quinta-feira, 24 de maio de 2018

NF-E VERSÃO 4.0 SERÁ OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 2 DE JULHO

A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas antigas, e exigirá a emissão de notas pela versão atualizada 4.0.

Se você vende produtos (bens e mercadorias), precisa se adaptar às alterações do documento.

Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.

Mesmo com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as principais mudanças. É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão.

A previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais aceito pelos órgãos do governo (Sefaz) a partir de 2 de julho.
A Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

Principais mudanças
Listamos as principais modificações, ou seja, àquelas que vão trazer, de início, impacto no dia a dia dos profissionais da contabilidade:

– A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.

– Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS.

– O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras mudanças que também precisam ser consideradas:

– No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.

– O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)

– Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.

– No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico

Fonte: Portal Contábeis

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quinta-feira, 17 de maio de 2018

ESOCIAL: COMO FAZER PARA EMITIR E PAGAR A GUIA

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, o eSocial se tornou obrigatório para empregadores e contribuintes cujo faturamento em 2016 tenha sido superior a 78 milhões. Porém, ainda existem muitas empresas e profissionais de contabilidade que têm dúvidas com relação a como fazer para pagar a guia do eSocial.

O fato é que é importante dominar esse procedimento, uma vez que a partir do dia 1º de julho de 2018 ele passa a ser obrigatório para todas as empresas, independentemente do faturamento. Por isso, micro e pequenas empresas, além dos MEIs, devem ficar atentos a mais essa novidade.

Para que serve o eSocial?
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Quais são as obrigações reunidas no eSocial?
Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online. Veja a lista de documentos que fazem parte do eSocial:

1-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
2-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
3-Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
4-Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
5-Livro de Registro de Empregados (LRE)
6-Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
7-Comunicação de Dispensa (CD)
8-Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
9-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
10-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
11-Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
12-Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
13-Guia da Previdência Social (GPS)
14-Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)

Como emitir a guia do eSocial
Emitir a guia do eSocial é bastante simples, uma vez que tudo pode ser feito online. Antes de tudo, acesse o site do eSocial e faça o login. Existem duas maneiras de acessar o sistema: com certificado digital ou via código de acesso.

Se a sua companhia já tem um certificado digital, então escolha essa alternativa. Para obter um certificado digital é preciso procurar uma empresa credenciada autorizada. No entanto, é possível acessar via código de acesso. Para isso, preencha o formulário solicitado antes de começar.

Para realizar o pagamento, o Módulo Doméstico do eSocial gera o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Os valores são calculados e gerados automaticamente pelo sistema após o fechamento da folha de pagamento.

Os valores de responsabilidade do empregador são 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 8,0% de FGTS; além de 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS). Uma cópia do DAE deve ser fornecida todos os meses para os empregados, conforme determina a legislação. O pagamento pode ser feito em qualquer agente da rede bancária, mas o documento é válido apenas no dia da sua emissão.

Você pode consultar ainda as guias pagas por meio do Portal e-CAC. Basta acessar o sistema e ir em “Pagamentos e parcelamentos”, depois “Pagamento”, e depois em “Consulta comprovante de pagamento”. Por fim, escolha a opção DAE.

Fonte: MercadoContabil.com




RECEITA PODE PRORROGAR ESOCIAL PARA MPES, AFIRMA ESPECIALISTA

A Receita Federal (RF) pode prorrogar o prazo para a adesão das micro e pequenas empresas (MPEs) no eSocial. É o que diz Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da FecomercioSP, que teve contato com representantes da RF. “Eles já estão trabalhando com essa hipóteses [de prorrogação] ”, afirma ela. “Isso porque já estamos na metade de maio e ainda não foi disponibilizado o programa [doeSocial] para as companhias menores”. Se nada for mudado, as MPEs terão que aderir ao sistema até julho.

Segundo a entrevistada, é complicada demais a versão do eSocial utilizada pelas empresas de grandes porte, que integraram o programa no começo do ano. “Se o mesmo modelo for obrigatório para as companhias menores, é provável que a adesão seja problemática”, diz Ana Paula. Ela ressalta que até as firmas maiores estão enfrentando dificuldades para se adaptar ao eSocial. Um dos problemas, diz ela, está no cadastro dos dados trabalhistas dos funcionários.

Outro ponto que preocupa os especialistas é o excesso de demanda sobre consultores de tecnologia, bastante requisitados para fazer a implementação do sistema. “Hoje essas firmas de consultoria não têm equipe técnica suficiente para dar suporte e fazer as implementações necessárias em um mês e meio”, diz Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Ele também chama atenção para o prazo diferenciado estabelecido para a adesão de empresas públicas. “O governo já deveria ter entrado no eSocial. Não faz sentido deixar as [empresas] públicas para o final, só em janeiro do ano que vem”, afirma. Ana Paula segue a mesma linha. “Quando o governo diz que precisa de mais tempo para entrar no sistema, ele deveria lembrar que o setor privado está passando pelas mesas dificuldades”. Na opinião da entrevistada, o prazo para as MPEs deveria ser estendido até janeiro de 2019.

Por esse motivo, a FecomercioSP informou ontem (14) que solicitou ao governo federal a prorrogação do prazo para que microempresas, micro empreendedores individuais, e empresas de pequeno porte apresentem os dados de seus empregados no eSocial. Foram enviados ofícios para representantes da Receita Federal, Ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, além de outros órgãos competentes.

Mudanças
O eSocial é uma plataforma eletrônica onde os empresários registram os dados trabalhistas, tributários, fiscais e previdenciários dos funcionários. Para especialistas, o programa é bom, pois traz mais transparência e segurança aos trabalhadores, mas sua implementação é problemática.

Fonte: MercadoContabil.com





quinta-feira, 10 de maio de 2018

QUER SABER QUANTO TEMPO FALTA PARA SE APOSENTAR?

A Calculadora do INSS na internet mostra quanto tempo falta para aposentar. A Simulação do Tempo de Contribuição, acessível por meio do Meu INSS, informa se o segurado já tem tempo para Aposentadoria por Idade  ou por Tempo de Contribuição. Um novo serviço foi disponibilizado na Central de Serviços do Portal.

A ferramenta realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado registrados nos sistemas e, caso falte algum que porventura não conste nos registros previdenciários, ele tem a opção de incluir manualmente, para saber se teria direito à aposentadoria.

Vale ressaltar que esta simulação funciona apenas como um primeiro ‘indício’ do direito, pois o segurado, ao visualizar a suposta possibilidade do direito, entrará em contato com o instituto para saber se, de fato pode receber o benefício.

Também é importante esclarecer que, se no resultado da Simulação for informado que há ‘Vínculo com Pendência’, o segurado não precisa ir imediatamente a uma agência corrigir, uma vez que o vínculo já consta no cadastro do INSS e a análise da pendência já será tratada quando o segurado fizer o pedido de um benefício.

Já existe uma ferramenta no portal em que é possível fazer uma simulação do tempo de contribuição, contudo, nesse caso, é preciso inserir, manualmente, todos os registros sobre os vínculos trabalhistas.

O Meu INSS é uma ferramenta criada para facilitar a vida dos segurados. A Central de Serviços permite fazer agendamentos e realizar consultas. O segurado acessa e acompanha todas as informações da sua vida laboral (ou seja, sua história de trabalho) como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.

O objetivo é que por meio do Meu INSS o segurado consiga acompanhar todas as fases do pedido pela internet, interagir com o INSS quanto ao seu processo e receber notificações diretamente pelo site ou aplicativo para celulares (como informações sobre contribuição e pagamento).

Atualmente, ao solicitar os benefícios da Aposentadoria por Idade e Salário-Maternidade pelo Meu INSS o sistema já faz uma busca para saber se o benefício pode ser concedido automaticamente.

A próxima novidade é a possibilidade de fazer a atualização cadastral de dados como telefone e endereço diretamente pelo Meu INSS. Hoje já é possível fazer pela Central de Teleatendimento 135 ou diretamente em uma agência do INSS.


Fonte: Jornal Contábil


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