sexta-feira, 31 de agosto de 2018

E-SOCIAL É PRORROGADO

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-prorroga-inicio-da-segunda-fase-para-empresas


terça-feira, 28 de agosto de 2018

E-SOCIAL, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: O QUE MUDOU NA ÁREA DE SST

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, como parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Contábil) e entrou em vigor em 2018.

O projeto do governo federal visa a unificar o fornecimento de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais. Vamos entender um pouco mais sobre o que muda com eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho?

Principais mudanças
O projeto vem trazendo melhorias, agilidade e a possibilidade de um acompanhamento mais eficaz dos procedimentos de saúde e segurança do trabalho dentro das empresas, as quais precisam adequar seus procedimentos e enviar informações em tempo hábil sobre as condições de saúde e segurança dos seus trabalhadores a partir de janeiro de 2019.

PPRA e PCMSO, documentos básicos, que, por muitas vezes, eram até desconhecidos por algumas empresas, agora precisam ser preenchidos e enviados sem atrasos.

É importante considerar que o melhor momento para o envio das informações para o eSocial é sempre imediatamente após sua ocorrência. Agindo assim, é mais fácil eliminar possíveis inconsistências ou repetições de dados que podem gerar transtornos e multas.

eSocial e Saúde e Segurança do Trabalho: eventos e multas
Com a implementação do eSocial, a fiscalização das suas obrigações ocorre de forma automática e, havendo falhas no cumprimento ou no envio das informações, não será possível escapar das multas.

Confira na lista a seguir os principais eventos e as multas relativas à saúde e segurança do trabalho.

* S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho: este evento descreve o ambiente geral de trabalho na empresa, bem como todos os fatores de risco nele existente;

* S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho: este evento deve ser enviado sempre que houver um acidente envolvendo o trabalhador, mesmo que não ocorra afastamento de suas atividades. As multas variam de acordo com o salário de contribuição e podem ser dobradas se houver reincidência;

* S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador: aqui devem ser comunicadas todas as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e aos exames complementares. A não realização dos exames médicos no devido tempo e o respectivo envio ao eSocial pode onerar o empregador com multas que variam de R$ 402,53 e R$ 4.025,33;

* S-2240 Condições Ambientais do Trabalho — Fatores de Risco: neste evento, devem constar os riscos aos quais cada trabalhador se encontra exposto no seu ambiente de trabalho, bem como os EPIs (equipamento de proteção individual) utilizados por eles.

* S-2241 Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial: Aqui se deve especificar se as exposições declaradas no evento S-2240 acarretam para o trabalhador o direito a benefícios como insalubridade, periculosidade ou pagamento adicional para custeio de aposentadoria especial.

O eSocial veio para dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais dos trabalhadores, bem como inibir possíveis irregularidades e eliminar redundâncias nas informações prestadas pelos empregadores.

Fique atento e evite autuações em sua empresa.




sexta-feira, 24 de agosto de 2018

PROFISSIONAIS DA SAÚDE, COMO O FISCO MONITORA AS INFORMAÇÕES

Médicos e profissionais da área de saúde em geral têm uma vida atribulada e organizar as finanças fica bastante complicado. Estes profissionais, que muitas vezes também são empreendedores, precisam conciliar a prioridade de tratar da saúde, bem estar e qualidade de vida dos seus pacientes e de estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias. Esta não é tarefa das mais fáceis, já que todo empreendedor brasileiro, seja de que segmento for, tem que lidar com a burocracia e a carga de impostos do país.

O profissional de saúde cada vez mais visado pelo Fisco
O principal alerta que se faz é com relação ao cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Receita Federal do Brasil e com ótimos resultados para o Fisco.

O processo de fiscalização está cada vez mais eficiente e tem como objetivo reduzir informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Dessa forma, o Fisco busca combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda.

E-Financeira
As instituições financeiras são obrigadas a enviar para a Receita Federal, através da e-financeira os valores de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, enfim, toda movimentação bancária. Isso ocorre quando a movimentação mensal for superior a R$ 2.000,00 (pessoa física) e R$ 6.000,00 (pessoa jurídica), pouco né? Por isso a movimentação bancária merece total atenção

Compras com cartão de crédito
Os gastos no cartão de crédito são informados em detalhes à Receita Federal. Assim os gastos mensais acima da renda declarada ao Fisco, pode ser um fator de desconfiança, fazendo com que os olhos da Receita mirem em você. Cuidado com os cartões adicionais, pois a pessoa vira um dependente financeiro. 

Redes Sociais
A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.

As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.

A sua renda declarada deve ser condizente com a sua evolução patrimonial, sua vida social. O cruzamento de informações pelo Fisco é feito de forma rápida e eficiente.

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica? Eis a questão
Para aqueles que continuam atuando apenas como Pessoa Física, a sugestão é manter um livro caixa bem organizado, pois é muito comum cair na malha fina por pequenas diferenças de valor. O livro caixa, caso seja feito no programa do governo (Carnê-Leão), em muitos casos reduz o imposto a pagar.  Além disso, permite saber o que pode e o que não pode ser deduzido, gerando segurança nas informações.

Mas vale a pena continuar como pessoa física? Solicite uma análise tributária e veja o que é melhor pra você!





terça-feira, 21 de agosto de 2018

REGRA DE FÉRIAS PARA QUEM FAZ JORNADA PARCIAL MUDOU COM A REFORMA

A jornada parcial é prevista na CLT desde 2001 e é aquela em que o empregado trabalha até 30 horas semanais, devendo essa condição constar expressamente no contrato de trabalho. Caso a jornada seja fixada em até 26 horas semanais, o profissional poderá, ainda, trabalhar seis horas extras na semana.

Já se sua jornada for superior a 26 horas e de até 30 horas, a realização de horas extras não é permitida. Apesar dessa proibição, na hipótese desses profissionais trabalharem em horas suplementares, elas serão pagas com um acréscimo de 50%.

De modo geral, o trabalhador submetido ao regime de tempo parcial tem os mesmos direitos dos demais empregados. Assim, ele terá direito a 13º salário, adicional noturno, descanso semanal remunerado, anotação na carteira de trabalho (CTPS), licença-maternidade ou licença-paternidade, contribuição previdenciária, FGTS e todos os demais direitos. Além disso, seu salário será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

Em relação às férias do trabalhador em regime de tempo parcial, o texto original da CLT, introduzido em 2001, previa um escalonamento da quantidade de dias que o empregado teria direito, conforme a sua jornada de trabalho. Por exemplo, aqueles que estavam submetidos a jornada inferior a cinco horas semanais, tinham direito a somente 8 dias de férias, enquanto que os trabalhadores cuja jornada era superior a 22 horas e de até 25 horas usufruíam de 18 dias de férias.

A reforma trabalhista eliminou essa proporcionalidade nas férias, de modo que, com a atual redação da CLT, qualquer trabalhador em regime de tempo parcial passou a ter o direito a 30 dias de férias. Além disso, o trabalhador em regime de tempo parcial também passou a poder converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

Por fim, no caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado em regime de tempo parcial terá os mesmos direitos daqueles em tempo integral. Nesse sentido, na hipótese, por exemplo, de dispensa sem justa causa, terá direito ao aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, indenização de 40% do FGTS e seguro-desemprego.



sexta-feira, 17 de agosto de 2018

AUTENTICIDADE NÃO TEM PREÇO! (VOCÊ VIVE SUA VIDA?)

Todo mundo está cansado de saber que há pessoas que passam por este planeta vivendo as expectativas dos outros, que modelam seus comportamentos segundo a opinião alheia e até mesmo escolhem seu rumo profissional de acordo com o parecer de terceiros, ou ainda seguindo o que está “na moda” ou o que “dá mais dinheiro”. Enfim, pessoas que não vivem a própria vida, que não são, portanto, legítimas em suas atitudes profissionais. 

As conseqüências deste tipo de “ser no mundo”, de agir, de pensar, são uma falta de autenticidade que pode comprometer muito a saúde emocional de qualquer pessoa. Quando não escolhemos por nós mesmos, quando não temos um verdadeiro contato conosco, é como se não tivéssemos uma vida própria. E hoje, mais do que nunca, esta é a diferença entre se dar bem ou não. 

Uma das conseqüências mais interessantes das transformações no mundo do trabalho hoje, é que para se ter sucesso nele, é preciso cada vez mais ser “legítimo”, pois o nível de entrega e dedicação que se exige agora não permite a ninguém mais trabalhar ”nas coxas”, ou até mesmo apenas “trabalhar bem”. 

A excelência que se espera de qualquer profissional na atualidade, dificulta muito a situação para aqueles que se encontram em um determinado campo de atuação apenas por comodidade, falta de opção, ou por interesses que não tenham a ver com a efetiva realização do trabalho. Não se trata mais apenas de ser feliz (apenas?) como até algum tempo atrás. Trata-se de ter ou não um lugar no mundo atual do trabalho. 

Cansamos de ver pessoas que fizeram suas escolhas profissionais segundo critérios os mais diversos, nem sempre ouvindo a si mesmos de verdade. Tais pessoas, em sua grande maioria, não conseguirão fazer de seu trabalho algo realmente excelente. Pelo menos não humanamente excelente, que é o que se espera hoje. 

São pessoas que não gostam realmente do que fazem, e por isso mesmo não colocam a alma em suas realizações. Às vezes nem sabem muito bem quem são, e se encontram “levadas” pela vida. Ocasionalmente este tipo de pessoa até se estabelece em sua profissão (isso hoje não acontece mais tão facilmente), mas fica um profissional apagado, sem brilho, sem tino ou qualquer satisfação que seja. 

É importante percebermos que, antes de sermos profissionais, somos pessoas, seres humanos, que têm aptidões e preferências, vontades e sonhos. A vida é uma dádiva maravilhosa demais para que nós a tornemos medíocre fazendo escolhas que não sejam motivadas pelo coração e baseadas em nossos sonhos. 

Não estou dizendo também para você tentar ser um pintor cubista se mal sabe desenhar uma galinha, ou ser jogador de basquete profissional se tem 1.70m de altura. Todos nós temos limitações de diversas ordens__ financeiras, físicas, de aptidão, comportamentais__ algumas, podemos trabalhar para mudar, outras não, e temos que levar em conta esta realidade ao traçar nosso caminho. O que não pode acontecer é perdemos totalmente o contato com nosso íntimo e começar a viver segundo conceitos e modismos externos a nós. 

Você tem que colocar a alma no que faz, porque se não fizer isso, é pouquíssimo provável que venha sequer a ser bem pago, porque você vai ser mais um, simplesmente mais um. O fato é que, se você não está fazendo muito bem o que se propôs a fazer, saiba que muita gente por aí está, e estas pessoas podem ter a vantagem avassaladora de estarem fazendo o que amam de verdade. Simplesmente não há como você competir com isso! 

A verdade é que quando você encontra o que realmente gosta de fazer, e se desenvolve neste sentido, acontece uma sinergia tão grande e tão absurdamente poderosa entre você e sua atividade, que é quase improvável que não obtenha sucesso. Todos os homens e mulheres que realizaram feitos grandiosos ao longo da história conseguiram encontrar esta sinergia. 

Muitas vezes olhamos para determinadas obras humanas__ pode ser um quadro, um projeto, uma construção, uma música, um livro, um carro, uma atuação__ e pensamos: como é que, em nome de Deus, alguém é capaz de fazer isso? A resposta é a mesma: sinergia, autenticidade, legitimidade! 

Observe com atenção e você perceberá que as pessoas que ficam muito ricas de maneira honesta, o fazem através do resultado excepcional do que realizam. O que só pode acontecer a partir desta sinergia que emerge quando você faz o que realmente ama. Muita gente ficou rica assim, e ainda fica! 

Por outro lado, muita gente que se considera sábia diz: “O negócio não é fazer o que gosta, e sim gostar do que faz”! Esta frase pode ter algum sentido, mas prefiro discordar dela. Você não é uma máquina, e sim uma pessoa, e se as pessoas pudessem realmente controlar aquilo de que gostam ou não, o mundo seria muito diferente, e muito sem graça também. Seria um mundo sem paixões! 

Estamos numa época que não perdoa amadorismos ou mesmo trabalhos simplesmente “bem feitos”. Mais do que competência técnica, as pessoas querem alma, vontade, brilho nos olhos. Ou você é muito bom mesmo, ou vai comer farelo, tendo que se contentar com as migalhas. 

Não adianta mentir para sua essência ou virar as costas para o que está gritando dentro de você, porque é quase certo que uma hora este grito vai explodir na sua cara. No entanto, algumas pessoas conseguem abafar este grito por muito tempo. Outras o fazem pela vida toda. Já ouviu falar de gente infeliz? 

A pior mentira é aquela que você conta a si mesmo. E em um mundo que cobra, mais do que nunca, a excelência e a autenticidade, os vencedores serão aqueles que conseguirem alinhar o que realmente trazem em sua essência com o que podem desenvolver para oferecer ao mercado. Isto é ser inteiro! Isto pode te fazer feliz, talvez rico, e simplesmente não tem preço. É plenitude de vida!


Fonte: Bruno Soalheiro
Via: Portal Administradores



quinta-feira, 16 de agosto de 2018

MAS, AFINAL, O QUE É O TAL DE E-SOCIAL?

Desde 2014, o Governo Federal vem anunciando o início do programa eSocial para colher as informações da folha de pagamento das grandes empresas. O cronograma foi postergado por muito tempo, no entanto, agora, é uma realidade também para as pequenas e médias empresas. Assim, estabelece-se a necessidade de entendê-lo a fundo. Você já sabe tudo sobre e Social e quais são os seus impactos?

O cronograma atual já está em execução, então, é necessário ficar atento a essas informações e preparar-se para minimizar possíveis problemas. 

O que é o eSocial?
O eSocial é uma das iniciativas do programa SPED, do Governo, que pretende organizar as informações da folha de pagamento das empresas.

Atualmente, o empregador envia, de forma separada, obrigações trabalhistas, tais como o MANAD, a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED. Com o eSocial, todas essas obrigações serão unificadas para o envio apenas uma vez pela plataforma do programa.

Estão contempladas todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes da folha de pagamento.

Mas, afinal, o que é requerido pelo eSocial? Quer descobrir para estar preparado quando o sistema for obrigatório? Continue conosco, pois vamos esclarecer todas essas dúvidas sobre o assunto!


Como funcionará o eSocial?
O cronograma atual foi publicado pela resolução nº 1 do Comitê Gestor. Em janeiro deste ano, as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões começaram a enviar os dados. Já a partir de julho, as demais empresas obrigadas passarão a enviar:

- os parâmetros iniciais e as informações cadastrais do trabalhador;
- os eventos de admissão e demissão, sempre que ocorrerem;
- as informações da folha de pagamento mensal.

Durante algum tempo, as empresas terão que conviver com as obrigações atuais e com o eSocial, pois a retirada das obrigações será gradual — foi o que revelou o auditor-fiscal Paulo Roberto em palestra recente.


Por que implantar o eSocial corretamente?
A partir do eSocial, as informações sobre a folha de pagamento transitarão de forma eletrônica para o Governo, aumentando o seu poder de fiscalização. Para evitar multas desnecessárias, é importante atentar às suas exigências e às informações a serem enviadas.

Estruturar-se para atender as exigências e poder fornecer as informações necessárias é fundamental para comprovar ao fisco que sua empresa opera dentro da legalidade. Assim, implantar o eSocial de modo correto é uma garantia para a saúde da organização.

No entanto, vale ressaltar que as instituições podem utilizar a funcionalidade para aprimorar sua gestão. Os administradores devem aproveitar as exigências do sistema para tornarem o andamento da empresa mais pontual e regular, funcionando em ordem.

Assim, em vez de a empresa sofrer para dar conta da demanda de trabalho e das informações a serem enviadas, ela melhora seu trabalho e consegue submeter os dados de modo natural e otimizado.


O que a implantação do eSocial muda na vida das empresas?
O eSocial traz importantes mudanças culturais para as empresas, o que carrega alguns desafios. Tanto os processos precisarão ser mais alinhados em relação à postura da empresa quanto o trabalho deverá ser mais pontual. Veja a seguir!

Integração das informações
As informações que são transmitidas pelo eSocial são de responsabilidade de diversos setores da empresa, como financeiro, fiscal e de Segurança do Trabalho, além, é claro, do Recursos Humanos. Se não houver um alinhamento entre todos os envolvidos, muito provavelmente o atendimento às exigências será comprometido.

Controle dos dados dos funcionários
Outro importante desafio é a organização de informações sobre empregados. Com o eSocial, será muito importante a organização ágil e eletrônica dessas informações, já que será quase impossível processar manualmente a tempo da transmissão.

É muito importante que a área de RH da empresa automatize processos e procure fornecedores de soluções compatíveis com as novas exigências do sistema. Afinal, para processar e sincronizar todos os dados do departamento, será necessário contar com todas as ferramentas.

Operação dentro da legalidade
O eSocial vai flexibilizar a operação das empresas. A fiscalização vai ser muito mais aplicada, pois o sistema usufrui de todos os dados para isso. Desse modo, alguns hábitos antes aplicados nas empresas, como fracionamento indevido de férias, serão controlados mais rigidamente, sendo passíveis de multas.

Por isso, as empresas precisarão ficar mais atentas ao cumprimento das normas e legislações vigentes, principalmente quanto ao setor de recursos humanos. Os gestores deverão ter muito mais cautela quanto às atitudes tomadas e o correto registro das atividades.

Admissão de funcionários
A admissão de funcionários precisará ser informada no sistema até o final do dia da contratação do empregado. Como as demais informações de folha de pagamento, INSS e FGTS da empresa também são enviadas de maneira integrada, o cuidado de inserir o novo trabalhador rapidamente em todas as informações e ter todas as obrigações em dia se fará necessário.


Quais suas vantagens e desvantagens?
Como todos os programas SPED do Governo, o eSocial tem pontos positivos e negativos. É importante entendê-los para aplicar medidas de contenção dos possíveis problemas, antes de acontecer e também de desfrutar das melhorias. Saiba quais são os pontos de vantagens e desvantagens.

Vantagens:
- redução da burocracia;
- maior organização de informações sobre empregados;
- redução de obrigações ao longo da implementação;
- maior automação de tarefas.

Desvantagens:
- gastos com implantação e sistemas;
- fiscalização mais ágil e eletrônica;
- necessidade de revisão de processos internos.


Quais são os órgãos públicos integrados no sistema?
O principal intuito do programa é integrar as informações, para serem mais bem fiscalizadas. Por isso, alguns órgãos públicos poderão manusear as informações, para verificá-las. Confira quais são eles:

- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério da Previdência Social;
- Caixa Econômica Federal;
- INSS;
- Receita Federal do Brasil.

Desse modo, as informações não serão mais enviadas para cada órgão pertinente. Elas serão anexadas de modo integrado e verificadas por todas as instituições. Esse é, inclusive, o grande motivo da necessidade de uma gestão pontual e alinhada.

Para se preparar para a inovação e utilizá-la como um benefício para a empresa, é preciso saber tudo sobre e Social. Aplicando os conhecimentos sobre como a tecnologia funcionará, você pode se estruturar para as mudanças e estar pronto no momento certo!


Fonte: https://pontomais.com.br/blog/o-que-e-o-esocial/



quarta-feira, 15 de agosto de 2018

MEU SÓCIO FALECEU. E AGORA?

É preciso pensar também nas regras para a continuidade do negócio

É bastante comum que, ao se criar uma empresa, estejam os sócios muito mais preocupados em fazer decolar a nova empreitada, do que em pensar nas regras de continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles.

Não é por outro motivo, que a grande maioria dos contratos sociais (documento que cria e rege as sociedades empresariais) ou não prevêem as regras em caso de falecimento ou o fazem de modo genérico, não personalizado, apenas copiando-se as disposições do contrato de alguma outra empresa.

Isto acaba gerando uma grande dúvida quando eventualmente ocorre um falecimento: e agora? A sociedade continua só com um dos sócios? Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade? É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros? Como e quando?

É importante esclarecer que, embora o Código Civil tenha regras para regular a morte de um sócio, as disposições constantes do contrato social da empresa (forma de se apurar o valor do negócio, forma de pagamento aos herdeiros, possibilidade ou não de ingresso dos destes na empresa, etc) é que vão sempre prevalecer, e por tal razão é fundamental que sejam bem escritas, pensadas e conhecidas pelos sócios.

Se, porém, não existirem estas regras no contrato social, a situação será resolvida pela aplicação do artigo 1.028 do Código Civil que determina que as quotas sociais do falecido serão “liquidadas”.

A “liquidação” prevista em lei nada mais é do que o pagamento em dinheiro a ser realizado aos herdeiros do sócio falecido, equivalente à participação que ele tinha na empresa. Este pagamento deve ocorrer no prazo de 90 dias contados da apuração dos valores por meio de um balanço.

Após o pagamento, o sócio sobrevivente pode continuar sozinho no negócio por 180 dias e, após tal prazo, deve incluir um novo sócio ou permanecer sozinho transformando a empresa em uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Por outro lado, se o sócio sobrevivente desejar encerrar as atividades da empresa, pode optar por “dissolvê-la”, vendendo todo o patrimônio, pagando as eventuais dívidas e dividindo o valor que sobrar com os herdeiros do falecido, na proporção que cada um tinha do negócio.

E por fim, a última opção prevista na lei é o ingresso dos herdeiros na empresa, assumindo o lugar do falecido. Esta opção é a que causa mais dúvidas e temores, haja vista que não necessariamente o sócio sobrevivente deseja ser parceiro dos herdeiros e, de igual modo, muitas vezes, também os herdeiros, não desejam assumir os negócios do falecido.

A boa notícia é que esta terceira opção somente pode ocorrer se ambos, sócio sobrevivente e herdeiros, estiverem de pleno acordo quanto a esta situação. Havendo discordância de qualquer um deles, a solução volta a ser a liquidação das quotas ou a dissolução total da sociedade, com divisão do patrimônio.

Deste modo, é fundamental que todos os empresários estejam cientes das regras que vão reger a empresa em caso de falecimento de um dos sócios, até para que seus herdeiros possam receber a herança de modo organizado, amigável e sem disputas judiciais com o sócio sobrevivente.


Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/37597/meu-socio-faleceu-e-agora/



quinta-feira, 2 de agosto de 2018

ENTENDA COMO É FEITA A DIVISÃO DE LUCROS EM UMA SOCIEDADE

Saber fazer a correta divisão de lucros entre cada sócio é fundamental para a saúde financeira de uma empresa. Essa divisão deve ser definida e bem documentada no contrato social, para evitar discordâncias futuras.

Na maioria dos casos, os desentendimentos acontecem por falta de conhecimentos sobre as legislações ou ausência de informações.

Para a exata avaliação da divisão devem ser considerados vários pontos, como o número de cotas de cada sócio, o trabalho executado por cada um na empresa e também a quantia do lucro que será reinvestida no empreendimento.

Pensando em tudo isso, apresentamos a seguir pontos que você deve ficar atento na divisão de lucros do seu negócio. 

DIVISÃO DE LUCROS EM SOCIEDADE
Antes de tudo é necessário entender a diferença entre o lucro e o pró-labore. Isso porque o pró-labore é a remuneração que é paga ao sócio que exerce alguma atividade, como gestor ou diretor, e que tem participação acionária sobre a empresa.

Além disso, ele pode ser recebido também por um ou mais terceiros (não pertencentes ao quadro societário) designados como administradores da empresa, contanto que isso esteja descrito no contrato social.

Dessa forma, o pró-labore é um pagamento pelo trabalho efetuado, independente dos resultados atingidos pela empresa. O ideal é que essa quantia seja definida de forma compatível à média salarial oferecida pelo mercado aos colaboradores que exercem funções semelhantes.

Já a divisão de lucros é a remuneração devida a todos os sócios, inclusive para aqueles que não atuam de maneira direta na empresa. Ou seja, é como uma contraprestação ao dinheiro investido e aos riscos que eles se submetem.

Segundo a lei tributária vigente, a divisão de lucro é desobrigada de Imposto de Renda de Pessoa Física e Contribuição Previdenciária. Entretanto, erros contábeis podem levar a multas e penalidades.

Para montar uma boa divisão de lucros, deve-se levar em consideração os seguintes passos:

ANALISE BEM O CONTRATO SOCIAL
Normalmente, os lucros da sociedade são distribuidos proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social. Porém, o contrato social pode definir outras formas diferentes de fazer a divisão do lucro líquido, se assim for acordado entre as partes previamente.

PLANEJAMENTO DE INVESTIMENTOS
Realizar uma projeção dos investimentos ajudará você a aumentar e modernizar os negócios. Para isso, é necessário contar com um bom controle financeiro, que desenvolva orçamentos e cronogramas organizados, e todas as demais informações importantes para o negócio.

Não deixe de planejar e realizar provisões para a obtenção de equipamentos, admissão de novos colaboradores, treinamentos, etc.

Essas aplicações devem ser sustentadas pelo lucro líquido, para impedir a necessidade de pedir empréstimos e até mesmo cair em endividamentos.

PROGRAME A DIVISÃO DE LUCROS
Como dissemos, a divisão de lucros durante o exercício, conforme apuração do lucro contábil, deve estar prevista no contrato social. Para que ela seja feita de maneira exata, a ajuda de um contador pode ser fundamental.

Ele é o profissional que vai auxiliá-lo a manter a escrituração contábil em dia e todas demais atividades necessárias. Quando a distribuição é feita inadequada, não estabelecida por documentação e escrituração idônea, pode gerar multas, penalidades e muitos transtornos para os sócios.

Fonte: Contabeis
Via: AberturaSimples

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QUERO ABRIR EMPRESA, MAS COMO ESTAR PRONTO FINANCEIRAMENTE PARA EMPREENDER?

Saiba se você está e, se não, como estar pronto financeiramente para dar início a sua jornada empreendedora

O ano já está no segundo semestre, e a medida que o tempo vai passando, algumas pessoas vão repensando em suas atividades. Trabalhar em uma empresa que não dá liberdade para realizar seus sonhos, de ser independente financeiramente, faz com que muitos escolham sair dos seus empregos e empreender.

Ainda assim, se você está pensando em abrir um negócio próprio ainda este ano, saiba que a maioria das empresas leva meses e até mesmo anos para se tornarem lucrativas. Por isso, os empreendedores iniciantes precisam estar prontos financeiramente para não tomarem prejuízos.

O planejamento financeiro é um dos passos cruciais para que uma empresa dê certo. Mais do que conseguir o capital de financiamento inicial, é preciso também economizar o suficiente para cobrir as dívidas que possam surgir. Por isso, explicaremos a seguir como você pode se preparar para estar pronto financeiramente e abrir seu próprio negócio! 

CALCULE OS CUSTOS INICIAIS
Antes de deixar o emprego para abrir seu negócio, é importante calcular quais serão os custos iniciais desse novo negócio. Os valores iniciais podem variar drasticamente dependendo de alguns fatores, como por exemplo a localização ou o tipo de negócio.

Por exemplo, no caso de restaurantes e lojas de varejo exigem um investimento inicial maior do que empresas que operam online. Além do aluguel, os empresários com locais físicos precisam estar preparados para comprar móveis, computadores e decoração. Sem falar nos seguro contra incêndios e desastres naturais regionais.

Determinar os custos inciais é uma parte fundamental da avaliação de sua capacidade financeira para abrir um negócio próprio.


DETERMINE AS DESPESAS PESSOAIS
Além de todos os custos de abertura e funcionamento da empresa, os empreendedores inciantes também devem estar preparados para se manter enquanto a empresa ainda não se tornar rentável.

O fato é que as suas despesas pessoais não vão deixar de existir só porque você abriu sua empresa. Sem falar nos custos adicionais, como planos de saúde, que antes na empresa você tinha isso garantido mas agora terá de estar preparado para cuidar por conta própria.

A regra é clara: economize o dinheiro suficiente para conseguir manter seis meses de operação antes de decidir sair do seu emprego fixo.


MELHORE SUAS OPÇÕES DE CRÉDITO
Para dar início a sua empresa você precisará de financiamento para tirá-la do papel. Mas cuidado, pois seu histórico de crédito pessoal pode dificultar para obter um empréstimo corporativo. Uma boa ideia é que você peça uma revisão do nível de crédito atual para melhorar sua pontuação.

Se não tiver certeza se sua pontuação de crédito irá impedir a obtenção de empréstimos, talvez seja melhor esperar para deixar o emprego fixo. Isso porque os bancos costumam conceder empréstimos mais facilmente para aqueles com um contracheque regular.

Além disso, os empresários aspirantes podem considerar outras fontes de empréstimo alternativas, como investidores-anjo, empresas de capital de risco, empréstimos governamentais e até mesmo financiamento coletivo. 


ENTENDA SEUS IMPOSTOS
Se você sempre trabalhou como funcionário convencional, então provavelmente não está preparado para a tributação inicial que vem com o seu negócio próprio.

Os proprietários de pequenas empresas precisam pagar impostos de trabalho autônomo justamente com os impostos de renda federais e estaduais. Por isso, é importante que os empresários considerem suas obrigações fiscais e economizem de forma adequada.

Além disso, é necessário pesquisar os possíveis abatimentos fiscais e monitorar as despesas. Você não quer perder deduções válidas quando seu negócio ainda está tentando deslanchar, não é mesmo?


PERSPECTIVAS BEM AVALIADAS
Claro que para fazer seu negócio dar certo você precisa ter aspiração de ganhar dinheiro com ele. Porém, com o entusiasmo de dar início à empresa, muitos empreendedores não avaliam o potencial de lucro com precisão. Do mesmo jeito que os custos iniciais podem variar, a renda média mensal que o proprietário pode esperar de uma empresa também é variável.

Avalie quanto dinheiro você espera ganhar por meio de uma pesquisa de mercado. Assim, você entenderá como está o seu setor e também a base de clientes. Afinal, você não quer investir mais na empresa do que a expectativa de receita para os próximos meses e anos.

Por outro lado, se você não reunir o capital apropriado, sua oferta pode ser insuficiente para atender à demanda. A última coisa que você quer é que seus concorrentes te passem ou que seus clientes percam o interesse, não é? Por isso, muitos especialistas recomendam que os empreendedores projetem as despesas operacionais com base no melhor cenário de crescimento possível.

Não é necessário ser rico para abrir sua empresa, mas sim ter um bom planejamento financeiro. Você precisa entender quando está realmente pronto financeiramente para empreender!

Esteja preparado para aceitar as realidades financeiras que acompanham sua pequena empresa. Pesquise os custos, lucros, e economize em sua poupança para sair do emprego e dar a chance ao empreendedorismo.

Fonte: QuickBooks
Via: AberturaSimples




MINISTÉRIO DO TRABALHO ANUNCIA ACORDO COM CORREIOS

Em 23 de julho, depois de uma reunião em Brasília, O Ministério do Trabalho e os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) anunciaram a assinatura de um acordo de colaboração técnica para a emissão de carteira de trabalho e previdência social nas unidades da empresa. Pelo acordo, o projeto piloto deverá ser implantado nos próximos 30 dias no Estado de São Paulo.

Admilson Moreira, secretário executivo do Ministério do Trabalho, diz que a iniciativa tem como objetivo descentralizar a emissão de carteira de trabalho manual e informal, além de levar esse serviço para mais perto da população, oferecendo um serviço mais ágil e acessível ao trabalhador.

Entre janeiro e maio de 2018, foram emitidas mais de 2,3 milhões de carteiras de trabalho em todo país, das quais 580 mil no estado de São Paulo.

O serviço de emissão de carteiras está disponível nas unidades do Ministério do Trabalho e em unidades descentralizadas em todo o país por meio de parcerias com estados e municípios. A rede conta com mais de 2,1 mil postos de atendimento.

Sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Criada em 1969, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório a quem deseja prestar algum tipo de serviço no Brasil. Ela garante ao trabalhador o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomenclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

As documentações necessária são:

Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de residência com CEP;
Certidão de nascimento ou casamento;
Identidade;
O documento oficial de identificação civil deve conter o nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. A comprovação obrigatória do estado civil deve ser por meio de certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado) ou com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: O documento de identificação deve estar de acordo com as informações da certidão apresentada, a certidão apresentada deve ser original ou uma cópia autenticada e a carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita como documento de identificação para Emissão da CTPS.

A emissão pode ser feita gratuitamente e o tempo médio para a emissão da CTPS é de até 15 dias uteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.