais”, que analisa o perfil da empresa no Google e oferece sugestões de como seria possível melhorar a performance online para atrair mais clientes.

Think With Google
O Think With Google é outra ferramenta criada para ajudar a guiar os empreendedores nas suas estratégias de negócio. Com ela, eles podem entender quais categorias do varejo estão despertando mais interesse, os locais em que as pessoas estão buscando e as pesquisas relacionadas a elas.

Na outra ponta, a empresa irá oferecer aos consumidores sugestões de como apoiar pequenos negócios locais — tendência que ganhou força desde o começo da crise.


Fonte: Contábeis




quarta-feira, 14 de outubro de 2020

GOVERNO PRORROGA REDUÇÃO DE JORNADAS E SALÁRIOS POR 60 DIAS

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19, informou o governo hoje.

"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos. Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", disse a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

O decreto prorroga em mais 60 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando para até 240 dias o prazo original previsto para celebração de acordos.

O decreto também prorrogou o prazo para o recebimento do benefício emergencial, que o governo renovou até o final do ano.


Recados Importantes:

Quem ainda não fez acordo de redução/suspensão, pode fazer por 240 dias agora?
NÃO! Os acordos vigoram apenas até 31/12/2020. Então, pode fazer pela quantidade de dias que faltam até o último dia do ano.

Posso fazer acordo retroativo?
Via de regra, a resposta padrão pra essa pergunta é: NÃO! Aqui não é diferente. Nada de retroatividade, ok?

Um acordo que terminou faz 3 dias, posso prorrogar agora, com o novo Decreto?
Novamente, a resposta é NÃO. Prorrogação é quando há uma continuação sem ter interrupções. Nesse caso, houve uma interrupção, então deve ser feito novo acordo.

Um alerta, pra você que está utilizando dos 240 dias: quando o contrato for restabelecido, a garantia provisória de emprego permanece por igual período ao do acordo. Logo, são 240 dias de garantia (estabilidade).