quarta-feira, 14 de novembro de 2018

BOLETOS ATRASADOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER BANCO

Nova Plataforma de Cobrança (NPC) busca trazer praticidade ao consumidor e promete maior segurança em todo o processo de pagamentos via boleto

Desde 10/11/2018, boletos atrasados de quaisquer tipos e valores poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente, e não mais somente na instituição financeira em que foram emitidos, como ocorre até então.

A Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com as instituições financeiras, é a responsável pela possibilidade de pagar os boletos atrasados em qualquer agência.

Além da praticidade, a implementação da plataforma promete maior segurança, inibindo riscos de fraudes e tornando o processo de pagamento via boleto mais seguro em todas as transações. Os comprovantes de pagamentos também sofrerão alteração, passando a apresentar as informações do beneficiário e do pagador, além de todos os detalhes do boleto, como juros, multa, descontos e outros.

Cerca de 40% do total de títulos emitidos no País são representados por boletos de cartões de crédito e doações, que têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.

No caso dos boletos de cartões de crédito, há opções de pagamento como valor mínimo, duas ou três parcelas, o que altera o valor a ser pago e exige atenção do consumidor. Para as doações, é possível escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.

Os boletos que não estiverem cadastrados na base do novo sistema serão recusados pelos bancos. Nesse caso, o pagador deve procurar o emissor do boleto, beneficiário, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título específico.


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